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- Texto do artigo, página 33: Sungulo Lodge, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100879530, uma entidade denominada Sungulo Lodge, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 33: Primeiro. Margarida Oliveira da Silva, maior, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103997660F, emitido pelos Serviços de Registos Civis, aos 30 de Outubro de 2015, com domicilio na rua Kibiriti Diwane, n.º 59, bairro da Sommerschield, Maputo; e
- Texto do artigo, página 33: Segundo. Gert Hendrik Conrad Pretorius, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00194834, emitido pelo Governo da República da África do Sul, aos 21 de Junho de 2016, com domicílio em rua Daniel Napetina, n.º 71, bairro da Sommerschield, Maputo.
- Texto do artigo, página 33: Considerando que:
- Texto do artigo, página 33: a) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Sungulo Lodge, Limitada (doravante a asociedade), cujo objecto principal é o exercício de actividades de turísmo e ecoturismo na sua globalidade, incluíndo a prestação de serviços e consultoria nas mesmas áreas;
- Texto do artigo, página 33: b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Rua Justino Chemane com Rua 3516, n.º 73, bairro da Sommerschield II, Maputo, Moçambique;
- Texto do artigo, página 33: c) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, sendo uma no valor nominal de dez mil e duzentos meticais correspondente cinquenta e um por cento do capital social, pertencente à sócia Margarida Oliveira da Silva e uma quota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais correspondente
- Texto do artigo, página 33: a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Gert Hendrik Conrad Pretorius.
- Texto do artigo, página 33: As partes (sócios) decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendose reger nos termos das disposições dos artigos que seguem:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Sungulo Lodge, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Sede
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Justino Chemane com rua 3516, n.º 73, bairro da Sommerschield II, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Objecto social
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de turísmo e ecoturismo na sua globalidade, incluíndo a prestação de serviços e consultoria nas mesmas áreas.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pela administração.
- Número ou marcador, página 33: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticais correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais correspondente cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Margarida Oliveira da Silva;
- Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Gert Hendrik Conrad Pretorius.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 34: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios podem conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Transmissão e oneração de quotas
- Número ou marcador, página 34: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 34: Dois) É livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os transmissários sejam o cônjuge, descendentes ou ascendentes do sócio.
- Número ou marcador, página 34: Três) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas, a qualquer título.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito ao outro sócio, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 34: Seis) O demais sócio deverá exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
- Número ou marcador, página 34: Sete) Se mais do que um sócio pretender exercer o direito de preferência, as quotas serão rateadas na proporção das que, ao tempo, cada uma deles possuir.
- Número ou marcador, página 34: Oito) No caso da transmissão gratuita entre vivos, o direito de preferência será exercido pela forma prevista neste artigo, sendo o seu valor calculado de acordo com o balanço especialmente realizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: Nove) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre o sócio transmitente e o proposto adquirente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer um dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 34: a) Por acordo com o próprio sócio que dela for titular;
- Número ou marcador, página 34: b) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
- Número ou marcador, página 34: c) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer um dos sócios for dado em penhor, penhorado ou arrestado, sem que nestes dois últimos casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
- Número ou marcador, página 34: d) Quando por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens de qualquer sócio, a respectiva quota não fique a pertencer ao sócio inicial;
- Número ou marcador, página 34: e) Se sendo pessoa colectiva, se dissolver;
- Número ou marcador, página 34: f) Venda ou adjudicação judiciais;
- Número ou marcador, página 34: g) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
- Número ou marcador, página 34: h) Por exoneração ou exclusão de um sócio;
- Número ou marcador, página 34: i) Quando a quota seja cedida com violação do artigo sexto deste contrato;
- Número ou marcador, página 34: j) Quando a titular dolosamente prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A amortização considera-se realizada desde a data de deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Três) O pagamento do valor da quota em causa será efectuado em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva do valor da quota por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Aquisição de quotas próprias
- Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação da administração, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: Convocatória e reuniões da assembleia geral
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
- Número ou marcador, página 34: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 34: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 34: c) Eleição dos administradores.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida, fax/email, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
- Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos dez por cento do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, agenda, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
- Texto do artigo, página 34: Cinco)A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que a administração assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 34: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: Representação em assembleia geral
- Texto do artigo, página 34: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, um dos administradores ou um mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira ou, terceiro com procuração.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Quórum e votação
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representadas sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social e, em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
- Número ou marcador, página 34: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 34: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social:
- Número ou marcador, página 34: a) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 34: b) Cessão de quota (s);
- Número ou marcador, página 34: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 35: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 35: e) Nomeação e destituição de administradores.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Administração e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria administração.
- Número ou marcador, página 35: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Os administradores estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Seis) O mandato dos administradores é de quatro anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 35: A sociedade fica obrigada.
- Número ou marcador, página 35: a) Pela assinatura de dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um administrador único onde bastará a sua intervenção;
- Número ou marcador, página 35: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Competências da administração
- Texto do artigo, página 35: À administração, compete os mais amplos poderes para a condução e execução do objecto social, designadamente:
- Número ou marcador, página 35: a) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 35: b) Praticar todos os actos e celebrar contratos necessários à prossecução da normal actividade da empresa, de acordo com o seu objecto social;
- Número ou marcador, página 35: c) Contratar trabalhadores, fixando as respectivas remunerações, bem como fazer cessar os respectivos contratos;
- Número ou marcador, página 35: d) Deliberar sobre a abertura de sucursais, agencias, filiais ou outras formas de representação;
- Número ou marcador, página 35: e) Adquirir e alienar ou onerar bens imóveis;
- Número ou marcador, página 35: f) Subscrever, adquirir, alienar ou onerar participações no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, seja qual for o seu objecto social, bem como participar em sociedades reguladas em leis especiais, agrupamentos complementares de empresas ou qualquer outra forma de associação.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Convocação das reuniões da administração
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração deverá reunir-se no mínimo duas vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões de administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax/email a todos os administradores, com uma antecedência mínima de quinze dias de calendário, devendo ser acompanhada pela Agenda, com assuntos a serem discutidos na reunião, bem como todos os documentos cuja circulação e apresentação seja necessária durante a reunião.
- Número ou marcador, página 35: Três) Nenhum assunto poderá ser discutido pela administração a menos que este tenha sido incluído na referida agenda ou caso todos os administradores assim o acordem.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Não obstante o previsto no n.º 2 acima, a administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: Quórum
- Número ou marcador, página 35: Um) O quórum para as reuniões da administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos um número equivalente à maioria dos administradores.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Qualquer membro da administração temporariamente impedido de participar nas reuniões da administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador ou terceiro por meio de carta/fax ou e-mail endereçado ao presidente da administração.
- Número ou marcador, página 35: Três) O mesmo membro da administração poderá representar mais do que um administrador.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: Contas da sociedade
- Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 35: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 35: Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Os documentos referidos no n.º 3 anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: Distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 35: Um) Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 35: a) Um mínimo de vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal, não sendo este valor inferior a 1/5 do capital social;
- Número ou marcador, página 35: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições à sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 35: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 35: d) Dividendos os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 35: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 35: Omissões
- Texto do artigo, página 35: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Disposições finais e transitórias
- Texto do artigo, página 36: Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade, para o primeiro mandato que termina em de 10 Julho de 2021, os seguintes indivíduos:
- Número ou marcador, página 36: a) Margarida Oliveira da Silva;
- Número ou marcador, página 36: b) Gert Hendrik Conrad Pretorius.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 18 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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