Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 36 Cruzeiro, Consultores Associados, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100879174, uma entidade denominada Cruzeiro, Consultores Associados, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Primeiro. Frederico Alberto Sitoe, maior, casado, com Aida Salomé da Conceição Freitas Sitoe, em regime de separação de bens, natural do distrito de Manjacaze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103995088C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 9 de Junho de 2010, com validade vitalícia, residente no bairro Campoane, Condomínio Belo Horizonte, casa n.º 42, Município de Boane; e
Texto do artigo · p. 36 Segundo. Almeida Alberto Sitoe, maior, casado, com Sílvia Sitoe, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural do distrito de Manjacaze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101065530J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 27 de Abril de 2011, com validade até aos 27 de Abril de 2021, residente na Rua António José de Almeida, n.º 59, 1º andar, flat Direito, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 36 Pelo presente instrumento constituem, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Tipo, firma e duração)
Texto do artigo · p. 36 Cruzeiro, Consultores Associados, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede no Condomínio Belo Horizonte, casa n.º 67, Município de Boane, podendo a administração transferí-la para qualquer outro local do território nacional e abrir qualquer forma de representação onde e quando a julgar conveniente por simples deliberação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) Consultoria em elaboração, implementação, monitoria, avaliação e gestão de projectos, estudos de viabilidade económica e financeira, estudos de impacto ambiental, planos de maneio florestal, planos de ordenamento territorial, prestação de serviços de consultoria ambiental, cadeias de valor, planificação, gestão financeira, procurement, desenvolvimento local, formação em tecnologias de informação e comunicação, constituição de sociedades;
Número ou marcador · p. 36 b) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 36 Três) Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 36 Do capital social, prestações suplementares e acessórias e suprimentos
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais) e corresponde à soma deduas quotas iguais de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais) cada, pertencentes a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Prestações suplementares e acessórias e suprimentos)
Texto do artigo · p. 36 Os sócios poderão conceder de acordo com as necessidades da sociedade os suprimentos de que ela necessite nos termos e condições fixadas, conforme estabelecido nos termos do número um do artigo décimo segundo, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Divisão, cessão e transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 36 A alienação, constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas, carece de autorização prévia da sociedade conforme deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Convocação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 36 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade será administrada por dois ou mais administradores nomeados pela assembleia geral, cujo mandato será de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Competências)
Texto do artigo · p. 36 Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete aos membros da administração, agindo isolada ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 36 As deliberações da administração serão tomadas por consenso ou por maioria, quando possível.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Gestão)
Texto do artigo · p. 36 A gestão diária da sociedade será confiada a dois administradores, designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade ficará obrigada pela assinatura conjunta de dois administradores ou de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado
Texto do artigo · p. 37 poderes ou de procurador especialmente constituído, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 37 O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Omissões)
Texto do artigo · p. 37 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 18 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Cruzeiro, Consultores Associados, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100879174, uma entidade denominada Cruzeiro, Consultores Associados, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: Primeiro. Frederico Alberto Sitoe, maior, casado, com Aida Salomé da Conceição Freitas Sitoe, em regime de separação de bens, natural do distrito de Manjacaze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103995088C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 9 de Junho de 2010, com validade vitalícia, residente no bairro Campoane, Condomínio Belo Horizonte, casa n.º 42, Município de Boane; e
  4. Texto do artigo, página 36: Segundo. Almeida Alberto Sitoe, maior, casado, com Sílvia Sitoe, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural do distrito de Manjacaze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101065530J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 27 de Abril de 2011, com validade até aos 27 de Abril de 2021, residente na Rua António José de Almeida, n.º 59, 1º andar, flat Direito, na cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 36: Pelo presente instrumento constituem, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 36: (Tipo, firma e duração)
  9. Texto do artigo, página 36: Cruzeiro, Consultores Associados, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede no Condomínio Belo Horizonte, casa n.º 67, Município de Boane, podendo a administração transferí-la para qualquer outro local do território nacional e abrir qualquer forma de representação onde e quando a julgar conveniente por simples deliberação.
  13. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 36: a) Consultoria em elaboração, implementação, monitoria, avaliação e gestão de projectos, estudos de viabilidade económica e financeira, estudos de impacto ambiental, planos de maneio florestal, planos de ordenamento territorial, prestação de serviços de consultoria ambiental, cadeias de valor, planificação, gestão financeira, procurement, desenvolvimento local, formação em tecnologias de informação e comunicação, constituição de sociedades;
  17. Número ou marcador, página 36: b) Importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
  19. Número ou marcador, página 36: Três) Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação
  20. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II
  21. Texto do artigo, página 36: Do capital social, prestações suplementares e acessórias e suprimentos
  22. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais) e corresponde à soma deduas quotas iguais de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais) cada, pertencentes a cada um dos sócios.
  25. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares e acessórias e suprimentos)
  27. Texto do artigo, página 36: Os sócios poderão conceder de acordo com as necessidades da sociedade os suprimentos de que ela necessite nos termos e condições fixadas, conforme estabelecido nos termos do número um do artigo décimo segundo, por deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 36: (Divisão, cessão e transmissão de quotas)
  30. Texto do artigo, página 36: A alienação, constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas, carece de autorização prévia da sociedade conforme deliberação dos sócios.
  31. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
  32. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO I Da assembleia geral
  33. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 36: (Convocação da assembleia geral)
  35. Texto do artigo, página 36: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  36. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
  37. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  39. Texto do artigo, página 36: A sociedade será administrada por dois ou mais administradores nomeados pela assembleia geral, cujo mandato será de dois anos renováveis.
  40. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 36: (Competências)
  42. Texto do artigo, página 36: Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete aos membros da administração, agindo isolada ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente.
  43. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 36: (Deliberações)
  45. Texto do artigo, página 36: As deliberações da administração serão tomadas por consenso ou por maioria, quando possível.
  46. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 36: (Gestão)
  48. Texto do artigo, página 36: A gestão diária da sociedade será confiada a dois administradores, designados pela assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 36: (Vinculação da sociedade)
  51. Texto do artigo, página 36: A sociedade ficará obrigada pela assinatura conjunta de dois administradores ou de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado
  52. Texto do artigo, página 37: poderes ou de procurador especialmente constituído, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  53. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
  54. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 37: (Ano financeiro)
  56. Texto do artigo, página 37: O ano social coincide com o ano civil.
  57. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  58. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 37: (Dissolução da sociedade)
  60. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  61. Número ou marcador, página 37: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
  62. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 37: (Omissões)
  64. Texto do artigo, página 37: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  65. Texto do artigo, página 37: Maputo, 18 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.