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Texto do artigo · p. 37 BNC Soluções, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100879131, uma entidade denominada BNC Soluções, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos teremos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 37 Primeiro. Benedito Albino Magaia, solteiro, natural de cidade de Maputo, residente em Marracuene, bairro Mumemo, quarteirão 3, casa n.º 143, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1105009742351, emitido aos 23 de Junho de 2017, válido até 23 de Junho de 2022 em Maputo;
Texto do artigo · p. 37 Segunda. Nilza António Neves, solteira, natural de cidade de Maputo, residente em Marracuene, bairro Mumemo, quarteirão 3, casa n.º 143, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504981451, emitido aos 27 de Junho de 2014, válido até 27 de Junho de 2019 em Maputo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 37 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adapta a denominação de BNC Soluções, Limitada, e tem a sua sede em Maputo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se ao seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem como objectivos fornecimento de material informático, consumíveis assim como de todo material de escritório e material escolar.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Prestação de serviços na área de cópias, impressão e digitação.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividade desde que para efeitos estejam devidamente autorizados nos termos lei vigor.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais) dividido pelos dois sócios, Benedito Albino Magaia com o valor de 5.000,00 MT que corresponde a 50%, e Nilza António Neves com o valor de 5.000,00 MT que corresponde 50%.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 37 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Divisão e sessão de quotas
Número ou marcador · p. 37 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a sessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Administração
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação e sua em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargao do sócio Benedito Albino Magaia como sócio, gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças a vales ou abonações.
Texto do artigo · p. 37 Cinco)Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente assinados pela gerência.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraodinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâcias assim o exingir para deliberar sobre quaisquer assunto que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Dissolução
Texto do artigo · p. 37 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Herdeiros
Texto do artigo · p. 37 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Casos omissos
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 18 de Julho de 2017. — O Técnico, elegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: BNC Soluções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100879131, uma entidade denominada BNC Soluções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos teremos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 37: Primeiro. Benedito Albino Magaia, solteiro, natural de cidade de Maputo, residente em Marracuene, bairro Mumemo, quarteirão 3, casa n.º 143, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1105009742351, emitido aos 23 de Junho de 2017, válido até 23 de Junho de 2022 em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 37: Segunda. Nilza António Neves, solteira, natural de cidade de Maputo, residente em Marracuene, bairro Mumemo, quarteirão 3, casa n.º 143, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504981451, emitido aos 27 de Junho de 2014, válido até 27 de Junho de 2019 em Maputo.
  6. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 37: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 37: A sociedade adapta a denominação de BNC Soluções, Limitada, e tem a sua sede em Maputo.
  11. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 37: Duração
  13. Texto do artigo, página 37: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se ao seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 37: Objecto
  16. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como objectivos fornecimento de material informático, consumíveis assim como de todo material de escritório e material escolar.
  17. Número ou marcador, página 37: Dois) Prestação de serviços na área de cópias, impressão e digitação.
  18. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividade desde que para efeitos estejam devidamente autorizados nos termos lei vigor.
  19. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 37: Capital social
  21. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais) dividido pelos dois sócios, Benedito Albino Magaia com o valor de 5.000,00 MT que corresponde a 50%, e Nilza António Neves com o valor de 5.000,00 MT que corresponde 50%.
  22. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 37: Aumento do capital
  24. Texto do artigo, página 37: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  25. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 37: Divisão e sessão de quotas
  27. Número ou marcador, página 37: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a sessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 37: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 37: Administração
  31. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação e sua em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargao do sócio Benedito Albino Magaia como sócio, gerente e com plenos poderes.
  32. Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  33. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 37: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças a vales ou abonações.
  35. Texto do artigo, página 37: Cinco)Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente assinados pela gerência.
  36. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  39. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraodinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâcias assim o exingir para deliberar sobre quaisquer assunto que digam respeito à sociedade.
  40. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 37: Dissolução
  42. Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  43. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 37: Herdeiros
  45. Texto do artigo, página 37: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 37: Casos omissos
  48. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 37: Maputo, 18 de Julho de 2017. — O Técnico, elegível.
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