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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: Kumera, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta de Novembro de dois mil e quatro, lavrada de folhas noventa e uma folha noventa e cinco do livro de notas para escrituras diversas número cento e quarenta traço A, do Cartório Notarial de Maputo perante Miguel Francisco Manhique, Ajudante D principal e substituto do notário, foi constituído entre Luísa Dias Diogo e Vitória Dias Diogo, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Kumera, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: Denominação, duração, sede e objecto
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Kumera, Limitada, e constituída para durar por tempo indeterminado, reportando á sua existência para todos os efeitos legais,a data da escritura da constituição, uma sociedade por quotas, com sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: Duração
- Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado-se o seu começo a partir da data da assinatura pública.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: Objecto
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 39: a) Adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedade ou entidade e gestão de participações;
- Número ou marcador, página 39: b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamento complementares de empresas, agrupamentos de interesses económicos, consórcios e associações em participação;
- Número ou marcador, página 39: c) Prestação de serviços de consultoria e assistência técnica;
- Número ou marcador, página 39: d) Exploração nas áreas de agro-pecuária, agro-indústria, hoteleira e turismo.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: Capital social
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, é de 20.000,00 MT vinte mil meticais, e está dividido em duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 39: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT correspondendo a 50% do capital social, pertencente a Luísa Dias Diogo;
- Número ou marcador, página 39: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT correspondente a 50% do capital social pertencente a Vitória Dias Diogo.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante a deliberação social, em observância das formalidades estabelecidas por legislação moçambicanavigente.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 39: A cessão de quotas é de livre entre os sócios, mas para estranhos a sociedade, depende do consentimento da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 39: Um) A gerência da sociedade, bem como a sua representação serão exercidos por um ou mais gerentes com ou sem remuneração conforme deliberação em assembleia geral, que podem ser sócios ou estranhos a sociedade, eleitos por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A gerência poderá nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade obriga -se pela assinatura do gerente ou um procurador no âmbito dos poderes que lhes foram confiados.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Os mandatários e procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao negócio, designadamente garantias pessoais ou reais a dividas de outras entidades, letras de favor, fianças e sub fianças, avales e outros semelhantes.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 39: Dois) As sessões da assembleia geral serão covocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, telegrama, fax ou e-mail dirigidas aos sócios com antecedência mínina de oito dias. Salvo casos em que a lei prescreva formalidades especias de convocação.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: Balanço de contas
- Texto do artigo, página 39: Anualmente será dado um balanço fechado com da data de trinta e de um de Dezembro e dos lucros liquidados apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á proporcionalmente pelos sócios.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: Dissolução
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo por acordo entre os sócios, todos serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, falecido ou interdito, devendo entre eles nomear um que lhes represente, enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: Disposições finais
- Texto do artigo, página 39: Em todo omisso regularão as disposições
- Texto do artigo, página 39: legais aplicáveis na República de Moçambique Está conforme. Maputo, treze de Julho de dois mil e dezas-
- Texto do artigo, página 39: sete. — O Técnico, Ilegível.
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