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Texto do artigo · p. 39 Kumera, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta de Novembro de dois mil e quatro, lavrada de folhas noventa e uma folha noventa e cinco do livro de notas para escrituras diversas número cento e quarenta traço A, do Cartório Notarial de Maputo perante Miguel Francisco Manhique, Ajudante D principal e substituto do notário, foi constituído entre Luísa Dias Diogo e Vitória Dias Diogo, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Kumera, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação, duração, sede e objecto
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de Kumera, Limitada, e constituída para durar por tempo indeterminado, reportando á sua existência para todos os efeitos legais,a data da escritura da constituição, uma sociedade por quotas, com sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Duração
Texto do artigo · p. 39 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado-se o seu começo a partir da data da assinatura pública.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objecto
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 39 a) Adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedade ou entidade e gestão de participações;
Número ou marcador · p. 39 b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamento complementares de empresas, agrupamentos de interesses económicos, consórcios e associações em participação;
Número ou marcador · p. 39 c) Prestação de serviços de consultoria e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 39 d) Exploração nas áreas de agro-pecuária, agro-indústria, hoteleira e turismo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, é de 20.000,00 MT vinte mil meticais, e está dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT correspondendo a 50% do capital social, pertencente a Luísa Dias Diogo;
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT correspondente a 50% do capital social pertencente a Vitória Dias Diogo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante a deliberação social, em observância das formalidades estabelecidas por legislação moçambicanavigente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 39 A cessão de quotas é de livre entre os sócios, mas para estranhos a sociedade, depende do consentimento da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 39 Um) A gerência da sociedade, bem como a sua representação serão exercidos por um ou mais gerentes com ou sem remuneração conforme deliberação em assembleia geral, que podem ser sócios ou estranhos a sociedade, eleitos por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A gerência poderá nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade obriga -se pela assinatura do gerente ou um procurador no âmbito dos poderes que lhes foram confiados.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Os mandatários e procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao negócio, designadamente garantias pessoais ou reais a dividas de outras entidades, letras de favor, fianças e sub fianças, avales e outros semelhantes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 39 Dois) As sessões da assembleia geral serão covocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, telegrama, fax ou e-mail dirigidas aos sócios com antecedência mínina de oito dias. Salvo casos em que a lei prescreva formalidades especias de convocação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Balanço de contas
Texto do artigo · p. 39 Anualmente será dado um balanço fechado com da data de trinta e de um de Dezembro e dos lucros liquidados apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á proporcionalmente pelos sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo por acordo entre os sócios, todos serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, falecido ou interdito, devendo entre eles nomear um que lhes represente, enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 Disposições finais
Texto do artigo · p. 39 Em todo omisso regularão as disposições
Texto do artigo · p. 39 legais aplicáveis na República de Moçambique Está conforme. Maputo, treze de Julho de dois mil e dezas-
Texto do artigo · p. 39 sete. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Kumera, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta de Novembro de dois mil e quatro, lavrada de folhas noventa e uma folha noventa e cinco do livro de notas para escrituras diversas número cento e quarenta traço A, do Cartório Notarial de Maputo perante Miguel Francisco Manhique, Ajudante D principal e substituto do notário, foi constituído entre Luísa Dias Diogo e Vitória Dias Diogo, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Kumera, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 39: Denominação, duração, sede e objecto
  5. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Kumera, Limitada, e constituída para durar por tempo indeterminado, reportando á sua existência para todos os efeitos legais,a data da escritura da constituição, uma sociedade por quotas, com sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 39: Duração
  8. Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado-se o seu começo a partir da data da assinatura pública.
  9. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 39: Objecto
  11. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto social:
  12. Número ou marcador, página 39: a) Adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedade ou entidade e gestão de participações;
  13. Número ou marcador, página 39: b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamento complementares de empresas, agrupamentos de interesses económicos, consórcios e associações em participação;
  14. Número ou marcador, página 39: c) Prestação de serviços de consultoria e assistência técnica;
  15. Número ou marcador, página 39: d) Exploração nas áreas de agro-pecuária, agro-indústria, hoteleira e turismo.
  16. Número ou marcador, página 39: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 39: Capital social
  19. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, é de 20.000,00 MT vinte mil meticais, e está dividido em duas quotas assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT correspondendo a 50% do capital social, pertencente a Luísa Dias Diogo;
  21. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT correspondente a 50% do capital social pertencente a Vitória Dias Diogo.
  22. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante a deliberação social, em observância das formalidades estabelecidas por legislação moçambicanavigente.
  23. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 39: Cessão de quotas
  25. Texto do artigo, página 39: A cessão de quotas é de livre entre os sócios, mas para estranhos a sociedade, depende do consentimento da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  26. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 39: Administração e gerência
  28. Número ou marcador, página 39: Um) A gerência da sociedade, bem como a sua representação serão exercidos por um ou mais gerentes com ou sem remuneração conforme deliberação em assembleia geral, que podem ser sócios ou estranhos a sociedade, eleitos por deliberação dos sócios.
  29. Número ou marcador, página 39: Dois) A gerência poderá nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  30. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade obriga -se pela assinatura do gerente ou um procurador no âmbito dos poderes que lhes foram confiados.
  31. Número ou marcador, página 39: Quatro) Os mandatários e procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao negócio, designadamente garantias pessoais ou reais a dividas de outras entidades, letras de favor, fianças e sub fianças, avales e outros semelhantes.
  32. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 39: Assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário.
  35. Número ou marcador, página 39: Dois) As sessões da assembleia geral serão covocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, telegrama, fax ou e-mail dirigidas aos sócios com antecedência mínina de oito dias. Salvo casos em que a lei prescreva formalidades especias de convocação.
  36. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 39: Balanço de contas
  38. Texto do artigo, página 39: Anualmente será dado um balanço fechado com da data de trinta e de um de Dezembro e dos lucros liquidados apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á proporcionalmente pelos sócios.
  39. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 39: Dissolução
  41. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo por acordo entre os sócios, todos serão liquidatários.
  42. Número ou marcador, página 39: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, falecido ou interdito, devendo entre eles nomear um que lhes represente, enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
  43. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 39: Disposições finais
  45. Texto do artigo, página 39: Em todo omisso regularão as disposições
  46. Texto do artigo, página 39: legais aplicáveis na República de Moçambique Está conforme. Maputo, treze de Julho de dois mil e dezas-
  47. Texto do artigo, página 39: sete. — O Técnico, Ilegível.
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