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Texto do artigo · p. 39 CAEF Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 40 Legais sob NUEL 100878933, uma entidade denominada CAEF Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 40 Catherine Anne Evelyne Flagothier, casada, em regime de separação de bens com Andrea Rossi, natural da Itália, de nacionalidade Italiana, portadora do Passaporte n.º YA0373122, emitido em Itália aos 11 de Agosto de 2011, e válido até 10 de Agosto de 2021, residente na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A CAEF Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, que se rege pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem a sua sede na rua João de Barros, n.º 410, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objectivo:
Texto do artigo · p. 40 Prestação de serviços nas áreas de consultoria, formação, capacitação profissional, treinamento e ensino, planificação, implementação, monitoria e avaliação de projectos, apoio técnico a iniciativas e programas de desenvolvimento, organização de eventos, comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais ou turísticas que não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente a sócia Catherine Anne Evelyne Flagothier.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Amortização da quota)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 40 a) Por acordo com seu titular;
Número ou marcador · p. 40 b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 40 c) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Gerência)
Número ou marcador · p. 40 Um) A gerência será confiada ao sócio único, que desde já fica nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 18 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível
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  1. Texto do artigo, página 39: CAEF Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 40: Legais sob NUEL 100878933, uma entidade denominada CAEF Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  5. Texto do artigo, página 40: Catherine Anne Evelyne Flagothier, casada, em regime de separação de bens com Andrea Rossi, natural da Itália, de nacionalidade Italiana, portadora do Passaporte n.º YA0373122, emitido em Itália aos 11 de Agosto de 2011, e válido até 10 de Agosto de 2021, residente na cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 40: (Denominação e duração)
  8. Número ou marcador, página 40: Um) A CAEF Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, que se rege pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 40: (sede)
  12. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede na rua João de Barros, n.º 410, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  13. Número ou marcador, página 40: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objectivo:
  17. Texto do artigo, página 40: Prestação de serviços nas áreas de consultoria, formação, capacitação profissional, treinamento e ensino, planificação, implementação, monitoria e avaliação de projectos, apoio técnico a iniciativas e programas de desenvolvimento, organização de eventos, comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais ou turísticas que não sejam proibidas por lei.
  19. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente a sócia Catherine Anne Evelyne Flagothier.
  22. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 40: (Amortização da quota)
  24. Texto do artigo, página 40: A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  25. Número ou marcador, página 40: a) Por acordo com seu titular;
  26. Número ou marcador, página 40: b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
  27. Número ou marcador, página 40: c) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
  28. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 40: (Gerência)
  30. Número ou marcador, página 40: Um) A gerência será confiada ao sócio único, que desde já fica nomeado gerente.
  31. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  32. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação)
  34. Texto do artigo, página 40: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  35. Texto do artigo, página 40: Maputo, 18 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível
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