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Texto do artigo · p. 42 Associação Agro-Pecuária 25 de Junho
Texto do artigo · p. 42 Certifico, que para efeitos de publicação, a constituição da associação com a denominação Associação Agro-Pecuária 25 de Junho, com sede em Lioma, Tetete cidade de Gurué província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100835207, das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto e âmbito
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação)
Texto do artigo · p. 42 A associaçao adopta a denominação Agro-Pecuária 25 de Junho, daqui em diante designada abreviadamente por Agro-Pecuária
Texto do artigo · p. 42 e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável às associações sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A duração da associaçao é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Sede)
Texto do artigo · p. 42 A Associação Agro-Pecuária 25 de Junho tem a sua sede na comunidade de Napila, localidade de Tetete, posto administrativo Lioma, distrito de Guruè, província da Zambezia.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 42 A Associação Agro-Pecuária 25 de Junho de Napila tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 42 a) Agricultura;
Número ou marcador · p. 42 b) Comercializaçao agrícola;
Número ou marcador · p. 42 c) Actividades de ajuda mútua;
Número ou marcador · p. 42 d) Actividades de crédito.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 42 A Associação Agro-Pecuária 25 de Junho circunscreve-se ao espaço territorial de Napila, localidade de Tetete, Posto Administrativo de Lioma, distrito Guruè, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Membros)
Texto do artigo · p. 42 Pode ser membro da Associação Agro-Pecuária 25 de Junho de Napila toda a pessoa que tenha residência nas povoações da comunidade de Napila.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 42 Um) Os cidadãos que pretendam ser membros do Associação Agro-Pecuária 25 de Junho solicitarão, por escrito, ou dois testemunhas já membros a pretensão, comprovando reunir os requisitos descritos nos estatutos
Número ou marcador · p. 42 Cinco) Poderão ser membros efectivos da Associação Agro-Pecuária 25 de Junho, pessoas singulares ou colectivas, sejam elas de direitos público ou direito privado, desde que tenham residência em Napila.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Direitos e deveres dos membros honorários)
Número ou marcador · p. 42 Um) Os membros honorários têm o direito de:
Número ou marcador · p. 42 a) Tomar parte nas reuniões da assembleia geral sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalhos;
Número ou marcador · p. 42 b) Submeter à Associaçao Agro-Pecuária qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julgarem úteis ao prosseguimento dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 42 c) Solicitar a sua demissão.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Têm dever de:
Número ou marcador · p. 42 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos orgãos da associação;
Número ou marcador · p. 42 b) Manter um comportamento cívico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Direitos dos membros efectivos)
Texto do artigo · p. 42 Os membros têm direitos a:
Número ou marcador · p. 42 a) Elegerem e serem eleitos para os órgãos do Associação Agro-Pecuária
Número ou marcador · p. 42 b) Participarem nas assembleias gerais, bem como proporem medidas e requererem a sua convocação nos termos deste estatutos;
Número ou marcador · p. 42 c) Apresentarem reclamações sempre que alguém estiver a violar os limites da sua machamba, zona de pasto, ou a efectuar a exploração sem observar o que estiver estabelecido no plano de maneio.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Deveres dos membros efectivos)
Texto do artigo · p. 42 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 42 a) A ceitar, respeitar, cumprire fazer cumprir as disposições regulamentares, estatuárias e constantes da lei geral;
Número ou marcador · p. 42 b) Defender e zelar escrupulosamente a consecução dos objectivos previstos no artigo quarto deste estatuto.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Infracções)
Texto do artigo · p. 42 As infracções disciplinares, consoante a sua gravidade, serão culminadas com as penas de advertência, censura pública, multa, suspensão e exclusão, devidamente graduadas em processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO III Dos órgãos da comunidade
Número ou marcador · p. 42 SECÇÃO I Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 42 ARTIGODÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Enumeração)
Texto do artigo · p. 42 São órgãos da associaçao Agro-Pecuária 25 de Junho:
Número ou marcador · p. 42 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 42 b) A Assembleia Exraordinária.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 43 Um) Os membros dos órgãos da comunidade são eleitos por um período de três anos, podendo haver reeleição por uma e mais vezes.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os membros dos órgãos da comunidade manter-se-ão em funções até a tomada de posse de novos membros, salvo se a cessação for determinada por denúncia ou revogação
Número ou marcador · p. 43 Três) Os cargos dos órgãos da associação não são remunerados.
Número ou marcador · p. 43 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Natureza)
Texto do artigo · p. 43 A Assembleia Geral é o órgão máximo da comunidade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os restantes órgãos e membros da associação da comunidade, e representa a universalidade de todos os seus membros com direito a voto, residindo naquela todos os poderes da Associação da Comunidade
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 43 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano para apreciação, discussão e votação do relatório da associaçao, do balanço e contas do ano anterior, aprovar o orçamento e plano de actividades do ano.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A Assembleia Geral extraordinária reúne-se quando, expressamente, convocada pelo presidente de mesa ou a pedido da associaçao, Conselho Fiscal, ou pelo menos, de um terço dos membros da Comunidade em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 43 Três) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral serão convocadas por escrito e oralmente pelo presidente de mesa com antecedência mínima de trinta dias e as extraordinárias, com antecedência de quinze dias
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Considerar-se- á constituído o quórum, esteja para a Assembleia Geral poder deliberar quando estiverem presentes ou representados três quartos dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Mesa de Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 43 A Mesa de Assembleia Geral será constituída por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 43 SECÇÃO III Do Comité de Gestão
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Natureza)
Texto do artigo · p. 43 A Associaçao Agro-Pecuária é o órgão executivo e de representação da comunidade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Composição)
Número ou marcador · p. 43 Um) A Associação Agro-Pecuária é composto por 11 membros fundadores dos quais um presidente, vice-presidente, um secretário, tesoureiro.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Na composição do Comité de Gestão deverá observar-se a situação paritária em relação ao género.
Número ou marcador · p. 43 SECÇÃO IV
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 43 Em caso de dissolução da Associação da Comunidade caberá à Assembleia Geral, reunida expressamente para o efeito, designar uma comissão liquidária e decidir sobre o destino a dar aos bens da comunidade.
Texto do artigo · p. 43 Quelimane, 24 de Março de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Associação Agro-Pecuária 25 de Junho
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, que para efeitos de publicação, a constituição da associação com a denominação Associação Agro-Pecuária 25 de Junho, com sede em Lioma, Tetete cidade de Gurué província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100835207, das Entidades Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto e âmbito
  4. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 42: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 42: A associaçao adopta a denominação Agro-Pecuária 25 de Junho, daqui em diante designada abreviadamente por Agro-Pecuária
  7. Texto do artigo, página 42: e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável às associações sem fins lucrativos.
  8. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 42: A duração da associaçao é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo.
  11. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 42: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 42: A Associação Agro-Pecuária 25 de Junho tem a sua sede na comunidade de Napila, localidade de Tetete, posto administrativo Lioma, distrito de Guruè, província da Zambezia.
  14. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 42: (Objectivos)
  16. Texto do artigo, página 42: A Associação Agro-Pecuária 25 de Junho de Napila tem por objectivos:
  17. Número ou marcador, página 42: a) Agricultura;
  18. Número ou marcador, página 42: b) Comercializaçao agrícola;
  19. Número ou marcador, página 42: c) Actividades de ajuda mútua;
  20. Número ou marcador, página 42: d) Actividades de crédito.
  21. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 42: (Âmbito)
  23. Texto do artigo, página 42: A Associação Agro-Pecuária 25 de Junho circunscreve-se ao espaço territorial de Napila, localidade de Tetete, Posto Administrativo de Lioma, distrito Guruè, província da Zambézia.
  24. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 42: (Membros)
  26. Texto do artigo, página 42: Pode ser membro da Associação Agro-Pecuária 25 de Junho de Napila toda a pessoa que tenha residência nas povoações da comunidade de Napila.
  27. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 42: (Admissão dos membros)
  29. Número ou marcador, página 42: Um) Os cidadãos que pretendam ser membros do Associação Agro-Pecuária 25 de Junho solicitarão, por escrito, ou dois testemunhas já membros a pretensão, comprovando reunir os requisitos descritos nos estatutos
  30. Número ou marcador, página 42: Cinco) Poderão ser membros efectivos da Associação Agro-Pecuária 25 de Junho, pessoas singulares ou colectivas, sejam elas de direitos público ou direito privado, desde que tenham residência em Napila.
  31. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 42: (Direitos e deveres dos membros honorários)
  33. Número ou marcador, página 42: Um) Os membros honorários têm o direito de:
  34. Número ou marcador, página 42: a) Tomar parte nas reuniões da assembleia geral sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalhos;
  35. Número ou marcador, página 42: b) Submeter à Associaçao Agro-Pecuária qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julgarem úteis ao prosseguimento dos fins da associação;
  36. Número ou marcador, página 42: c) Solicitar a sua demissão.
  37. Número ou marcador, página 42: Dois) Têm dever de:
  38. Número ou marcador, página 42: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos orgãos da associação;
  39. Número ou marcador, página 42: b) Manter um comportamento cívico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
  40. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 42: (Direitos dos membros efectivos)
  42. Texto do artigo, página 42: Os membros têm direitos a:
  43. Número ou marcador, página 42: a) Elegerem e serem eleitos para os órgãos do Associação Agro-Pecuária
  44. Número ou marcador, página 42: b) Participarem nas assembleias gerais, bem como proporem medidas e requererem a sua convocação nos termos deste estatutos;
  45. Número ou marcador, página 42: c) Apresentarem reclamações sempre que alguém estiver a violar os limites da sua machamba, zona de pasto, ou a efectuar a exploração sem observar o que estiver estabelecido no plano de maneio.
  46. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 42: (Deveres dos membros efectivos)
  48. Texto do artigo, página 42: São deveres dos membros:
  49. Número ou marcador, página 42: a) A ceitar, respeitar, cumprire fazer cumprir as disposições regulamentares, estatuárias e constantes da lei geral;
  50. Número ou marcador, página 42: b) Defender e zelar escrupulosamente a consecução dos objectivos previstos no artigo quarto deste estatuto.
  51. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 42: (Infracções)
  53. Texto do artigo, página 42: As infracções disciplinares, consoante a sua gravidade, serão culminadas com as penas de advertência, censura pública, multa, suspensão e exclusão, devidamente graduadas em processo disciplinar.
  54. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Dos órgãos da comunidade
  55. Número ou marcador, página 42: SECÇÃO I Das disposições comuns
  56. Número ou marcador, página 42: ARTIGODÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 42: (Enumeração)
  58. Texto do artigo, página 42: São órgãos da associaçao Agro-Pecuária 25 de Junho:
  59. Número ou marcador, página 42: a) A Assembleia Geral;
  60. Número ou marcador, página 42: b) A Assembleia Exraordinária.
  61. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 43: (Mandatos)
  63. Número ou marcador, página 43: Um) Os membros dos órgãos da comunidade são eleitos por um período de três anos, podendo haver reeleição por uma e mais vezes.
  64. Número ou marcador, página 43: Dois) Os membros dos órgãos da comunidade manter-se-ão em funções até a tomada de posse de novos membros, salvo se a cessação for determinada por denúncia ou revogação
  65. Número ou marcador, página 43: Três) Os cargos dos órgãos da associação não são remunerados.
  66. Número ou marcador, página 43: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  67. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 43: (Natureza)
  69. Texto do artigo, página 43: A Assembleia Geral é o órgão máximo da comunidade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os restantes órgãos e membros da associação da comunidade, e representa a universalidade de todos os seus membros com direito a voto, residindo naquela todos os poderes da Associação da Comunidade
  70. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 43: (Funcionamento)
  72. Número ou marcador, página 43: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano para apreciação, discussão e votação do relatório da associaçao, do balanço e contas do ano anterior, aprovar o orçamento e plano de actividades do ano.
  73. Número ou marcador, página 43: Dois) A Assembleia Geral extraordinária reúne-se quando, expressamente, convocada pelo presidente de mesa ou a pedido da associaçao, Conselho Fiscal, ou pelo menos, de um terço dos membros da Comunidade em pleno gozo dos seus direitos.
  74. Número ou marcador, página 43: Três) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral serão convocadas por escrito e oralmente pelo presidente de mesa com antecedência mínima de trinta dias e as extraordinárias, com antecedência de quinze dias
  75. Número ou marcador, página 43: Quatro) Considerar-se- á constituído o quórum, esteja para a Assembleia Geral poder deliberar quando estiverem presentes ou representados três quartos dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  76. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  77. Texto do artigo, página 43: (Mesa de Assembleia Geral)
  78. Texto do artigo, página 43: A Mesa de Assembleia Geral será constituída por um presidente, um secretário e um vogal.
  79. Número ou marcador, página 43: SECÇÃO III Do Comité de Gestão
  80. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  81. Texto do artigo, página 43: (Natureza)
  82. Texto do artigo, página 43: A Associaçao Agro-Pecuária é o órgão executivo e de representação da comunidade.
  83. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  84. Texto do artigo, página 43: (Composição)
  85. Número ou marcador, página 43: Um) A Associação Agro-Pecuária é composto por 11 membros fundadores dos quais um presidente, vice-presidente, um secretário, tesoureiro.
  86. Número ou marcador, página 43: Dois) Na composição do Comité de Gestão deverá observar-se a situação paritária em relação ao género.
  87. Número ou marcador, página 43: SECÇÃO IV
  88. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO NONO
  89. Texto do artigo, página 43: (Dissolução)
  90. Texto do artigo, página 43: Em caso de dissolução da Associação da Comunidade caberá à Assembleia Geral, reunida expressamente para o efeito, designar uma comissão liquidária e decidir sobre o destino a dar aos bens da comunidade.
  91. Texto do artigo, página 43: Quelimane, 24 de Março de 2017. O Técnico, Ilegível.
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