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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 42: Associação Agro-Pecuária 25 de Junho
- Texto do artigo, página 42: Certifico, que para efeitos de publicação, a constituição da associação com a denominação Associação Agro-Pecuária 25 de Junho, com sede em Lioma, Tetete cidade de Gurué província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100835207, das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto e âmbito
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Denominação)
- Texto do artigo, página 42: A associaçao adopta a denominação Agro-Pecuária 25 de Junho, daqui em diante designada abreviadamente por Agro-Pecuária
- Texto do artigo, página 42: e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável às associações sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Duração)
- Texto do artigo, página 42: A duração da associaçao é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Sede)
- Texto do artigo, página 42: A Associação Agro-Pecuária 25 de Junho tem a sua sede na comunidade de Napila, localidade de Tetete, posto administrativo Lioma, distrito de Guruè, província da Zambezia.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 42: A Associação Agro-Pecuária 25 de Junho de Napila tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 42: a) Agricultura;
- Número ou marcador, página 42: b) Comercializaçao agrícola;
- Número ou marcador, página 42: c) Actividades de ajuda mútua;
- Número ou marcador, página 42: d) Actividades de crédito.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 42: A Associação Agro-Pecuária 25 de Junho circunscreve-se ao espaço territorial de Napila, localidade de Tetete, Posto Administrativo de Lioma, distrito Guruè, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Membros)
- Texto do artigo, página 42: Pode ser membro da Associação Agro-Pecuária 25 de Junho de Napila toda a pessoa que tenha residência nas povoações da comunidade de Napila.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 42: Um) Os cidadãos que pretendam ser membros do Associação Agro-Pecuária 25 de Junho solicitarão, por escrito, ou dois testemunhas já membros a pretensão, comprovando reunir os requisitos descritos nos estatutos
- Número ou marcador, página 42: Cinco) Poderão ser membros efectivos da Associação Agro-Pecuária 25 de Junho, pessoas singulares ou colectivas, sejam elas de direitos público ou direito privado, desde que tenham residência em Napila.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: (Direitos e deveres dos membros honorários)
- Número ou marcador, página 42: Um) Os membros honorários têm o direito de:
- Número ou marcador, página 42: a) Tomar parte nas reuniões da assembleia geral sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalhos;
- Número ou marcador, página 42: b) Submeter à Associaçao Agro-Pecuária qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julgarem úteis ao prosseguimento dos fins da associação;
- Número ou marcador, página 42: c) Solicitar a sua demissão.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Têm dever de:
- Número ou marcador, página 42: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos orgãos da associação;
- Número ou marcador, página 42: b) Manter um comportamento cívico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 42: (Direitos dos membros efectivos)
- Texto do artigo, página 42: Os membros têm direitos a:
- Número ou marcador, página 42: a) Elegerem e serem eleitos para os órgãos do Associação Agro-Pecuária
- Número ou marcador, página 42: b) Participarem nas assembleias gerais, bem como proporem medidas e requererem a sua convocação nos termos deste estatutos;
- Número ou marcador, página 42: c) Apresentarem reclamações sempre que alguém estiver a violar os limites da sua machamba, zona de pasto, ou a efectuar a exploração sem observar o que estiver estabelecido no plano de maneio.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 42: (Deveres dos membros efectivos)
- Texto do artigo, página 42: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 42: a) A ceitar, respeitar, cumprire fazer cumprir as disposições regulamentares, estatuárias e constantes da lei geral;
- Número ou marcador, página 42: b) Defender e zelar escrupulosamente a consecução dos objectivos previstos no artigo quarto deste estatuto.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Infracções)
- Texto do artigo, página 42: As infracções disciplinares, consoante a sua gravidade, serão culminadas com as penas de advertência, censura pública, multa, suspensão e exclusão, devidamente graduadas em processo disciplinar.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Dos órgãos da comunidade
- Número ou marcador, página 42: SECÇÃO I Das disposições comuns
- Número ou marcador, página 42: ARTIGODÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Enumeração)
- Texto do artigo, página 42: São órgãos da associaçao Agro-Pecuária 25 de Junho:
- Número ou marcador, página 42: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 42: b) A Assembleia Exraordinária.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Mandatos)
- Número ou marcador, página 43: Um) Os membros dos órgãos da comunidade são eleitos por um período de três anos, podendo haver reeleição por uma e mais vezes.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Os membros dos órgãos da comunidade manter-se-ão em funções até a tomada de posse de novos membros, salvo se a cessação for determinada por denúncia ou revogação
- Número ou marcador, página 43: Três) Os cargos dos órgãos da associação não são remunerados.
- Número ou marcador, página 43: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Natureza)
- Texto do artigo, página 43: A Assembleia Geral é o órgão máximo da comunidade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os restantes órgãos e membros da associação da comunidade, e representa a universalidade de todos os seus membros com direito a voto, residindo naquela todos os poderes da Associação da Comunidade
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 43: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano para apreciação, discussão e votação do relatório da associaçao, do balanço e contas do ano anterior, aprovar o orçamento e plano de actividades do ano.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A Assembleia Geral extraordinária reúne-se quando, expressamente, convocada pelo presidente de mesa ou a pedido da associaçao, Conselho Fiscal, ou pelo menos, de um terço dos membros da Comunidade em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 43: Três) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral serão convocadas por escrito e oralmente pelo presidente de mesa com antecedência mínima de trinta dias e as extraordinárias, com antecedência de quinze dias
- Número ou marcador, página 43: Quatro) Considerar-se- á constituído o quórum, esteja para a Assembleia Geral poder deliberar quando estiverem presentes ou representados três quartos dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: (Mesa de Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 43: A Mesa de Assembleia Geral será constituída por um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 43: SECÇÃO III Do Comité de Gestão
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: (Natureza)
- Texto do artigo, página 43: A Associaçao Agro-Pecuária é o órgão executivo e de representação da comunidade.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 43: (Composição)
- Número ou marcador, página 43: Um) A Associação Agro-Pecuária é composto por 11 membros fundadores dos quais um presidente, vice-presidente, um secretário, tesoureiro.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Na composição do Comité de Gestão deverá observar-se a situação paritária em relação ao género.
- Número ou marcador, página 43: SECÇÃO IV
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 43: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 43: Em caso de dissolução da Associação da Comunidade caberá à Assembleia Geral, reunida expressamente para o efeito, designar uma comissão liquidária e decidir sobre o destino a dar aos bens da comunidade.
- Texto do artigo, página 43: Quelimane, 24 de Março de 2017. O Técnico, Ilegível.
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