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Texto do artigo · p. 43 Associação Agro-Pecuária Wunua Wa Anamadoe
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Abril de dois mil e dezassete, nesta administração do distrito de Lugela a cargo de Maria Carlota Tomaz de Melo, técnica superior N1, Administradora do Distrito, compareceram os representantes do seguinte Comité de Gestão:
Texto do artigo · p. 43 Noe Gulue Fernando, solteiro, filho de Gulue Fernando e de Auguesta Ualia, nascido aos 6 de Maio de 1974, natural de Tacuane, Distrito de Lugela, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 041101919422I, emitido em Quelimane aos, 29 de Dezembro de 2011, residente em Mabo;
Texto do artigo · p. 43 Rui Rosário Massulane, solteiro, filho de Rosário Massulanee de Angelina Lemos, nascido aos 7 de Outubro de 1990, natural Limbue, Distrito de Lugela, portador de Bilhete de Identidade n.º 040802669984C, emitido em Quelimane aos 15 de Outubro de 2017, residente em Namadoe, Lugela; Felicidade Orlando Martinho, solteira, filha de Orlando Martinho e de Tereza Victor, nascida a 1 Janeiro de 1998, natural Limbue, distrito de Lugela, portadora da Cédula n.º 24817, emitido em Mabo, aos, 2 de Agosto de 2010, residente em Namado;
Texto do artigo · p. 43 Victória Joaquim Socre, solteiro, filho de Joaquim Socre e de Fina Avelino Mussa, nascida aos 28 Agosto de 1969, natural de Limbue, Distrito de Lugela, portador de Cartão de Eleitor n.º 04112012, emitido em Mabo, aos 21 de Setembro de 2016, residente em Namadoe, Lugela;
Texto do artigo · p. 43 Victor Gasolina, solteiro, filho de Gasolina Pinto e de Nendanave Gemula, nascida aos 25 de Março de 1942, natural de Tacuane, Distrito de Lugela, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040170461H, emitido em Quelimane, aos 18 de Outubro de 2007, residente em Namadoe;
Texto do artigo · p. 43 Sérgio Eduardo Mugieda, solteira, filha de Eduardo Mujeieda e de Victória Joaquim, nascida a 1 de Outubro de 1987, natural de Lugela, distrito de Lugela, portadora do Cartão de Eleitor n.º 07027504, emitido em Mabo, aos 9 de Março de 2014, residente em Namadoe;
Texto do artigo · p. 43 Mariana Correia, solteira, filha de Correia Ematxumurima e de Mualemana Nsisi, nascido aos 8 de Janeiro de 1951, natural de Tacuane , distrito de Lugela , portador do Bilhete de Identidade n.º 040804206261F, emitido em Quelimane, aos 9 de Maio de 2013, residente em Namadoe;
Texto do artigo · p. 43 Elias Ernesto Saba, solteiro, filho de Ernesto Sabado e de Terezinha Maliane, nascido aos 26 de Fevereiro de 1914, natural de Tacuane, Distrito de lugela, Portador de Bilhete de de Identidade n.º 04080472201P, emitido em Quelimane, aos 26 de Fevereiro de 2014, residente em Namadoe;
Texto do artigo · p. 43 Esperança Alberto Banco, solteira, filha de Alberto Banco e de, nascido aos 15 de Maio de 199, natural de Mabo, distrito de Lugela, portador do Cartão de Eleitor n.º 07027578, emitido em Mabo, aos 3 deMarço de 2014, residente Namadoe, Lugela;
Texto do artigo · p. 43 Calorina Branquino, solteira, filha de Branquinho Nheliua e de Isabel Ombulo, nascido aos 6 de Setembro de 1988, natural de Mudedeneia, distrito de Lugela, Cartão de Eleitor n.º 04111103339, emitido em Lugela, aos 14 de Janeiro de 2014, residente em Nmadoe;
Texto do artigo · p. 43 Esménia Daniel João, solteira, filha de Daniel e de Isabel Rosa Joaquim, nascido aos 15 de Maio de 1986, natural de Namadoe, distrito de Lugela, portador do Bilhete de Identidade n.º 040802181522J, emitido em Lugela, aos 3 de Maio de 2013, residente em Namadoe,
Texto do artigo · p. 43 Afonso Gastão Martinho, solteiro, filho de Gastão Martinho e de, nascido aos 16 de Outubro de 1978, natural de Mudedeneia, distrito de Lugela, Cartão de Eleitor n.º 04111109033, emitido em Lugela, aos 10 de Março de 2014, residente em Namadoe;
Texto do artigo · p. 43 Velasco Ebreus Francisco, solteiro, filho de Ebreus Francisco e de Maria Daglase, nascido aos 6 de Setembro de 1988, natural de Mudedeneia, distrito de Lugela, Cartão de Eleitor n.º 0100101528415B, emitido em Quelimane, aos 9 Agosto de 2012, residente em Namadoe;
Texto do artigo · p. 43 Américo Dibidibi Munlo, solteiro, filho de Dibidibi Munlo e de, nascido aos 12 de Julho de 1945, natural de Mabo, distrito de Lugela, Cédula Pessoal n.º 04111201233, emitido em Lugela, aos 22 de Fevereiro de 2014, residente em Nmadoe;
Texto do artigo · p. 44 Moisés Semente, solteira, filho de Semente naldo e de, nascido aos 6 e Setembro de 1988, natural de Mudedeneia, distrito de Lugela, Cédula Pessoal n.º 190, emitido em Lugela, aos 14 de Abril de 2008, residente em Namadoe;
Texto do artigo · p. 44 Hebreu António Saíde, solteiro, filho António Saíde e de Gina Pereira, nascido aos 2 de Fevereiro de 1982, natural de Tacuane Lugela, distrito de Lugela, portador do Bilhete de Identidade n.º 040804609561S, emitido em Quelimane, aos 10 de Dezembro de 2013, residente em Namadoe;
Texto do artigo · p. 44 Hotília Carlitos Ernesto, solteira, filha Carlitos Ernesto e de, nascido aos 2 de Fevereiro de 1982, natural de Tacuane Lugela, distrito de Lugela, portador do Cartão de Eleitor n.º 041109021000, emitido em Lugela, aos 10 de Dezembro de 2014, residente em Namadoe;
Texto do artigo · p. 44 Zeda da Silva Paulo, solteiro, filho Silva Paulo e de Tereza Musiandima, nascido aos 24de Junho de 1992, natural de Tacuane, Lugela, distrito de Lugela, portador do Bilhete de Identidade n.º 040343343n, emitido em Quelimane, aos 18 de Março de 2013, residente em Nmadoe;
Texto do artigo · p. 44 Filomena Joaquim Socre, solteira, filho de Joaquim Socre, e de, nascido aos 12 de maio de 1970, natural de Mabo Lugela, distrito de Lugela, portador do Cartão de Eleitor n.º 04111201095, emitido aos 19 de Fevereiro de 2014, residente em Namadoe. E por eles foi dito que de entre si constituíram
Texto do artigo · p. 44 uma Associação Agro-Pecuária Wunua Wa Anamadoe (AGROPEWA) que será regida pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 44 (Definição)
Texto do artigo · p. 44 A Associação Agro-Pecuária Wunua Wa Anamadoe, adiante designada por AGROPEWA, é uma Associação AgroPecuária, constituída por pessoa colectiva de direito privado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 44 (Representatividade)
Texto do artigo · p. 44 Sem prejuízos das leis e da divisão administrativa vigentes, a AGROPEWA, é representativa da comunidadede Namadoe, localidade de Mabo, Posto Administrativo de Tacuane, distrito de Lugela, no âmbito de apoio a promoção e participação comunitária para protecção e conservação da biodiversidade do Monte Mabo, representada pela AGROPEWA (Associação Agro-Pecuária Wunua Wa Anamadoe).
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 44 (Filiação em outras associações)
Texto do artigo · p. 44 A AGROPEWA, poderá filiar-se a outras associações ou organizações, quer nacionais, quer internacionais, as quais prossigam fins a qual é criada.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 44 (Parcerias)
Texto do artigo · p. 44 A AGROPEWA, poderá assinar contratos de parcerias com companhias ou empresas privadas, quer nacionais e internacionais, para exploração sustentável dos recursos naturais e no âmbito de desenvolvimento de Apoio a Promoção e Participação Comunitária para Protecção e Conservação da Biodiversidade do Monte Mabo, em representação ou delegação da AGROPEWA.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 44 (Sede)
Texto do artigo · p. 44 A Associação Agro-pecuária Wunua Wa Anamadoe, tem a sua sede na Comunidade de Namadoe, localidade de Mabo, Posto Administrativo de Tacuane, distrito do Lugela, província da Zambézia, podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir representações em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Texto do artigo · p. 44 A AGROPEWA, constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO II Da visão missão objectivos
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 44 Visão
Texto do artigo · p. 44 Contribuir para a segurança alimentar e na melhoria da qualidade de vida dos associados e da comunidade, conservação e a utilização sustentável dos recursos naturais, distrito de Lugela.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 44 (Missão)
Texto do artigo · p. 44 Representar os membros e as Comunidades Locais nas actividades, iniciativas e programas promovidos pela AGROPEWA ligados a agricultura de conservação e de rendimento, apoio a promoção e participação comunitária para protecção e conservação da biodiversidade do Monte Mabo, com vista estabelecer o equilíbrio entre os recursos naturais, as comunidades e odesenvolvimento sustentável local.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 44 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 44 A AGROPEWA, tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 44 a) Representar as comunidades locais na programação, melhoria e desenvolvimento de actividades agro-pecuárias, protecção e conservação da biodiversidade do Monte Mabo;
Número ou marcador · p. 44 b) Ser interlocutor válido entre as comunidades locais, o Governo, parceiros e sector privado;
Número ou marcador · p. 44 c) Garantir a implementação dos objectivos, programas e actividades de AGROPEWA;
Número ou marcador · p. 44 d) Gerir os recursos materiais e financeiros provenientes das quotas de produção agrícola; e)Incentivar o espírito associativo comunitário entre as comunidades locais que dependem dos recursos naturais e outros para sua sobrevivência;
Número ou marcador · p. 44 f) Promover o desenvolvimento de projectos comunitários em áreas afins (agro-florestal, apicultura e piscicultura);
Número ou marcador · p. 44 g) Cooperar com outras organizações comunitárias de base, sector privado relevante e o governo na implementação da sua estratégia;
Número ou marcador · p. 44 h) Promover a capacitação dos seus membros e a comunidade em diversas áreas de melhoramento da produção e produtividade agrícola ou de desenvolvimento sócio- -económico;
Número ou marcador · p. 44 i) Divulgar as legislações pertinentes ligadas aos direitos das comunidades, preservação, conservação e gestão sustentável dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 44 j) Angariar recursos financeiros e materiais para a promoção de actividades ligadas a melhoramento das técnicas de produção e produtividade agrícola, no âmbito dos fundos de desenvolvimento Distrital e de parceiros;
Número ou marcador · p. 44 k) Orientar actividades e projectos comunitários no âmbito da gestão dos recursos naturais de Monte Mabo;
Número ou marcador · p. 44 l) Promover campanha de sensibilização sobre o combate as queimadas descontroladas, prática de agricultura itinerante, uso de fogo como mecanismo de limpeza de campo
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 44 (Membros)
Texto do artigo · p. 44 Podem ser membros da associação agro-pecuária wunua wa anamadoe, pessoa colectiva e singulares nacionais e estrangeiros
Texto do artigo · p. 45 independentemente da sua raça, sexo, etnia, região, filiação política e religiosa, nível de escolaridade, desde que aceite os presentes estatutos e programa da associação.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 45 (Classificação)
Texto do artigo · p. 45 Os membros da Associação Agro-Pecuária Wunua Wa Anamadoe (AGROPEWA), classificam-se:
Número ou marcador · p. 45 a) Membros fundadores – São os 19 membros eleitos na primeira Assembleia Geral comunitária para a fundação da associação;
Número ou marcador · p. 45 b) Membros efectivos – Todos aqueles que se filiaram voluntariamente a associação após a sua constituição, no sentido de contribuir para a promoção da sua visão missão, valores e objectivos;
Número ou marcador · p. 45 c) Membros honorários – Todas pessoas singulares e colectivas, parceiros da associação que tenham sido distinguidos pela sua contribuição valiosa na prestação de serviços e apoio moral, material, financeiro a favor da associação;
Número ou marcador · p. 45 d) Simpatizantes – Aqueles que se associam e apoiam as iniciativas e programas promovido pela associação, contribuindo assim no desenvolvimento da agricultura de conservação e rendimento, na promoção e gestão de recursos naturais e preservação do Monte Mabo.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 45 (Admissão)
Número ou marcador · p. 45 Um) A filiação é de carácter voluntário, desde que seja requerida a associação ao nível da Comunidade Local ou ao Conselho de Direcção, com apresentação de um documento que comprova a identidade do candidato.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Podem aderir a AGROPEWA, todos os organizados em grupos de interesses que se identifiquem com os fins daassociação e desejam colaborar na realização das mesmas actividades produtivas ligadas ao desenvolvimento rural como, florestas, fauna, agricultura, pecuária, pesca, apicultura e piscicultura.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 45 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 45 São direitos fundamentais dos associados:
Número ou marcador · p. 45 a) Participar nas actividades promovidas pela AGROPEWA;
Número ou marcador · p. 45 b) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral Comunitária;
Número ou marcador · p. 45 c) Frequentar a sede e utilizar os serviços e benefícios prestados pela AGROPEWA, estabelecidos nos termos regulamentares;
Número ou marcador · p. 45 d) Notificar a decisão da sua demissão;
Número ou marcador · p. 45 e) Reclamar junto da direcção contra qualquer acto ou resolução que prejudique a sua qualidade de associado, que afecte o prestígio da AGROPEWA, ou que signifique falta de cumprimento das disposições estatuárias ou das liberações tomadas;
Número ou marcador · p. 45 f) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral Comunitária;
Número ou marcador · p. 45 g) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;
Número ou marcador · p. 45 h) Votar nas deliberações da Assembleia geral Comunitária.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 45 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 45 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 45 a) Cumprir as disposições estatuárias e regulamentares e outras estabelecidas de formas adequadas pelos órgãos da AGROPEWA;
Número ou marcador · p. 45 b) Contribuir com os meios possíveis de que disponham para o prestígio e progresso da AGROPEWA;
Número ou marcador · p. 45 c) Promover as actividades da AGROPEWA, entre todos os intervenientes, particularmente as comunidades locais;
Número ou marcador · p. 45 d) Efectuar com regularidade os pagamentos das quotas demais encargos voluntariamente assumidos;
Número ou marcador · p. 45 e) Desempenhar com zelo e assiduidade as tarefas assumidas;
Número ou marcador · p. 45 f) Participar nas reuniões para que forem convocados;
Número ou marcador · p. 45 g) Exercer os cargos para que forem eleitos ou designados.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 45 (Exclusão)
Número ou marcador · p. 45 Um) Constituem fundamentos de exclusão da associação por iniciativa do Conselho de Direcção ou por proposta fundamentada de qualquer membro:
Número ou marcador · p. 45 a) Não pagamento de quotas por período superior a seis meses, de acorrido que seja o prazo de quarenta e cinco dias da data do aviso acompanhado da nota de debito;
Número ou marcador · p. 45 b) Comportamento doloso ou gravemente negligente que provoque dano moral ou material a AGROPEWA;
Número ou marcador · p. 45 c) O uso da AGROPEWA, para fins estranhos aos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 45 d) A provocação a e criação sistemática de quezílias reiteradas inúteis que prejudiquem gravemente ou dificultem o harmonioso convívio dos membros associados;
Número ou marcador · p. 45 e) A discussão pública em termos depreciativos dos actos da AGROPEWA, ou dos seus órgãos;
Número ou marcador · p. 45 Dois) A decisão do Conselho de Direcção terá de ser ratificada pela Assembleia Geral Comunitária seguinte, tornando-se, então, definitivas.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO IV Dos órgãos do Comité de Gestão
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 45 (Composição)
Texto do artigo · p. 45 São órgãos sociais da AGROPEWA:
Número ou marcador · p. 45 a) A Assembleia Geral Comunitária;
Número ou marcador · p. 45 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 45 c) Comissão de Fiscalização.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 45 (Mandatos)
Texto do artigo · p. 45 Os mandatos dos titulares dos órgãos sociais da AGROPEWA, são de três anos, não podendo os titulares ser reeleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 45 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 45 (Definição e composição da Assembleia Geral Comunitária)
Número ou marcador · p. 45 Um) A Assembleia Geral Comunitária é a reunião de toda a Comunidade representada por todos os bairros do povoado.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A Assembleia Geral Comunitária é dirigida por uma comissão representativa eleita no início de cada Assembleia Geral Comunitária convocada para os efeitos, de entre os seus representante a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 45 a) Presidente de Mesa;
Número ou marcador · p. 45 b) Dois vogais como secretários da mesa.
Número ou marcador · p. 45 Três) A Assembleia Geral Comunitária reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente reúne-se quando as condições a exigirem por convocação de 1/3 dos seus membros ou por Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) A convocação da Assembleia Geral Comunitária, será feita com uma antecedência de 15 dias antes e assinada pelo Presidente da Mesa devendo contar a agenda do trabalho.
Número ou marcador · p. 45 Cinco) As assembleias gerais comunitárias eleitorais são realizadas de 3 em 3 anos período de mandato dos órgãos de direcção.
Número ou marcador · p. 45 Seis) Por iniciativa dos membros fundadores, da Mesa da Assembleia Geral Comunitária, da Comissão de Fiscalização ou a pedido de 1/3 dos membros pode ser realizada uma assembleia extraordinária para fins eleitorais.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 45 (Deliberação)
Número ou marcador · p. 45 Um) A assembleia considera-se legalmente constituída, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou representada metade
Texto do artigo · p. 46 (50%) dos bairros com directo activo de opinião, e em segunda convocação, meia hora mais tarde, com qualquer número.
Número ou marcador · p. 46 Dois) As deliberações são tomadas por maioria de votos dos representantes comunitários presentes.
Número ou marcador · p. 46 Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de pelo menos dois terços (75%) de todos os representantes dos bairros.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) As deliberações sobre a dissolução ou programação da AGROPEWA, requerem o voto favorável de pelo menos dois terços (75%) de todos representantes dos bairros reconhecidos a sua contribuição.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 46 (Competência da Assembleia Geral Comunitária)
Texto do artigo · p. 46 Compete á Assembleia Geral Comunitária:
Número ou marcador · p. 46 a) Eleger e destruir os titulares dos órgãos da AGROPEWA;
Número ou marcador · p. 46 b) Deliberar sobre a gestão dos recursos financeiros e materiais provenientes da quota dos campos de produção;
Número ou marcador · p. 46 c) Eleger e aprovar projectos e programas de desenvolvimento local;
Número ou marcador · p. 46 d) Apreciar e aprovar o relatório, balanço e conta do Conselho de Direcção, bem como o plano anual de actividades, o respectivo orçamento e propostas de acordos e memorandos de entendimento;
Número ou marcador · p. 46 e) Recomendar a fixação das quotasda associação;
Número ou marcador · p. 46 f) Garantir o comprimento das disposições legais, estatutárias e de deliberações da Assembleia Geral Comunitária;
Número ou marcador · p. 46 g) Deliberar sobre medidas e sanções comunitárias para os violadores dos princípios de participação comunitária na gestão das terras de produção agrícola, recursos naturais do Monte Mabo;
Número ou marcador · p. 46 h) Alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 46 i) Dissolver a AGROPEWA.
Número ou marcador · p. 46 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 46 Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 46 (Natureza)
Texto do artigo · p. 46 O Conselho de Direcção e o órgão executivo de AGROPEWA, competindo lhe a sua gestão correcta e a administração ordinária.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 46 (Composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 46 Um) O Conselho de Direcção é constituído por cinco membros eleitos na Assembleia Geral Comunitária representativo de cada um dos bairros envolvidos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 46 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 46 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 46 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 46 d) Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 46 e) Vogal.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 46 (Reunião)
Número ou marcador · p. 46 Um) O Conselho de Direcção se reunirá ordinariamente uma vez cada dois meses ou sempre que for necessário sob solicitação do presidente ou do vice-presidente;
Número ou marcador · p. 46 Dois) O Conselho de Direcção apenas poderá deliberar por maioria de votos dos titulares presentes, tendo o presidente, ou quem suas vezes façam, além do seu voto, direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 46 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 46 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 46 a) Administrar e gerir a AGROPEWA;
Número ou marcador · p. 46 b) Representar a AGROPEWA, nos encontros institucionais a nível local, nacional e internacional; c Velar pela organização e funcionamento dos projectos comunitários, estabelecendo os respectivos regulamentos;
Número ou marcador · p. 46 d) Contratar e admitir pessoal necessário para a implementação de projectos de desenvolvimento comunitário;
Número ou marcador · p. 46 e) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e regulamentares e as deliberações próprias ou da Assembleia Geral Comunitária;
Número ou marcador · p. 46 f) Celebrar acordos e memorandos de entendimentos em representação de AGROPEWA;
Número ou marcador · p. 46 g) Adquirir e controlar todos os bens necessários ao funcionamento do associação alienar os que sejam disponíveis;
Número ou marcador · p. 46 h) Participar nos encontros de distribuição de quotas da associação;
Número ou marcador · p. 46 i) Dinamizar programas de educação ambiental e de agricultura de conservação.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 46 (Competência do Presidente do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 46 Compete, em particular, ao Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 46 a) Coordenar e dirigir actividades do Conselho da Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 46 b) Representar a AGROPEWA, em juízo e sua obtenção activa e passiva;
Número ou marcador · p. 46 c) Elaborar propostas do programa de actividade e argumento;
Número ou marcador · p. 46 d) Exercer o voto de desempate;
Número ou marcador · p. 46 e) Autenticar os acordos celebrados pelo Conselho de Direcção, e aos demais documentos contratuais aprovados pela Assembleia Geral Comunitária.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 46 (Competência do vice-presidente do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 46 Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 46 a) Assessorar o presidente;
Número ou marcador · p. 46 b) Substituir o presidente nas suas faltas ou impedimento.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 46 (Competência do secretário do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 46 Compete ao secretário do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 46 a) Organizar os serviços de secretaria;
Número ou marcador · p. 46 b) Levantar as actas das reuniões do Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 46 c) Redigir avisos e correspondência da associação e assinar as convocatórias.
Número ou marcador · p. 46 SECÇÃO III Do Conselho de Fiscalização
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 46 (Natureza do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 46 Um) O Conselho de Fiscalização é o órgão de verificação das contas e das actividades da associação provenientes dos seus projectos de desenvolvimento comunitário no âmbito da venda de parte dos produtos agrícolas produzidos e outras fontes.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O Conselho Fiscalização é composto por 3 membros eleitos na Assembleia Geral Comunitária de entre os membros fundadores e efectivos, dos quais:
Número ou marcador · p. 46 a) Presidente; b) Dois vogais; c) O Conselho de Fiscalização só pode deliberar com a presença da maioria dos membros e devera realizar, pelo menos, uma sessão anual para apresentação doseu relatório a Assembleia Geral Comunitária.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 46 (Funcionamento do Conselho de Fiscalização)
Texto do artigo · p. 46 O Conselho de Fiscalização funciona com o espírito colectivo, tanto como os pareceres e decisões são do princípio da maioria.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 46 (Competência do Conselho deFiscalização)
Texto do artigo · p. 46 Compete ao Conselho de Fiscalização:
Número ou marcador · p. 46 a) Examinar a escrituração social, sempre que o entenda ser conveniente;
Número ou marcador · p. 46 b) Assistir as reuniões do Conselho de Direcção, sempre que for necessário;
Número ou marcador · p. 47 c) Fiscalizar a administração geral da associação e gerência das actividades em decurso, verificando frequentemente o estado da caixa e a existência dos valores de qualquer espécie pertencentes a associação ou confiados aos seus quadros, auxiliado por financeiros especializados na matéria ou quando estes capacitados;
Número ou marcador · p. 47 d) Fiscalizar o cumprimento das disposições legais e estruturais e das deliberações da Assembleia geral Comunitária;
Número ou marcador · p. 47 e) Actividades e orçamentos anuais;
Número ou marcador · p. 47 f) Receber e analisar queixas das comunidades e membros e submeter os pareceres a Assembleia Geral Comunitária;
Número ou marcador · p. 47 g) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária;
Número ou marcador · p. 47 h) Verificar o cumprimento dos estatutos e outras resoluções tiradas da Assembleia Geral Comunitária.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 47 Dos fundos da COGEPREMON,
Número ou marcador · p. 47 ARTGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 47 (Fundos e receitas)
Texto do artigo · p. 47 Constituem fundos e receitas da AGROPEWA:
Número ou marcador · p. 47 a) Quotas atribuídas no âmbito da colheita dos produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 47 b) Os rendimentos da AGROPEWA, resultantes das actividades desenvolvidas pelos projectos de rendimento;
Número ou marcador · p. 47 c) Os subsídios legados e outros donativos concedidos.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 47 (Uso dos fundos e das receitas)
Número ou marcador · p. 47 Um) Constitui objectivo primário no uso dos fundos e das receitas arrecadadas o desenvolvimento e a implementação de projectos e obras para o benefíciodas comunidades envolvidas na associação;
Número ou marcador · p. 47 Dois) Parte dos fundos e das receitas arrecadadas poderá ser utilizada para cobrir os custos de funcionamento e de investimento dos órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 47 Três) As receitas igualmente serão distribuídas de igual para as comunidades beneficiárias
Número ou marcador · p. 47 Quatro) Todos fundos da AGROPEWA, serão depositados numa instituição bancária e sua movimentação obedecerá as respectivas assinaturas conferidas no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 47 (Alteração)
Texto do artigo · p. 47 O presente estatuto apenas pode ser alterado por deliberação da Assembleia Geral Comunitária.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 47 (Primeira secção da Assembleia Geral Comunitária)
Número ou marcador · p. 47 Um) A primeira secção da Assembleia Geral Comunitária realizar-se-á depois da celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Na primeira Assembleia Geral Comunitária serão ratificados o presente estatuto bem como os actos clarificados durante o período de execução provisória.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 47 (Disputas)
Número ou marcador · p. 47 Um) As divisões e as omissões serão resolvidas por recurso a lei aplicável em vigor.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A resolução das questões emergentes deste estatuto, designadamente a validade das respectivas cláusulas e exercícios dos direitos sociais entre os sócios que são os seus representantes e a AGROPEWA, compete exclusivamente a assembleia.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 47 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 47 Em caso de dissolução da AGROPEWA, a Assembleia Geral Comunitária reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação e seus projectos nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco representante dos bairros com pleno mérito de confiança comunitária a ser designada.
Texto do artigo · p. 47 Está conforme. Lugela, 27 de Abril de 2017. — A Admi-
Texto do artigo · p. 47 nistradora do Distrito, Maria Carlota Tomaz de Melo.
Texto do artigo · p. 48 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: Associação Agro-Pecuária Wunua Wa Anamadoe
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Abril de dois mil e dezassete, nesta administração do distrito de Lugela a cargo de Maria Carlota Tomaz de Melo, técnica superior N1, Administradora do Distrito, compareceram os representantes do seguinte Comité de Gestão:
  3. Texto do artigo, página 43: Noe Gulue Fernando, solteiro, filho de Gulue Fernando e de Auguesta Ualia, nascido aos 6 de Maio de 1974, natural de Tacuane, Distrito de Lugela, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 041101919422I, emitido em Quelimane aos, 29 de Dezembro de 2011, residente em Mabo;
  4. Texto do artigo, página 43: Rui Rosário Massulane, solteiro, filho de Rosário Massulanee de Angelina Lemos, nascido aos 7 de Outubro de 1990, natural Limbue, Distrito de Lugela, portador de Bilhete de Identidade n.º 040802669984C, emitido em Quelimane aos 15 de Outubro de 2017, residente em Namadoe, Lugela; Felicidade Orlando Martinho, solteira, filha de Orlando Martinho e de Tereza Victor, nascida a 1 Janeiro de 1998, natural Limbue, distrito de Lugela, portadora da Cédula n.º 24817, emitido em Mabo, aos, 2 de Agosto de 2010, residente em Namado;
  5. Texto do artigo, página 43: Victória Joaquim Socre, solteiro, filho de Joaquim Socre e de Fina Avelino Mussa, nascida aos 28 Agosto de 1969, natural de Limbue, Distrito de Lugela, portador de Cartão de Eleitor n.º 04112012, emitido em Mabo, aos 21 de Setembro de 2016, residente em Namadoe, Lugela;
  6. Texto do artigo, página 43: Victor Gasolina, solteiro, filho de Gasolina Pinto e de Nendanave Gemula, nascida aos 25 de Março de 1942, natural de Tacuane, Distrito de Lugela, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040170461H, emitido em Quelimane, aos 18 de Outubro de 2007, residente em Namadoe;
  7. Texto do artigo, página 43: Sérgio Eduardo Mugieda, solteira, filha de Eduardo Mujeieda e de Victória Joaquim, nascida a 1 de Outubro de 1987, natural de Lugela, distrito de Lugela, portadora do Cartão de Eleitor n.º 07027504, emitido em Mabo, aos 9 de Março de 2014, residente em Namadoe;
  8. Texto do artigo, página 43: Mariana Correia, solteira, filha de Correia Ematxumurima e de Mualemana Nsisi, nascido aos 8 de Janeiro de 1951, natural de Tacuane , distrito de Lugela , portador do Bilhete de Identidade n.º 040804206261F, emitido em Quelimane, aos 9 de Maio de 2013, residente em Namadoe;
  9. Texto do artigo, página 43: Elias Ernesto Saba, solteiro, filho de Ernesto Sabado e de Terezinha Maliane, nascido aos 26 de Fevereiro de 1914, natural de Tacuane, Distrito de lugela, Portador de Bilhete de de Identidade n.º 04080472201P, emitido em Quelimane, aos 26 de Fevereiro de 2014, residente em Namadoe;
  10. Texto do artigo, página 43: Esperança Alberto Banco, solteira, filha de Alberto Banco e de, nascido aos 15 de Maio de 199, natural de Mabo, distrito de Lugela, portador do Cartão de Eleitor n.º 07027578, emitido em Mabo, aos 3 deMarço de 2014, residente Namadoe, Lugela;
  11. Texto do artigo, página 43: Calorina Branquino, solteira, filha de Branquinho Nheliua e de Isabel Ombulo, nascido aos 6 de Setembro de 1988, natural de Mudedeneia, distrito de Lugela, Cartão de Eleitor n.º 04111103339, emitido em Lugela, aos 14 de Janeiro de 2014, residente em Nmadoe;
  12. Texto do artigo, página 43: Esménia Daniel João, solteira, filha de Daniel e de Isabel Rosa Joaquim, nascido aos 15 de Maio de 1986, natural de Namadoe, distrito de Lugela, portador do Bilhete de Identidade n.º 040802181522J, emitido em Lugela, aos 3 de Maio de 2013, residente em Namadoe,
  13. Texto do artigo, página 43: Afonso Gastão Martinho, solteiro, filho de Gastão Martinho e de, nascido aos 16 de Outubro de 1978, natural de Mudedeneia, distrito de Lugela, Cartão de Eleitor n.º 04111109033, emitido em Lugela, aos 10 de Março de 2014, residente em Namadoe;
  14. Texto do artigo, página 43: Velasco Ebreus Francisco, solteiro, filho de Ebreus Francisco e de Maria Daglase, nascido aos 6 de Setembro de 1988, natural de Mudedeneia, distrito de Lugela, Cartão de Eleitor n.º 0100101528415B, emitido em Quelimane, aos 9 Agosto de 2012, residente em Namadoe;
  15. Texto do artigo, página 43: Américo Dibidibi Munlo, solteiro, filho de Dibidibi Munlo e de, nascido aos 12 de Julho de 1945, natural de Mabo, distrito de Lugela, Cédula Pessoal n.º 04111201233, emitido em Lugela, aos 22 de Fevereiro de 2014, residente em Nmadoe;
  16. Texto do artigo, página 44: Moisés Semente, solteira, filho de Semente naldo e de, nascido aos 6 e Setembro de 1988, natural de Mudedeneia, distrito de Lugela, Cédula Pessoal n.º 190, emitido em Lugela, aos 14 de Abril de 2008, residente em Namadoe;
  17. Texto do artigo, página 44: Hebreu António Saíde, solteiro, filho António Saíde e de Gina Pereira, nascido aos 2 de Fevereiro de 1982, natural de Tacuane Lugela, distrito de Lugela, portador do Bilhete de Identidade n.º 040804609561S, emitido em Quelimane, aos 10 de Dezembro de 2013, residente em Namadoe;
  18. Texto do artigo, página 44: Hotília Carlitos Ernesto, solteira, filha Carlitos Ernesto e de, nascido aos 2 de Fevereiro de 1982, natural de Tacuane Lugela, distrito de Lugela, portador do Cartão de Eleitor n.º 041109021000, emitido em Lugela, aos 10 de Dezembro de 2014, residente em Namadoe;
  19. Texto do artigo, página 44: Zeda da Silva Paulo, solteiro, filho Silva Paulo e de Tereza Musiandima, nascido aos 24de Junho de 1992, natural de Tacuane, Lugela, distrito de Lugela, portador do Bilhete de Identidade n.º 040343343n, emitido em Quelimane, aos 18 de Março de 2013, residente em Nmadoe;
  20. Texto do artigo, página 44: Filomena Joaquim Socre, solteira, filho de Joaquim Socre, e de, nascido aos 12 de maio de 1970, natural de Mabo Lugela, distrito de Lugela, portador do Cartão de Eleitor n.º 04111201095, emitido aos 19 de Fevereiro de 2014, residente em Namadoe. E por eles foi dito que de entre si constituíram
  21. Texto do artigo, página 44: uma Associação Agro-Pecuária Wunua Wa Anamadoe (AGROPEWA) que será regida pelos artigos seguintes:
  22. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
  23. Número ou marcador, página 44: ARTIGO UM
  24. Texto do artigo, página 44: (Definição)
  25. Texto do artigo, página 44: A Associação Agro-Pecuária Wunua Wa Anamadoe, adiante designada por AGROPEWA, é uma Associação AgroPecuária, constituída por pessoa colectiva de direito privado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  26. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DOIS
  27. Texto do artigo, página 44: (Representatividade)
  28. Texto do artigo, página 44: Sem prejuízos das leis e da divisão administrativa vigentes, a AGROPEWA, é representativa da comunidadede Namadoe, localidade de Mabo, Posto Administrativo de Tacuane, distrito de Lugela, no âmbito de apoio a promoção e participação comunitária para protecção e conservação da biodiversidade do Monte Mabo, representada pela AGROPEWA (Associação Agro-Pecuária Wunua Wa Anamadoe).
  29. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TRÊS
  30. Texto do artigo, página 44: (Filiação em outras associações)
  31. Texto do artigo, página 44: A AGROPEWA, poderá filiar-se a outras associações ou organizações, quer nacionais, quer internacionais, as quais prossigam fins a qual é criada.
  32. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUATRO
  33. Texto do artigo, página 44: (Parcerias)
  34. Texto do artigo, página 44: A AGROPEWA, poderá assinar contratos de parcerias com companhias ou empresas privadas, quer nacionais e internacionais, para exploração sustentável dos recursos naturais e no âmbito de desenvolvimento de Apoio a Promoção e Participação Comunitária para Protecção e Conservação da Biodiversidade do Monte Mabo, em representação ou delegação da AGROPEWA.
  35. Número ou marcador, página 44: ARTIGO CINCO
  36. Texto do artigo, página 44: (Sede)
  37. Texto do artigo, página 44: A Associação Agro-pecuária Wunua Wa Anamadoe, tem a sua sede na Comunidade de Namadoe, localidade de Mabo, Posto Administrativo de Tacuane, distrito do Lugela, província da Zambézia, podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir representações em qualquer parte do país.
  38. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEIS
  39. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  40. Texto do artigo, página 44: A AGROPEWA, constitui-se por tempo indeterminado.
  41. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO II Da visão missão objectivos
  42. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SETE
  43. Texto do artigo, página 44: Visão
  44. Texto do artigo, página 44: Contribuir para a segurança alimentar e na melhoria da qualidade de vida dos associados e da comunidade, conservação e a utilização sustentável dos recursos naturais, distrito de Lugela.
  45. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITO
  46. Texto do artigo, página 44: (Missão)
  47. Texto do artigo, página 44: Representar os membros e as Comunidades Locais nas actividades, iniciativas e programas promovidos pela AGROPEWA ligados a agricultura de conservação e de rendimento, apoio a promoção e participação comunitária para protecção e conservação da biodiversidade do Monte Mabo, com vista estabelecer o equilíbrio entre os recursos naturais, as comunidades e odesenvolvimento sustentável local.
  48. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NOVE
  49. Texto do artigo, página 44: (Objectivos)
  50. Texto do artigo, página 44: A AGROPEWA, tem como objectivos:
  51. Número ou marcador, página 44: a) Representar as comunidades locais na programação, melhoria e desenvolvimento de actividades agro-pecuárias, protecção e conservação da biodiversidade do Monte Mabo;
  52. Número ou marcador, página 44: b) Ser interlocutor válido entre as comunidades locais, o Governo, parceiros e sector privado;
  53. Número ou marcador, página 44: c) Garantir a implementação dos objectivos, programas e actividades de AGROPEWA;
  54. Número ou marcador, página 44: d) Gerir os recursos materiais e financeiros provenientes das quotas de produção agrícola; e)Incentivar o espírito associativo comunitário entre as comunidades locais que dependem dos recursos naturais e outros para sua sobrevivência;
  55. Número ou marcador, página 44: f) Promover o desenvolvimento de projectos comunitários em áreas afins (agro-florestal, apicultura e piscicultura);
  56. Número ou marcador, página 44: g) Cooperar com outras organizações comunitárias de base, sector privado relevante e o governo na implementação da sua estratégia;
  57. Número ou marcador, página 44: h) Promover a capacitação dos seus membros e a comunidade em diversas áreas de melhoramento da produção e produtividade agrícola ou de desenvolvimento sócio- -económico;
  58. Número ou marcador, página 44: i) Divulgar as legislações pertinentes ligadas aos direitos das comunidades, preservação, conservação e gestão sustentável dos recursos naturais;
  59. Número ou marcador, página 44: j) Angariar recursos financeiros e materiais para a promoção de actividades ligadas a melhoramento das técnicas de produção e produtividade agrícola, no âmbito dos fundos de desenvolvimento Distrital e de parceiros;
  60. Número ou marcador, página 44: k) Orientar actividades e projectos comunitários no âmbito da gestão dos recursos naturais de Monte Mabo;
  61. Número ou marcador, página 44: l) Promover campanha de sensibilização sobre o combate as queimadas descontroladas, prática de agricultura itinerante, uso de fogo como mecanismo de limpeza de campo
  62. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO III Dos membros
  63. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DEZ
  64. Texto do artigo, página 44: (Membros)
  65. Texto do artigo, página 44: Podem ser membros da associação agro-pecuária wunua wa anamadoe, pessoa colectiva e singulares nacionais e estrangeiros
  66. Texto do artigo, página 45: independentemente da sua raça, sexo, etnia, região, filiação política e religiosa, nível de escolaridade, desde que aceite os presentes estatutos e programa da associação.
  67. Número ou marcador, página 45: ARTIGO ONZE
  68. Texto do artigo, página 45: (Classificação)
  69. Texto do artigo, página 45: Os membros da Associação Agro-Pecuária Wunua Wa Anamadoe (AGROPEWA), classificam-se:
  70. Número ou marcador, página 45: a) Membros fundadores – São os 19 membros eleitos na primeira Assembleia Geral comunitária para a fundação da associação;
  71. Número ou marcador, página 45: b) Membros efectivos – Todos aqueles que se filiaram voluntariamente a associação após a sua constituição, no sentido de contribuir para a promoção da sua visão missão, valores e objectivos;
  72. Número ou marcador, página 45: c) Membros honorários – Todas pessoas singulares e colectivas, parceiros da associação que tenham sido distinguidos pela sua contribuição valiosa na prestação de serviços e apoio moral, material, financeiro a favor da associação;
  73. Número ou marcador, página 45: d) Simpatizantes – Aqueles que se associam e apoiam as iniciativas e programas promovido pela associação, contribuindo assim no desenvolvimento da agricultura de conservação e rendimento, na promoção e gestão de recursos naturais e preservação do Monte Mabo.
  74. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DOZE
  75. Texto do artigo, página 45: (Admissão)
  76. Número ou marcador, página 45: Um) A filiação é de carácter voluntário, desde que seja requerida a associação ao nível da Comunidade Local ou ao Conselho de Direcção, com apresentação de um documento que comprova a identidade do candidato.
  77. Número ou marcador, página 45: Dois) Podem aderir a AGROPEWA, todos os organizados em grupos de interesses que se identifiquem com os fins daassociação e desejam colaborar na realização das mesmas actividades produtivas ligadas ao desenvolvimento rural como, florestas, fauna, agricultura, pecuária, pesca, apicultura e piscicultura.
  78. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TREZE
  79. Texto do artigo, página 45: (Direitos dos membros)
  80. Texto do artigo, página 45: São direitos fundamentais dos associados:
  81. Número ou marcador, página 45: a) Participar nas actividades promovidas pela AGROPEWA;
  82. Número ou marcador, página 45: b) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral Comunitária;
  83. Número ou marcador, página 45: c) Frequentar a sede e utilizar os serviços e benefícios prestados pela AGROPEWA, estabelecidos nos termos regulamentares;
  84. Número ou marcador, página 45: d) Notificar a decisão da sua demissão;
  85. Número ou marcador, página 45: e) Reclamar junto da direcção contra qualquer acto ou resolução que prejudique a sua qualidade de associado, que afecte o prestígio da AGROPEWA, ou que signifique falta de cumprimento das disposições estatuárias ou das liberações tomadas;
  86. Número ou marcador, página 45: f) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral Comunitária;
  87. Número ou marcador, página 45: g) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;
  88. Número ou marcador, página 45: h) Votar nas deliberações da Assembleia geral Comunitária.
  89. Número ou marcador, página 45: ARTIGO CATORZE
  90. Texto do artigo, página 45: (Deveres dos membros)
  91. Texto do artigo, página 45: Constituem deveres dos membros:
  92. Número ou marcador, página 45: a) Cumprir as disposições estatuárias e regulamentares e outras estabelecidas de formas adequadas pelos órgãos da AGROPEWA;
  93. Número ou marcador, página 45: b) Contribuir com os meios possíveis de que disponham para o prestígio e progresso da AGROPEWA;
  94. Número ou marcador, página 45: c) Promover as actividades da AGROPEWA, entre todos os intervenientes, particularmente as comunidades locais;
  95. Número ou marcador, página 45: d) Efectuar com regularidade os pagamentos das quotas demais encargos voluntariamente assumidos;
  96. Número ou marcador, página 45: e) Desempenhar com zelo e assiduidade as tarefas assumidas;
  97. Número ou marcador, página 45: f) Participar nas reuniões para que forem convocados;
  98. Número ou marcador, página 45: g) Exercer os cargos para que forem eleitos ou designados.
  99. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINZE
  100. Texto do artigo, página 45: (Exclusão)
  101. Número ou marcador, página 45: Um) Constituem fundamentos de exclusão da associação por iniciativa do Conselho de Direcção ou por proposta fundamentada de qualquer membro:
  102. Número ou marcador, página 45: a) Não pagamento de quotas por período superior a seis meses, de acorrido que seja o prazo de quarenta e cinco dias da data do aviso acompanhado da nota de debito;
  103. Número ou marcador, página 45: b) Comportamento doloso ou gravemente negligente que provoque dano moral ou material a AGROPEWA;
  104. Número ou marcador, página 45: c) O uso da AGROPEWA, para fins estranhos aos seus objectivos;
  105. Número ou marcador, página 45: d) A provocação a e criação sistemática de quezílias reiteradas inúteis que prejudiquem gravemente ou dificultem o harmonioso convívio dos membros associados;
  106. Número ou marcador, página 45: e) A discussão pública em termos depreciativos dos actos da AGROPEWA, ou dos seus órgãos;
  107. Número ou marcador, página 45: Dois) A decisão do Conselho de Direcção terá de ser ratificada pela Assembleia Geral Comunitária seguinte, tornando-se, então, definitivas.
  108. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO IV Dos órgãos do Comité de Gestão
  109. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DEZASSEIS
  110. Texto do artigo, página 45: (Composição)
  111. Texto do artigo, página 45: São órgãos sociais da AGROPEWA:
  112. Número ou marcador, página 45: a) A Assembleia Geral Comunitária;
  113. Número ou marcador, página 45: b) O Conselho de Direcção;
  114. Número ou marcador, página 45: c) Comissão de Fiscalização.
  115. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DEZASSETE
  116. Texto do artigo, página 45: (Mandatos)
  117. Texto do artigo, página 45: Os mandatos dos titulares dos órgãos sociais da AGROPEWA, são de três anos, não podendo os titulares ser reeleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
  118. Número ou marcador, página 45: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  119. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DEZOITO
  120. Texto do artigo, página 45: (Definição e composição da Assembleia Geral Comunitária)
  121. Número ou marcador, página 45: Um) A Assembleia Geral Comunitária é a reunião de toda a Comunidade representada por todos os bairros do povoado.
  122. Número ou marcador, página 45: Dois) A Assembleia Geral Comunitária é dirigida por uma comissão representativa eleita no início de cada Assembleia Geral Comunitária convocada para os efeitos, de entre os seus representante a seguinte estrutura:
  123. Número ou marcador, página 45: a) Presidente de Mesa;
  124. Número ou marcador, página 45: b) Dois vogais como secretários da mesa.
  125. Número ou marcador, página 45: Três) A Assembleia Geral Comunitária reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente reúne-se quando as condições a exigirem por convocação de 1/3 dos seus membros ou por Conselho Fiscal.
  126. Número ou marcador, página 45: Quatro) A convocação da Assembleia Geral Comunitária, será feita com uma antecedência de 15 dias antes e assinada pelo Presidente da Mesa devendo contar a agenda do trabalho.
  127. Número ou marcador, página 45: Cinco) As assembleias gerais comunitárias eleitorais são realizadas de 3 em 3 anos período de mandato dos órgãos de direcção.
  128. Número ou marcador, página 45: Seis) Por iniciativa dos membros fundadores, da Mesa da Assembleia Geral Comunitária, da Comissão de Fiscalização ou a pedido de 1/3 dos membros pode ser realizada uma assembleia extraordinária para fins eleitorais.
  129. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DEZANOVE
  130. Texto do artigo, página 45: (Deliberação)
  131. Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia considera-se legalmente constituída, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou representada metade
  132. Texto do artigo, página 46: (50%) dos bairros com directo activo de opinião, e em segunda convocação, meia hora mais tarde, com qualquer número.
  133. Número ou marcador, página 46: Dois) As deliberações são tomadas por maioria de votos dos representantes comunitários presentes.
  134. Número ou marcador, página 46: Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de pelo menos dois terços (75%) de todos os representantes dos bairros.
  135. Número ou marcador, página 46: Quatro) As deliberações sobre a dissolução ou programação da AGROPEWA, requerem o voto favorável de pelo menos dois terços (75%) de todos representantes dos bairros reconhecidos a sua contribuição.
  136. Número ou marcador, página 46: ARTIGO VINTE
  137. Texto do artigo, página 46: (Competência da Assembleia Geral Comunitária)
  138. Texto do artigo, página 46: Compete á Assembleia Geral Comunitária:
  139. Número ou marcador, página 46: a) Eleger e destruir os titulares dos órgãos da AGROPEWA;
  140. Número ou marcador, página 46: b) Deliberar sobre a gestão dos recursos financeiros e materiais provenientes da quota dos campos de produção;
  141. Número ou marcador, página 46: c) Eleger e aprovar projectos e programas de desenvolvimento local;
  142. Número ou marcador, página 46: d) Apreciar e aprovar o relatório, balanço e conta do Conselho de Direcção, bem como o plano anual de actividades, o respectivo orçamento e propostas de acordos e memorandos de entendimento;
  143. Número ou marcador, página 46: e) Recomendar a fixação das quotasda associação;
  144. Número ou marcador, página 46: f) Garantir o comprimento das disposições legais, estatutárias e de deliberações da Assembleia Geral Comunitária;
  145. Número ou marcador, página 46: g) Deliberar sobre medidas e sanções comunitárias para os violadores dos princípios de participação comunitária na gestão das terras de produção agrícola, recursos naturais do Monte Mabo;
  146. Número ou marcador, página 46: h) Alterar os estatutos;
  147. Número ou marcador, página 46: i) Dissolver a AGROPEWA.
  148. Número ou marcador, página 46: SECÇÃO II
  149. Texto do artigo, página 46: Do Conselho de Direcção
  150. Número ou marcador, página 46: ARTIGO VINTE E UM
  151. Texto do artigo, página 46: (Natureza)
  152. Texto do artigo, página 46: O Conselho de Direcção e o órgão executivo de AGROPEWA, competindo lhe a sua gestão correcta e a administração ordinária.
  153. Número ou marcador, página 46: ARTIGO VINTE E DOIS
  154. Texto do artigo, página 46: (Composição do Conselho de Direcção)
  155. Número ou marcador, página 46: Um) O Conselho de Direcção é constituído por cinco membros eleitos na Assembleia Geral Comunitária representativo de cada um dos bairros envolvidos, nomeadamente:
  156. Número ou marcador, página 46: a) Presidente;
  157. Número ou marcador, página 46: b) Vice-presidente;
  158. Número ou marcador, página 46: c) Secretário;
  159. Número ou marcador, página 46: d) Tesoureiro;
  160. Número ou marcador, página 46: e) Vogal.
  161. Número ou marcador, página 46: ARTIGO VINTE E TRÊS
  162. Texto do artigo, página 46: (Reunião)
  163. Número ou marcador, página 46: Um) O Conselho de Direcção se reunirá ordinariamente uma vez cada dois meses ou sempre que for necessário sob solicitação do presidente ou do vice-presidente;
  164. Número ou marcador, página 46: Dois) O Conselho de Direcção apenas poderá deliberar por maioria de votos dos titulares presentes, tendo o presidente, ou quem suas vezes façam, além do seu voto, direito ao voto de desempate.
  165. Número ou marcador, página 46: ARTIGO VINTE E QUATRO
  166. Texto do artigo, página 46: (Competência do Conselho de Direcção)
  167. Texto do artigo, página 46: Compete ao Conselho de Direcção:
  168. Número ou marcador, página 46: a) Administrar e gerir a AGROPEWA;
  169. Número ou marcador, página 46: b) Representar a AGROPEWA, nos encontros institucionais a nível local, nacional e internacional; c Velar pela organização e funcionamento dos projectos comunitários, estabelecendo os respectivos regulamentos;
  170. Número ou marcador, página 46: d) Contratar e admitir pessoal necessário para a implementação de projectos de desenvolvimento comunitário;
  171. Número ou marcador, página 46: e) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e regulamentares e as deliberações próprias ou da Assembleia Geral Comunitária;
  172. Número ou marcador, página 46: f) Celebrar acordos e memorandos de entendimentos em representação de AGROPEWA;
  173. Número ou marcador, página 46: g) Adquirir e controlar todos os bens necessários ao funcionamento do associação alienar os que sejam disponíveis;
  174. Número ou marcador, página 46: h) Participar nos encontros de distribuição de quotas da associação;
  175. Número ou marcador, página 46: i) Dinamizar programas de educação ambiental e de agricultura de conservação.
  176. Número ou marcador, página 46: ARTIGO VINTE E CINCO
  177. Texto do artigo, página 46: (Competência do Presidente do Conselho de Direcção)
  178. Texto do artigo, página 46: Compete, em particular, ao Presidente do Conselho de Direcção:
  179. Número ou marcador, página 46: a) Coordenar e dirigir actividades do Conselho da Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
  180. Número ou marcador, página 46: b) Representar a AGROPEWA, em juízo e sua obtenção activa e passiva;
  181. Número ou marcador, página 46: c) Elaborar propostas do programa de actividade e argumento;
  182. Número ou marcador, página 46: d) Exercer o voto de desempate;
  183. Número ou marcador, página 46: e) Autenticar os acordos celebrados pelo Conselho de Direcção, e aos demais documentos contratuais aprovados pela Assembleia Geral Comunitária.
  184. Número ou marcador, página 46: ARTIGO VINTE E SEIS
  185. Texto do artigo, página 46: (Competência do vice-presidente do Conselho de Direcção)
  186. Texto do artigo, página 46: Compete ao vice-presidente:
  187. Número ou marcador, página 46: a) Assessorar o presidente;
  188. Número ou marcador, página 46: b) Substituir o presidente nas suas faltas ou impedimento.
  189. Número ou marcador, página 46: ARTIGO VINTE E SETE
  190. Texto do artigo, página 46: (Competência do secretário do Conselho de Direcção)
  191. Texto do artigo, página 46: Compete ao secretário do Conselho de Direcção:
  192. Número ou marcador, página 46: a) Organizar os serviços de secretaria;
  193. Número ou marcador, página 46: b) Levantar as actas das reuniões do Conselho da Direcção;
  194. Número ou marcador, página 46: c) Redigir avisos e correspondência da associação e assinar as convocatórias.
  195. Número ou marcador, página 46: SECÇÃO III Do Conselho de Fiscalização
  196. Número ou marcador, página 46: ARTIGO VINTE E OITO
  197. Texto do artigo, página 46: (Natureza do Conselho Fiscal)
  198. Número ou marcador, página 46: Um) O Conselho de Fiscalização é o órgão de verificação das contas e das actividades da associação provenientes dos seus projectos de desenvolvimento comunitário no âmbito da venda de parte dos produtos agrícolas produzidos e outras fontes.
  199. Número ou marcador, página 46: Dois) O Conselho Fiscalização é composto por 3 membros eleitos na Assembleia Geral Comunitária de entre os membros fundadores e efectivos, dos quais:
  200. Número ou marcador, página 46: a) Presidente; b) Dois vogais; c) O Conselho de Fiscalização só pode deliberar com a presença da maioria dos membros e devera realizar, pelo menos, uma sessão anual para apresentação doseu relatório a Assembleia Geral Comunitária.
  201. Número ou marcador, página 46: ARTIGO VINTE E NOVE
  202. Texto do artigo, página 46: (Funcionamento do Conselho de Fiscalização)
  203. Texto do artigo, página 46: O Conselho de Fiscalização funciona com o espírito colectivo, tanto como os pareceres e decisões são do princípio da maioria.
  204. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TRINTA
  205. Texto do artigo, página 46: (Competência do Conselho deFiscalização)
  206. Texto do artigo, página 46: Compete ao Conselho de Fiscalização:
  207. Número ou marcador, página 46: a) Examinar a escrituração social, sempre que o entenda ser conveniente;
  208. Número ou marcador, página 46: b) Assistir as reuniões do Conselho de Direcção, sempre que for necessário;
  209. Número ou marcador, página 47: c) Fiscalizar a administração geral da associação e gerência das actividades em decurso, verificando frequentemente o estado da caixa e a existência dos valores de qualquer espécie pertencentes a associação ou confiados aos seus quadros, auxiliado por financeiros especializados na matéria ou quando estes capacitados;
  210. Número ou marcador, página 47: d) Fiscalizar o cumprimento das disposições legais e estruturais e das deliberações da Assembleia geral Comunitária;
  211. Número ou marcador, página 47: e) Actividades e orçamentos anuais;
  212. Número ou marcador, página 47: f) Receber e analisar queixas das comunidades e membros e submeter os pareceres a Assembleia Geral Comunitária;
  213. Número ou marcador, página 47: g) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária;
  214. Número ou marcador, página 47: h) Verificar o cumprimento dos estatutos e outras resoluções tiradas da Assembleia Geral Comunitária.
  215. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO IV
  216. Texto do artigo, página 47: Dos fundos da COGEPREMON,
  217. Número ou marcador, página 47: ARTGO TRINTA E UM
  218. Texto do artigo, página 47: (Fundos e receitas)
  219. Texto do artigo, página 47: Constituem fundos e receitas da AGROPEWA:
  220. Número ou marcador, página 47: a) Quotas atribuídas no âmbito da colheita dos produtos agrícolas;
  221. Número ou marcador, página 47: b) Os rendimentos da AGROPEWA, resultantes das actividades desenvolvidas pelos projectos de rendimento;
  222. Número ou marcador, página 47: c) Os subsídios legados e outros donativos concedidos.
  223. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TRINTA E DOIS
  224. Texto do artigo, página 47: (Uso dos fundos e das receitas)
  225. Número ou marcador, página 47: Um) Constitui objectivo primário no uso dos fundos e das receitas arrecadadas o desenvolvimento e a implementação de projectos e obras para o benefíciodas comunidades envolvidas na associação;
  226. Número ou marcador, página 47: Dois) Parte dos fundos e das receitas arrecadadas poderá ser utilizada para cobrir os custos de funcionamento e de investimento dos órgãos da associação.
  227. Número ou marcador, página 47: Três) As receitas igualmente serão distribuídas de igual para as comunidades beneficiárias
  228. Número ou marcador, página 47: Quatro) Todos fundos da AGROPEWA, serão depositados numa instituição bancária e sua movimentação obedecerá as respectivas assinaturas conferidas no regulamento interno.
  229. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO V Das disposições finais
  230. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  231. Texto do artigo, página 47: (Alteração)
  232. Texto do artigo, página 47: O presente estatuto apenas pode ser alterado por deliberação da Assembleia Geral Comunitária.
  233. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  234. Texto do artigo, página 47: (Primeira secção da Assembleia Geral Comunitária)
  235. Número ou marcador, página 47: Um) A primeira secção da Assembleia Geral Comunitária realizar-se-á depois da celebração da escritura pública de constituição.
  236. Número ou marcador, página 47: Dois) Na primeira Assembleia Geral Comunitária serão ratificados o presente estatuto bem como os actos clarificados durante o período de execução provisória.
  237. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TRINTA E CINCO
  238. Texto do artigo, página 47: (Disputas)
  239. Número ou marcador, página 47: Um) As divisões e as omissões serão resolvidas por recurso a lei aplicável em vigor.
  240. Número ou marcador, página 47: Dois) A resolução das questões emergentes deste estatuto, designadamente a validade das respectivas cláusulas e exercícios dos direitos sociais entre os sócios que são os seus representantes e a AGROPEWA, compete exclusivamente a assembleia.
  241. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TRINTA E SEIS
  242. Texto do artigo, página 47: (Dissolução)
  243. Texto do artigo, página 47: Em caso de dissolução da AGROPEWA, a Assembleia Geral Comunitária reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação e seus projectos nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco representante dos bairros com pleno mérito de confiança comunitária a ser designada.
  244. Texto do artigo, página 47: Está conforme. Lugela, 27 de Abril de 2017. — A Admi-
  245. Texto do artigo, página 47: nistradora do Distrito, Maria Carlota Tomaz de Melo.
  246. Texto do artigo, página 48: INM
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