Café da Vila, Limitada

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Texto do artigo · p. 2 Café da Vila, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeito de publicação, que por deliberação de vinte e dois de junho de dois mil e dezassete, na sede da sociedade Café da Vila, Limitada, com sede na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob o n.º 100761513, com capital social de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota, no valor nominal de 20.000,00 MT(vinte mil meticais pertencente
Texto do artigo · p. 2 à sócia Kristina Yourieva Saveva Boquinhas, correspondendo a 100% do capital social. De harmonia com a deliberação do dia vinte e dois do mês de Junho de dois mil e dezassete, foi deliberado por unanimidade a alteração da denominação social da sociedade. Pelo que, em consideração das deliberações tomadas, os sócios acordaram em alterar o respectivo contrato de sociedade, no concernente ao seu artigo primeiro, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Tipo e firma)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade é comercial e adopta a firma Café da Vila – sociedade unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 Em tudo o que não foi alterado mante-se em vigor as disposições estatutárias do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 2 O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 2: Café da Vila, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeito de publicação, que por deliberação de vinte e dois de junho de dois mil e dezassete, na sede da sociedade Café da Vila, Limitada, com sede na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob o n.º 100761513, com capital social de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota, no valor nominal de 20.000,00 MT(vinte mil meticais pertencente
  3. Texto do artigo, página 2: à sócia Kristina Yourieva Saveva Boquinhas, correspondendo a 100% do capital social. De harmonia com a deliberação do dia vinte e dois do mês de Junho de dois mil e dezassete, foi deliberado por unanimidade a alteração da denominação social da sociedade. Pelo que, em consideração das deliberações tomadas, os sócios acordaram em alterar o respectivo contrato de sociedade, no concernente ao seu artigo primeiro, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 2: (Tipo e firma)
  6. Texto do artigo, página 2: A sociedade é comercial e adopta a firma Café da Vila – sociedade unipessoal, Limitada.
  7. Texto do artigo, página 2: Em tudo o que não foi alterado mante-se em vigor as disposições estatutárias do pacto social inicial.
  8. Texto do artigo, página 2: O Técnico, Ilegível.
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