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Texto do artigo · p. 5 Fotomania – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100817764, no dia 2 de Julho de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Álvaro Bambia Duarte, solteiro, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001009029115, emitido aos 19 de Março de 2015, na cidade da Matola, residente no bairro Fomento, cidade da Matola, com o NUIT 134286369, é celebrado
Texto do artigo · p. 5 o presente contrato de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Fotomania – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que se regerá pelos presentes estatutos e demais Legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sede localiza-se, no bairro do Fomento, casa n.º 218, rua do Tunduro, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) Prestar serviço de fotografia;
Número ou marcador · p. 5 b) Prestar serviço de filmagem.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), representando uma única quota e pertencente ao socio único Alvaro Bambia Duarte.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 5 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 5 (Gerencia e administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente, Alvaro Bambia Duarte.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Disposições sucessorias)
Texto do artigo · p. 5 Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição
Texto do artigo · p. 6 os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade dissolve-se nos casos previstos pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Matola, 24 de Julho de 2017. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 6 Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 5: Fotomania – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100817764, no dia 2 de Julho de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Álvaro Bambia Duarte, solteiro, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001009029115, emitido aos 19 de Março de 2015, na cidade da Matola, residente no bairro Fomento, cidade da Matola, com o NUIT 134286369, é celebrado
  3. Texto do artigo, página 5: o presente contrato de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  4. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Fotomania – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que se regerá pelos presentes estatutos e demais Legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 5: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 5: Um) A sede localiza-se, no bairro do Fomento, casa n.º 218, rua do Tunduro, cidade da Matola.
  13. Número ou marcador, página 5: Dois) Devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 5: a) Prestar serviço de fotografia;
  18. Número ou marcador, página 5: b) Prestar serviço de filmagem.
  19. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 5: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), representando uma única quota e pertencente ao socio único Alvaro Bambia Duarte.
  21. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares)
  23. Texto do artigo, página 5: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  24. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETIMO
  25. Texto do artigo, página 5: (Gerencia e administração da sociedade)
  26. Texto do artigo, página 5: A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente, Alvaro Bambia Duarte.
  27. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 5: (Disposições sucessorias)
  29. Texto do artigo, página 5: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição
  30. Texto do artigo, página 6: os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  31. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  33. Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos casos previstos pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique ou por deliberação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 6: (Disposições gerais)
  36. Texto do artigo, página 6: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Matola, 24 de Julho de 2017. — A Técnica,
  38. Texto do artigo, página 6: Ilegível.
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