Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 11 EVMS, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101296768, uma entidade denominada EVMS, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Margarida Oliveira da Silva, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103997660F, emitido a 30 de Outubro de 2015, residente em Maputo, na rua Kibiriti Diwani, n.º 59; e
Texto do artigo · p. 11 Edgar Fernandes Adolfo Virgílio, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100696061C, emitido a 9 de Maio de 2016, residente em Maputo, na rua Kibiriti Diwani, n.º 59.
Texto do artigo · p. 11 Considerando que: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada EVMS, Limitada, cujo objecto principal é o exercício de actividades de exploração de estabelecimentos comerciais que se dediquem a todos os tipos de actividades incluindo a venda de combustíveis, lubrificantes e produtos diversos assim como a prestação de serviços conexos àquela.
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida do Trabalho, n.º 137, cidade de Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 2 (três) quotas, de igual valor de 50.000,00MT, correspondente cada uma a 50% do capital social, pertencentes respectivamente aos sócios Margarida Oliveira da Silva e Edgar Fernandes Adolfo Virgílio.
Texto do artigo · p. 11 As partes (sócios) decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo reger-se nos termos das disposições dos artigos que seguem:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de EVMS, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Trabalho, n.°137, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de exploração de estabelecimentos comerciais que se dediquem a todos os tipos de actividades, incluindo a venda de combustíveis, lubrificantes e produtos diversos assim como a prestação de serviços conexos àquela.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 11 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Margarida Oliveira da Silva; e
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital
Texto do artigo · p. 12 social cada, pertencente a Edgar Fernandes Adolfo Virgílio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 12 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 12 Dois) É livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os transmissários sejam o cônjuge, descendentes ou ascendentes do sócio.
Número ou marcador · p. 12 Três) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas a qualquer título.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 12 Sete) Se mais do que um sócio pretender o exercer o direito de preferência, as quotas serão rateadas na proporção das que, ao tempo, cada um deles possuir.
Número ou marcador · p. 12 Oito) No caso da transmissão gratuita entre vivos, o direito de preferência será exercido pela forma prevista neste artigo, sendo o seu valor calculado de acordo com o balanço especialmente realizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer um dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) Por acordo com o próprio sócio que dela for titular;
Número ou marcador · p. 12 b) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
Número ou marcador · p. 12 c) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer um dos sócios for dada em penhora, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois
Texto do artigo · p. 12 últimos casos seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 12 d) Quando por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens de qualquer sócio, a respectiva quota não fique a pertencer ao sócio inicial;
Número ou marcador · p. 12 e) Se sendo pessoa colectiva, dissolverse;
Número ou marcador · p. 12 f) Venda ou adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 12 g) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
Número ou marcador · p. 12 h) Por exoneração ou exclusão de um sócio;
Número ou marcador · p. 12 i) Quando a quota seja cedida com violação do artigo sexto deste contrato;
Número ou marcador · p. 12 j) Quando o titular dolosamente prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, o pagamento do valor da quota em causa será efectuado em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a fixação definitiva do valor da quota por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 12 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 12 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 12 c) Eleição dos administradores.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado, mediante simples carta mandadeira ou terceiro com procuração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Votação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um terço) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 12 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 12 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Cessão de quota;
Número ou marcador · p. 12 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 e) Nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos administradores.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade fica obrigada: a) Pela assinatura de um administrador,
Número ou marcador · p. 13 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em cada assembleia geral ordinária o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 13 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 13 a) 5% (cinco por cento) para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
Número ou marcador · p. 13 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas à deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 13 Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade, para o primeiro mandato que termina a 31 de Dezembro de 2024, os sócios Margarida Oliveira da Silva e Edgar Fernandes Adolfo Virgílio.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 23 de Junho de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: EVMS, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101296768, uma entidade denominada EVMS, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: Margarida Oliveira da Silva, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103997660F, emitido a 30 de Outubro de 2015, residente em Maputo, na rua Kibiriti Diwani, n.º 59; e
  4. Texto do artigo, página 11: Edgar Fernandes Adolfo Virgílio, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100696061C, emitido a 9 de Maio de 2016, residente em Maputo, na rua Kibiriti Diwani, n.º 59.
  5. Texto do artigo, página 11: Considerando que: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada EVMS, Limitada, cujo objecto principal é o exercício de actividades de exploração de estabelecimentos comerciais que se dediquem a todos os tipos de actividades incluindo a venda de combustíveis, lubrificantes e produtos diversos assim como a prestação de serviços conexos àquela.
  6. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida do Trabalho, n.º 137, cidade de Maputo, Moçambique.
  7. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 2 (três) quotas, de igual valor de 50.000,00MT, correspondente cada uma a 50% do capital social, pertencentes respectivamente aos sócios Margarida Oliveira da Silva e Edgar Fernandes Adolfo Virgílio.
  8. Texto do artigo, página 11: As partes (sócios) decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo reger-se nos termos das disposições dos artigos que seguem:
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  11. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de EVMS, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Trabalho, n.°137, cidade de Maputo, Moçambique.
  15. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  16. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de exploração de estabelecimentos comerciais que se dediquem a todos os tipos de actividades, incluindo a venda de combustíveis, lubrificantes e produtos diversos assim como a prestação de serviços conexos àquela.
  19. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração.
  20. Número ou marcador, página 11: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 11: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Margarida Oliveira da Silva; e
  25. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital
  26. Texto do artigo, página 12: social cada, pertencente a Edgar Fernandes Adolfo Virgílio.
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares e suprimentos)
  29. Texto do artigo, página 12: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  30. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 12: (Transmissão e oneração de quotas)
  32. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre.
  33. Número ou marcador, página 12: Dois) É livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os transmissários sejam o cônjuge, descendentes ou ascendentes do sócio.
  34. Número ou marcador, página 12: Três) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas a qualquer título.
  36. Número ou marcador, página 12: Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
  37. Número ou marcador, página 12: Seis) Os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  38. Número ou marcador, página 12: Sete) Se mais do que um sócio pretender o exercer o direito de preferência, as quotas serão rateadas na proporção das que, ao tempo, cada um deles possuir.
  39. Número ou marcador, página 12: Oito) No caso da transmissão gratuita entre vivos, o direito de preferência será exercido pela forma prevista neste artigo, sendo o seu valor calculado de acordo com o balanço especialmente realizado para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
  42. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer um dos sócios nos seguintes casos:
  43. Número ou marcador, página 12: a) Por acordo com o próprio sócio que dela for titular;
  44. Número ou marcador, página 12: b) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
  45. Número ou marcador, página 12: c) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer um dos sócios for dada em penhora, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois
  46. Texto do artigo, página 12: últimos casos seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
  47. Número ou marcador, página 12: d) Quando por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens de qualquer sócio, a respectiva quota não fique a pertencer ao sócio inicial;
  48. Número ou marcador, página 12: e) Se sendo pessoa colectiva, dissolverse;
  49. Número ou marcador, página 12: f) Venda ou adjudicação judiciais;
  50. Número ou marcador, página 12: g) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
  51. Número ou marcador, página 12: h) Por exoneração ou exclusão de um sócio;
  52. Número ou marcador, página 12: i) Quando a quota seja cedida com violação do artigo sexto deste contrato;
  53. Número ou marcador, página 12: j) Quando o titular dolosamente prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património.
  54. Número ou marcador, página 12: Dois) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, o pagamento do valor da quota em causa será efectuado em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a fixação definitiva do valor da quota por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
  55. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 12: (Aquisição de quotas próprias)
  57. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
  58. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 12: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  60. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
  61. Número ou marcador, página 12: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
  62. Número ou marcador, página 12: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  63. Número ou marcador, página 12: c) Eleição dos administradores.
  64. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  65. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 12: (Representação em assembleia geral)
  67. Texto do artigo, página 12: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado, mediante simples carta mandadeira ou terceiro com procuração.
  68. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 12: (Votação)
  70. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um terço) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  71. Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  72. Número ou marcador, página 12: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
  73. Número ou marcador, página 12: a) Aumento ou redução do capital social;
  74. Número ou marcador, página 12: b) Cessão de quota;
  75. Número ou marcador, página 12: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  76. Número ou marcador, página 12: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  77. Número ou marcador, página 12: e) Nomeação e destituição de administradores.
  78. Número ou marcador, página 12: Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
  79. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 12: (Administração e gestão da sociedade)
  81. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos administradores.
  83. Número ou marcador, página 12: Três) Os administradores estão dispensados de caução.
  84. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 12: Cinco) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
  86. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar a sociedade)
  88. Texto do artigo, página 12: A sociedade fica obrigada: a) Pela assinatura de um administrador,
  89. Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  90. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 13: (Contas da sociedade)
  92. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  93. Número ou marcador, página 13: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
  94. Número ou marcador, página 13: Três) Em cada assembleia geral ordinária o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  95. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 13: (Distribuição de lucros)
  97. Texto do artigo, página 13: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  98. Número ou marcador, página 13: a) 5% (cinco por cento) para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
  99. Número ou marcador, página 13: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas à deliberação da assembleia geral.
  100. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  102. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  103. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  104. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  105. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  106. Texto do artigo, página 13: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  107. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  108. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais e transitórias)
  109. Texto do artigo, página 13: Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade, para o primeiro mandato que termina a 31 de Dezembro de 2024, os sócios Margarida Oliveira da Silva e Edgar Fernandes Adolfo Virgílio.
  110. Texto do artigo, página 13: Maputo, 23 de Junho de 2020. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.