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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Family House, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Setembro de dois mil e dezanove, foi registada, sob o NUEL 101208737, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, a sociedade Family House, Limitada, constituída por documento particular a 3 de Setembro de 2015, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Family House, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Matundo, Unidade Cambinde, cidade de Tete, podendo, por deliberação das sócias, reunidas em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto social arrendamento de residências, quartos, prestação de serviços de eventos, aluguer de viaturas, fornecimento de refeições, salão de conferências, vendas, salão e boutique, costura, venda de material de escritório, escolar e informático.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, por deliberação das sócias, exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, correspondente a 75% do capital social, pertencente à sócia Tânia Alexandre Manguele, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro Matola A, Rua do Impasse, n.º 193B, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101399530F, de 24 de Maio de 2019, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com NUIT 100473781;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Winnie Jorge Cunha, solteira, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro Matola A, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102504541M, de 23 de Agosto de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, representada neste acto pela sua progenitora senhora Tânia Alexandre Manguele, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro Matola A, Rua do Impasse, n.º 193B, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101399530F, de 24 de Maio de 2019, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com NUIT 146955908.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada e representada pela sócia Tânia Alexandre Manguele, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções,
- Texto do artigo, página 14: podendo, para tal, constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 14: a) Por deliberação das sócias ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 14: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e, sendo a dissolução resultado de deliberação das sócias, serão elas as suas liquidatárias.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Tete, 12 de Junho de 2020. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 14: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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