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Texto do artigo · p. 15 GTS Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101339386, uma entidade denominada GTS Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Gilhwan Oh, casado, maior, natural da República da Coreia, de nacionalidade sul-coreana, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º M82118552, válido até dia 31 de Outubro de 2026, emitido pelo Ministério da Relações Estrangeiras da República da Coreia, residente em Maputo, Rua da Imprensa, n.º 256, prédio 33 andares. É celebrado, nos termos do artigo 90 do
Texto do artigo · p. 15 Código Comercial, um contrato de sociedade, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de GTS Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regido pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua da Imprensa, n.º 256, Prédio 33 andares, sexto andar, sala 621, bairro Central.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 15 a) Testes não destrutíveis;
Número ou marcador · p. 15 b) Engenharia e construção civil;
Número ou marcador · p. 15 c) Instalação e montagem de transformadores eléctricos de baixa, média e alta tenção;
Número ou marcador · p. 15 d) Prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de minerais e metais;
Número ou marcador · p. 15 e) Transporte;
Número ou marcador · p. 15 f) Indústria;
Número ou marcador · p. 15 g) Hotelaria, turismo e ecoturismo;
Número ou marcador · p. 15 h) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 15 i) Agricultura;
Número ou marcador · p. 15 j) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 15 k) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 15 l) Prestação de serviços em telecomunicações;
Número ou marcador · p. 15 m) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 15 n) Fábricas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza
Texto do artigo · p. 15 comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de sessenta e cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Gilhwan Oh, que fica designado administrador.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador é investido dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos sues actos e contractos, será necessária a assinatura do administrador, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por vontade do sócio, ele será liquidatário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 15 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 23 de Junho de 2020. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: GTS Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101339386, uma entidade denominada GTS Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Gilhwan Oh, casado, maior, natural da República da Coreia, de nacionalidade sul-coreana, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º M82118552, válido até dia 31 de Outubro de 2026, emitido pelo Ministério da Relações Estrangeiras da República da Coreia, residente em Maputo, Rua da Imprensa, n.º 256, prédio 33 andares. É celebrado, nos termos do artigo 90 do
  4. Texto do artigo, página 15: Código Comercial, um contrato de sociedade, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: (Denominação social e sede)
  7. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de GTS Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regido pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua da Imprensa, n.º 256, Prédio 33 andares, sexto andar, sala 621, bairro Central.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: (Objectivo)
  14. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objectivo:
  15. Número ou marcador, página 15: a) Testes não destrutíveis;
  16. Número ou marcador, página 15: b) Engenharia e construção civil;
  17. Número ou marcador, página 15: c) Instalação e montagem de transformadores eléctricos de baixa, média e alta tenção;
  18. Número ou marcador, página 15: d) Prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de minerais e metais;
  19. Número ou marcador, página 15: e) Transporte;
  20. Número ou marcador, página 15: f) Indústria;
  21. Número ou marcador, página 15: g) Hotelaria, turismo e ecoturismo;
  22. Número ou marcador, página 15: h) Comércio geral;
  23. Número ou marcador, página 15: i) Agricultura;
  24. Número ou marcador, página 15: j) Prestação de serviços;
  25. Número ou marcador, página 15: k) Imobiliária;
  26. Número ou marcador, página 15: l) Prestação de serviços em telecomunicações;
  27. Número ou marcador, página 15: m) Importação e exportação;
  28. Número ou marcador, página 15: n) Fábricas.
  29. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza
  30. Texto do artigo, página 15: comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
  31. Número ou marcador, página 15: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  34. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de sessenta e cinco mil meticais.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
  37. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
  40. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Gilhwan Oh, que fica designado administrador.
  41. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador é investido dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 15: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos sues actos e contractos, será necessária a assinatura do administrador, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
  43. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 15: (Balanço)
  46. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  47. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  50. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por vontade do sócio, ele será liquidatário.
  51. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 15: (Legislação aplicável)
  53. Texto do artigo, página 15: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 15: Maputo, 23 de Junho de 2020. – O Técnico, Ilegível.
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