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Texto do artigo · p. 15 HKK, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101318419, uma entidade denominada HKK, Limitada. É celebrado o presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 15 nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Ali Cassamo Nuro Momade, solteiro, maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, quarteirão 4, casa n.º 1107, MachavaSede, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101219961N, de 11 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 15 Aida João Govene, solteira, maior, natural de Manhiça, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Matola Rio, Boane, quarteirão 2, casa n.º 119, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101040155M, de 27 de Julho de 2015. Que, pelo presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 15 outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de HKK, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida Josina Machel, Talhão n.º 723, casa n.º 127, quarteirão 10, Matola Gare.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto venda de produtos de limpeza.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscrito pelos sócios:
Número ou marcador · p. 15 a) Ali Cassamo Nuro Momade, com o valor de 13.000,00MT, correspondente a 70% do capital social; e
Número ou marcador · p. 15 b) Aida João Govene, com o valor de 7.000,00MT, correspondente a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Administração
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Ali Cassamo Nuro Momade e Aida João Govene, como sócio e gerente e com plenos poderes para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos sócios gerentes ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Herdeiros
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 23 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: HKK, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101318419, uma entidade denominada HKK, Limitada. É celebrado o presente contrato de sociedade,
  3. Texto do artigo, página 15: nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 15: Ali Cassamo Nuro Momade, solteiro, maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, quarteirão 4, casa n.º 1107, MachavaSede, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101219961N, de 11 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 15: Aida João Govene, solteira, maior, natural de Manhiça, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Matola Rio, Boane, quarteirão 2, casa n.º 119, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101040155M, de 27 de Julho de 2015. Que, pelo presente contrato de sociedade,
  6. Texto do artigo, página 15: outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de HKK, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida Josina Machel, Talhão n.º 723, casa n.º 127, quarteirão 10, Matola Gare.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 15: Duração
  12. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 15: Objecto
  15. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto venda de produtos de limpeza.
  16. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 15: Capital social
  19. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscrito pelos sócios:
  20. Número ou marcador, página 15: a) Ali Cassamo Nuro Momade, com o valor de 13.000,00MT, correspondente a 70% do capital social; e
  21. Número ou marcador, página 15: b) Aida João Govene, com o valor de 7.000,00MT, correspondente a 30% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 16: Aumento do capital
  24. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
  27. Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 16: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 16: Administração
  31. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Ali Cassamo Nuro Momade e Aida João Govene, como sócio e gerente e com plenos poderes para obrigar a sociedade.
  32. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos sócios gerentes ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  35. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  36. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  39. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 16: Herdeiros
  42. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  45. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 16: Maputo, 23 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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