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Texto do artigo · p. 16 ID -Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101337405, uma entidade denominada ID-Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Pedro Adriano Sitoe, maior, solteiro, residente na província de Maputo, bairro Central C, Distrito Municipal n.º 1, Avenida Fernão Magalhães, n.° 61, quarto andar F-2, natural de Maputo, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110200083735Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 18 de Julho de 2016. Constitui, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de ID -Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos, bem como pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, bairro Central C, Distrito Municipal n.º 1, Avenida Fernão Magalhães, n.° 61, quarto andar F-2, podendo, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano, bem como serem criadas ou encerradas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Prestação de serviços na área de informática e afins (consultoria e assessoria);
Número ou marcador · p. 16 b) Compra e venda de aplicações, equipamentos e material informático e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 16 c) Prestacao de serviços de eletrotecnias, de climatização e de sistema de segurança eletrónica.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer qualquer outra actividade distinta do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo à soma de único sócio, uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 100% do capital social, pertencente ao sócio Pedro Adriano Sitoe.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das participações sociais de que sejam titulares, a ser exercido nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Composição do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 16 A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração, composto pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Delegação de poderes)
Número ou marcador · p. 16 Um) O conselho de gerência poderá delegar parte ou a totalidade dos seus poderes, incluindo a gestão diária da sociedade, a um funcionário da sociedade nomeado pelo conselho de gerência, o qual terá a designação de director geral ou director executivo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A deliberação que nomeie o director geral ou director executivo estabelecerá os limites de tal delegação de poderes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um único sócio.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Nos actos de mero expediente a sociedade ficará obrigada pela simples assinatura de um administrador, do director geral ou de qualquer trabalhador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação, assumindo os administradores a qualidade de liquidatários, excepto se doutro modo for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 17 Até à data de realização da primeira assembleia geral da sociedade, o conselho de gerência será composto pelo único sócio, Pedro Adriano Sitoe.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 23 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: ID -Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101337405, uma entidade denominada ID-Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Pedro Adriano Sitoe, maior, solteiro, residente na província de Maputo, bairro Central C, Distrito Municipal n.º 1, Avenida Fernão Magalhães, n.° 61, quarto andar F-2, natural de Maputo, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110200083735Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 18 de Julho de 2016. Constitui, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de ID -Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos, bem como pela demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, bairro Central C, Distrito Municipal n.º 1, Avenida Fernão Magalhães, n.° 61, quarto andar F-2, podendo, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano, bem como serem criadas ou encerradas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços na área de informática e afins (consultoria e assessoria);
  18. Número ou marcador, página 16: b) Compra e venda de aplicações, equipamentos e material informático e de telecomunicações;
  19. Número ou marcador, página 16: c) Prestacao de serviços de eletrotecnias, de climatização e de sistema de segurança eletrónica.
  20. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer qualquer outra actividade distinta do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças.
  21. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
  22. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo à soma de único sócio, uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 100% do capital social, pertencente ao sócio Pedro Adriano Sitoe.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital social)
  28. Número ou marcador, página 16: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
  29. Número ou marcador, página 16: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das participações sociais de que sejam titulares, a ser exercido nos termos gerais.
  30. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Do conselho de administração
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 16: (Composição do conselho de administração)
  33. Texto do artigo, página 16: A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração, composto pelo único sócio.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 16: (Delegação de poderes)
  36. Número ou marcador, página 16: Um) O conselho de gerência poderá delegar parte ou a totalidade dos seus poderes, incluindo a gestão diária da sociedade, a um funcionário da sociedade nomeado pelo conselho de gerência, o qual terá a designação de director geral ou director executivo.
  37. Número ou marcador, página 16: Dois) A deliberação que nomeie o director geral ou director executivo estabelecerá os limites de tal delegação de poderes.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a sociedade)
  40. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um único sócio.
  41. Número ou marcador, página 16: Dois) Nos actos de mero expediente a sociedade ficará obrigada pela simples assinatura de um administrador, do director geral ou de qualquer trabalhador devidamente autorizado.
  42. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  44. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação, assumindo os administradores a qualidade de liquidatários, excepto se doutro modo for deliberado em assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 17: (Disposição transitória)
  48. Texto do artigo, página 17: Até à data de realização da primeira assembleia geral da sociedade, o conselho de gerência será composto pelo único sócio, Pedro Adriano Sitoe.
  49. Texto do artigo, página 17: Maputo, 23 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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