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Texto do artigo · p. 17 K & A – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Junho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101222675, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada K & A – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Kelvin James Makundi, casado, natural de Dar-es-Salam, de nacionalidade Tanzaniana, portador de DIRE n.º 03TZ00073897J, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, aos 3 de Dezembro de 2019, residente no bairro Central, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação K & A
Texto do artigo · p. 17 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade K & A – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no bairro Triangulo, Nacala - Porto, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto principal: Comércio geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades financeiras, industriais comerciais desde que deliberada em assembleia geral e obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente o sócio Kelvin James Makundi, respectivamente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido por Kelvin James Makundi de forma indistinta, e que desde já é nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 17 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 17 Nampula, 16 de Junho de 2020. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 17: K & A – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Junho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101222675, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada K & A – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Kelvin James Makundi, casado, natural de Dar-es-Salam, de nacionalidade Tanzaniana, portador de DIRE n.º 03TZ00073897J, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, aos 3 de Dezembro de 2019, residente no bairro Central, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação K & A
  6. Texto do artigo, página 17: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 17: A sociedade K & A – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no bairro Triangulo, Nacala - Porto, província de Nampula.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto principal: Comércio geral.
  13. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades financeiras, industriais comerciais desde que deliberada em assembleia geral e obtenham as necessárias autorizações.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente o sócio Kelvin James Makundi, respectivamente.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  19. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido por Kelvin James Makundi de forma indistinta, e que desde já é nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  20. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  21. Número ou marcador, página 17: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  22. Texto do artigo, página 17: Nampula, 16 de Junho de 2020. O Conservador, Ilegível.
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