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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: K4X Transportes & Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101339432, uma entidade denominada K4X Transportes & Logística, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de K4X Transportes & Logística, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade terá a sua sede social na Avenida Maguigwana, n.º 70, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como, abrir ou encerrar delegações, sucursais, ou outras formas de representação em território nacional.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando - se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 17: a) Transporte interprovincial de mercadorias e carga diversa;
- Número ou marcador, página 17: b) Logística e manuseamento de mercadorias e carga diversa;
- Número ou marcador, página 17: c) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 17: d) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá igualmente dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), e corresponde a soma de duas (2) quotas desiguais assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 17: Uma quota no valor de dezoito mil meticais (18.000,00MT) o equivalente a noventa por cento (90%) do capital social e pertencente a sócia Penina Machava, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102266857J.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Alteração ao contrato de sociedade)
- Texto do artigo, página 17: Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada por por maioria simples dos votos dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 17: É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito.
- Texto do artigo, página 18: Porém, a cessão a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade será exercida pelos dois sócios.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As partes acordam que a sociedade será vinculada pela assinatura de um dos dois sócios, ou ainda, pela assinatura de um director executivo ou mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos expressamente determinados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 18: Três) Até a data da realização da primeira sessão da assembleia geral a sociedade será vinculada pela assinatura dos sócios Penina Machava e Domingos Augusto Nhantumbo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 18: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por mandatário nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Lucros)
- Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva especial, enquanto esta não estiver realizada nos termos da Lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Formas de sucessão)
- Texto do artigo, página 18: Por inabilitação ou falecimento de um sócio, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 18: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, Junho de dois mil e vinte. O Técnico, Ilegível.
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