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Texto do artigo · p. 19 Laços Limpos, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101339173, uma entidade denominada Laços Limpos, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 No dia seis de Maio de dois mil e dezanove, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro: Sebastião Baloi Júnior, casado com a senhora Natália Maxima Massinga Baloi, regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Chóckeé, residente na cidade da Maputo, bairro de Marracuene-Guava, casa n.º 332, quarteirão 27, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100293580S, de vinte nove de Julho de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Segundo: Ivany Mazia Massinga, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo residente no bairro de MarracueneGuava, casa n.º 332, quarteirão 27, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105783394N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, representado pelo senhor Sebastião Balio Júnior.
Texto do artigo · p. 19 Terceiro: Cristian Baloi, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo residente no bairro de Marracuene-Guava, casa n.º 332, quarteirão 27, cidade de Maputo, com Bilhete de Identidade n.° 110107842082S, emitido pelo Arquivo de Identificação civil de Maputo, representado pelo senhor Sebastião Balio Júnior.
Texto do artigo · p. 19 Quarto: Prince Baloi, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo residente no Bairro de MarracueneGuava, casa n.º 332, quarteirão 27, cidade de Maputo, com documento n.º 110107842075I, emitido pelo Arquivo de Identificação civil de Maputo, representado pelo senhor Sebastião Balio Júnior.
Texto do artigo · p. 19 Os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Laços Limpos, Limitada constituída por tempo indeterminado, com sede na cidade de Maputo e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Laços Limpos, Limitada, tem a sua sede em cidade Maputo, n.º 190, bairro Central, rua do Bagamoyo, a sociedade pode, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e estrangeiros, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras representações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto principal as actividades seguintes:
Número ou marcador · p. 19 a) Limpeza geral e manutenção de automóveis;
Número ou marcador · p. 19 b) Reparação e manutenção de equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 19 c) Electricidade geral;
Número ou marcador · p. 19 d) Reparação e rectificação electrobombas e motobombas;
Número ou marcador · p. 19 e) Reparação e montagem de equipamento de ventilação, aquecimento, arcondicionado e de refrigeração;
Número ou marcador · p. 19 f) Montagem e rectificação de PVs e diversos mosaicos;
Número ou marcador · p. 19 g) Instalação de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 19 h) Agentes de compras e vendas a retalho de acessórios de automóveis.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, e de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por quatro quotas diferentes distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota de setenta porcento (70%) correspondente a 14.000,00MT (catorze mil meticais), pertencentes ao senhor Sebastião Baloi Júnior;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota de dez porcento (10%) correspondente a 2.000,00MT (dois mil meticais), pertencentes ao senhor Ivany Mazia Massinga;
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota de dez porcento (10%) correspondente a 2.000,00MT (dois mil meticais), pertencentes ao senhor Cristian Baloi;
Número ou marcador · p. 19 d) Uma quota de dez porcento (10%) correspondente a 2.000,00MT (dois mil meticais), pertencentes ao senhor Prince Baloi.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é gerida e representada pelo sócio Sebastião Baloi Júnior que fica designado administrador.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 19 a) Aprovação e contas dos exercícios anteriores;
Número ou marcador · p. 19 b) Decisão sobre a distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) O período de tributação coincidira com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) 25% Para uma reserva legal nos primeiros cinco anos de actividade
Número ou marcador · p. 20 Três) 5% Nos anos seguintes, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 23 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Laços Limpos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101339173, uma entidade denominada Laços Limpos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: No dia seis de Maio de dois mil e dezanove, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
  4. Texto do artigo, página 19: Primeiro: Sebastião Baloi Júnior, casado com a senhora Natália Maxima Massinga Baloi, regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Chóckeé, residente na cidade da Maputo, bairro de Marracuene-Guava, casa n.º 332, quarteirão 27, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100293580S, de vinte nove de Julho de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 19: Segundo: Ivany Mazia Massinga, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo residente no bairro de MarracueneGuava, casa n.º 332, quarteirão 27, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105783394N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, representado pelo senhor Sebastião Balio Júnior.
  6. Texto do artigo, página 19: Terceiro: Cristian Baloi, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo residente no bairro de Marracuene-Guava, casa n.º 332, quarteirão 27, cidade de Maputo, com Bilhete de Identidade n.° 110107842082S, emitido pelo Arquivo de Identificação civil de Maputo, representado pelo senhor Sebastião Balio Júnior.
  7. Texto do artigo, página 19: Quarto: Prince Baloi, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo residente no Bairro de MarracueneGuava, casa n.º 332, quarteirão 27, cidade de Maputo, com documento n.º 110107842075I, emitido pelo Arquivo de Identificação civil de Maputo, representado pelo senhor Sebastião Balio Júnior.
  8. Texto do artigo, página 19: Os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Laços Limpos, Limitada constituída por tempo indeterminado, com sede na cidade de Maputo e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  11. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Laços Limpos, Limitada, tem a sua sede em cidade Maputo, n.º 190, bairro Central, rua do Bagamoyo, a sociedade pode, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e estrangeiros, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras representações.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto principal as actividades seguintes:
  18. Número ou marcador, página 19: a) Limpeza geral e manutenção de automóveis;
  19. Número ou marcador, página 19: b) Reparação e manutenção de equipamentos industriais;
  20. Número ou marcador, página 19: c) Electricidade geral;
  21. Número ou marcador, página 19: d) Reparação e rectificação electrobombas e motobombas;
  22. Número ou marcador, página 19: e) Reparação e montagem de equipamento de ventilação, aquecimento, arcondicionado e de refrigeração;
  23. Número ou marcador, página 19: f) Montagem e rectificação de PVs e diversos mosaicos;
  24. Número ou marcador, página 19: g) Instalação de telecomunicações;
  25. Número ou marcador, página 19: h) Agentes de compras e vendas a retalho de acessórios de automóveis.
  26. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes.
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, e de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por quatro quotas diferentes distribuídas da seguinte maneira:
  30. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de setenta porcento (70%) correspondente a 14.000,00MT (catorze mil meticais), pertencentes ao senhor Sebastião Baloi Júnior;
  31. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota de dez porcento (10%) correspondente a 2.000,00MT (dois mil meticais), pertencentes ao senhor Ivany Mazia Massinga;
  32. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota de dez porcento (10%) correspondente a 2.000,00MT (dois mil meticais), pertencentes ao senhor Cristian Baloi;
  33. Número ou marcador, página 19: d) Uma quota de dez porcento (10%) correspondente a 2.000,00MT (dois mil meticais), pertencentes ao senhor Prince Baloi.
  34. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 19: (Gerência e representação da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é gerida e representada pelo sócio Sebastião Baloi Júnior que fica designado administrador.
  37. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  38. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  40. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
  41. Número ou marcador, página 19: a) Aprovação e contas dos exercícios anteriores;
  42. Número ou marcador, página 19: b) Decisão sobre a distribuição de lucros.
  43. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 19: (Balanço e distribuição de resultados)
  45. Número ou marcador, página 19: Um) O período de tributação coincidira com o ano civil.
  46. Número ou marcador, página 20: Dois) 25% Para uma reserva legal nos primeiros cinco anos de actividade
  47. Número ou marcador, página 20: Três) 5% Nos anos seguintes, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  48. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  50. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei vigor em Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 20: Maputo, 23 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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