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Texto do artigo · p. 20 Orion Pharma, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101332292, uma entidade denominada Orion Pharma, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Emília da Conceição Antunes Castanheira, solteira maior, natural de Tomar-
Texto do artigo · p. 20 Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, no bairro Central, na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 279, rés-dochão, portadora de DIRE n.º 11PT00000107B, emitido em Maputo, aos 5 de Abril de 2018, Distrito Municipal KaMpfumu, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Issufo Amido Bachir, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101081727F, emitido aos 18 de Março de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Malhazine, quarteirão n.º 23, casa n.º 116, résdo-chão, Distrito Municipal KaMubukwane, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Terceiro. Ianique Douglas Liquela, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100474464Q, emitido aos 13 de Novembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro da Coop, rua G, n.º 111,terceiro andar, Distrito Municipal KaMpfumu, na cidade de Maputo. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que regerse- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Orion Pharma, Limitada, e têm a sua sede no bairro da Polana Cimento, na rua Comandante João Belo, n.º 64, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMpfumu, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade têm por objecto principal
Texto do artigo · p. 20 o exercício de venda de meios de diagnósticos de saúde com importação e exportação, consultoria em diversas áreas, venda de produtos farmaceuticos, desigh, cosméticos e produtos de limpezas e de higienização, venda de material informáticos e outros consumíveis, prestação de serviços na área informáticos, material de ferragens, limpeza de edifícios, organização de eventos, serviços funerários, serviços de laboratório, saúde pública, venda de vacinas para diversas pandemias, venda de carrinhas de rodas para pacientes com necessidades motoras.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do
Texto do artigo · p. 21 seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por três quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor de 51.000,00MT correspondente a 51%, pertencente a sócia Emília da Conceição Antunes Castanheira;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor de 39.000,00MT correspondente a 39%, pertencente ao sócio Ianique Douglas Liquela;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota no valor de 10.000,00MT correspondente a 10%, pertencente ao sócio Issufo Amido Bachir.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 21 Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 21 A administração da sociedade será exercida pela sócia Emília da Conceição Antunes Castanheira que assume as funções de sócia administradora, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete a administradora, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura da sócia-gerente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Ano social e balanços)
Texto do artigo · p. 21 O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Fundo de reserva legal)
Texto do artigo · p. 21 Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em todo casos omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 23 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Orion Pharma, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101332292, uma entidade denominada Orion Pharma, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Emília da Conceição Antunes Castanheira, solteira maior, natural de Tomar-
  5. Texto do artigo, página 20: Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, no bairro Central, na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 279, rés-dochão, portadora de DIRE n.º 11PT00000107B, emitido em Maputo, aos 5 de Abril de 2018, Distrito Municipal KaMpfumu, na cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 20: Segundo. Issufo Amido Bachir, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101081727F, emitido aos 18 de Março de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Malhazine, quarteirão n.º 23, casa n.º 116, résdo-chão, Distrito Municipal KaMubukwane, na cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 20: Terceiro. Ianique Douglas Liquela, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100474464Q, emitido aos 13 de Novembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro da Coop, rua G, n.º 111,terceiro andar, Distrito Municipal KaMpfumu, na cidade de Maputo. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que regerse- á pelos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
  10. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Orion Pharma, Limitada, e têm a sua sede no bairro da Polana Cimento, na rua Comandante João Belo, n.º 64, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMpfumu, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade têm por objecto principal
  14. Texto do artigo, página 20: o exercício de venda de meios de diagnósticos de saúde com importação e exportação, consultoria em diversas áreas, venda de produtos farmaceuticos, desigh, cosméticos e produtos de limpezas e de higienização, venda de material informáticos e outros consumíveis, prestação de serviços na área informáticos, material de ferragens, limpeza de edifícios, organização de eventos, serviços funerários, serviços de laboratório, saúde pública, venda de vacinas para diversas pandemias, venda de carrinhas de rodas para pacientes com necessidades motoras.
  15. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do
  16. Texto do artigo, página 21: seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 21: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por três quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  20. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de 51.000,00MT correspondente a 51%, pertencente a sócia Emília da Conceição Antunes Castanheira;
  21. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de 39.000,00MT correspondente a 39%, pertencente ao sócio Ianique Douglas Liquela;
  22. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor de 10.000,00MT correspondente a 10%, pertencente ao sócio Issufo Amido Bachir.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital social)
  25. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
  28. Texto do artigo, página 21: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  31. Texto do artigo, página 21: A administração da sociedade será exercida pela sócia Emília da Conceição Antunes Castanheira que assume as funções de sócia administradora, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete a administradora, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura da sócia-gerente.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
  34. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  37. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
  38. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 21: (Ano social e balanços)
  40. Texto do artigo, página 21: O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 21: (Fundo de reserva legal)
  43. Texto do artigo, página 21: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  44. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  46. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  47. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 21: (Liquidação)
  49. Texto do artigo, página 21: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 21: Em todo casos omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  53. Texto do artigo, página 21: Maputo, 23 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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