Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Pakela Logística & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2020, foi matriculada
- Texto do artigo, página 21: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101335704, uma entidade denominada Pakela Logística & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Gilberto da Conceição Alberto Mabjaia, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 15AJ21823, emitido aos 15 de Agosto de 2016, pela Direcção de Serviços de Migração da Cidade de Maputo, válido até 15 de Agosto de 2021, residente no quarteirão 1/A, rés-do-chão, no bairro Malhampsene, cidade da Matola, casado com a senhora Josefina Lacerda Sona Mabjaia;
- Texto do artigo, página 21: Josefina Lacerda Sona Mabjaia, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100235034F, emitido aos 17 de Janeiro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, válido até 14 de Janeiro de 2023, residente no quarteirão 1/A, rés-do-chão, no Bairro Malhampsene, Cidade da Matola, casada com senhor Gilberto Da Conceição Alberto Mabjaia.
- Texto do artigo, página 21: É, celebrado e reciprocamente aceite, de boa-fé, o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitadas e adopta a denominação de Pakela Logística & Serviços, Limitada, e reger-se-á pelas disposições do presente pacto social e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, o seu início a partir da data da celebração do respectivo acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Sede
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua do Comércio, n.º 16, rés-do-chão, Porta 424, bairro Machava-Sede, cidade da Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Quando devidamente autorizada, por simples decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do território nacional.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a gestão de aplicativo para compra de bilhetes rodoviários e agenciamento logístico de cargas diversas, bem como, a actividade de formação em logística e áreas relacionadas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, ainda, por simples decisão da administração, exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que obtidos os necessários licenciamentos nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 80% por cento do capital social, pertencente ao sócio Gilberto da Conceição Alberto Mabjaia;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de 4.000,00MT ( q u a t r o m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 20% por cento do capital social, pertencente a sócia Josefina Lacerda Sona Mabjaia.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos e condições deliberados em assembleia geral, preferindo os sócios nesse aumento na proporção das suas participações, salvo se os sócios deliberarem de modo diferente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 22: Os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer, nos termos legais e condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Da divisão, cessão e oneração de quotas
- Texto do artigo, página 22: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e oneração, total ou parcial de quotas deverá ser de consenso comum entre os sócios, gozando estes do direito de prefêrencia.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Competência
- Texto do artigo, página 22: Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial à assembleia geral:
- Número ou marcador, página 22: a) Eleição e destituição dos administradores nos termos da lei e do pacto social;
- Número ou marcador, página 22: b) Remuneração dos administradores ou mandatários;
- Número ou marcador, página 22: c) Alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 22: d) Divisão e cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros e renúncia ao direito de preferência, quer da sociedade, quer dos respectivos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Convocação
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para deliberar sobre a aprovação do balanço e relatório da administração referentes ao exercício, deliberar sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por qualquer dos administradores, por sua iniciativa, ou a pedido dos sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social, com antecedência mínima de quinze dias sendo ordinárias e de cinco dias sendo extraordinárias.
- Número ou marcador, página 22: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação das assembleias gerais sempre que todos os sócios representativos da totalidade do capital social estejam presentes ou representados e manifestem vontade de assim deliberar sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.