Deliberação
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Deliberação
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- Texto do artigo, página 22: Deliberação
- Texto do artigo, página 22: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos representativos do capital social, devendo obedecer aos requisitos legais de quórum constitutivo, em primeira convocação excepto nos casos em que o presente pacto social ou a Lei exijam outro quórum e outra maioria e/ou outros requisitos quanto a direitos especiais de sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Administração
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada, gerida e representada por um ou mais administradores, os quais serão indicados pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Fica desde já nomeado o sócio Gilberto da Conceição Alberto Mabjaia como administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Balanço e contas de resultado
- Número ou marcador, página 22: Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil, salvo para efeitos fiscais e desde
- Texto do artigo, página 22: que a sociedade obtenha as autorizações para o efeito, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício carecem de aprovação da assembleia geral que se deve reunir para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Casos omissos
- Texto do artigo, página 22: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 23 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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