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Texto do artigo · p. 23 Queens Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Maio o de dois mil e vinte foi matriculado, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101324613, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Queens Consultores, Limitada, constituída entre os sócios: Egnes Carmínia, solteira, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100938588Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 11 de Abril de 2019, válido até 11 de Abril de 2024, residente na cidade da Nampula, bairro
Texto do artigo · p. 23 Mutauanha e Ermelinda Anselmo Nimone, solteira, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102159052N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula aos 14 de Janeiro de 2020, válido até 14 de Janeiro de 2022, residente na cidade de Nampula, rua da Unidade, bairro de Carrupeia, nos termos do disposto no artigo 90, do Código Comercial, os outorgantes celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Queens Consultores, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade, limitada e tem o seu endereço em Moçambique, província de Nampula, bairro Muatala - Matadouro, no prédio Adama Kouranko, próximo a Igreja São José, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição, em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Consultoria;
Número ou marcador · p. 23 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 23 c) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 23 d) Recursos humanos;
Número ou marcador · p. 23 e) Estudos de viabilidade.
Número ou marcador · p. 23 f) Comissão de vendas;
Número ou marcador · p. 23 g) Assistência de marketing;
Número ou marcador · p. 23 h) Comercio a retalho de vestuário, calçados, cosméticos, cabelos, bijoterias;
Número ou marcador · p. 23 i) Suporte no controle e organização interna.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
Texto do artigo · p. 23 é de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), distribuídos e representadas em duas quotas iguais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota, no valor total de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente à (Egnes Carmínia);
Número ou marcador · p. 23 b) E outra quota, no valor total de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente à (Ermelinda Anselmo Nimone).
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento e redução do capital)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão e cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão e/ou divisão de quotas, através de quaisquer meios permitidos por Lei, carece de consentimento prévio da assembleia geral da sociedade, gozando estes do direito de preferência na aquisição das mesmas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para efeitos do número anterior, o sócio que pretenda ceder a sua quota, ou parte desta, devera comunicar a sociedade, por escrito, indicando o preço e as condições de pagamento, se o sócio não aceitar a proposta no prazo de trinta (30) dias, esta fica disponível para ser vendida a estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da administração da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios, com plenos poderes para a gestão total e completa de todo património activo e passivo, assim como abertura de contas bancárias e sua movimentação
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio-gerente não poderá tomar qualquer decisão sem antes comunicar de forma escrita aos sócios, sobre a decisão que se pretende tomar, de igual forma devera aguardar o aval dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 24 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios-gerentes poderão reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o desejarem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em todos casos omissos regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Nampula, 14 de Maio de 2020. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Queens Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Maio o de dois mil e vinte foi matriculado, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101324613, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Queens Consultores, Limitada, constituída entre os sócios: Egnes Carmínia, solteira, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100938588Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 11 de Abril de 2019, válido até 11 de Abril de 2024, residente na cidade da Nampula, bairro
  3. Texto do artigo, página 23: Mutauanha e Ermelinda Anselmo Nimone, solteira, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102159052N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula aos 14 de Janeiro de 2020, válido até 14 de Janeiro de 2022, residente na cidade de Nampula, rua da Unidade, bairro de Carrupeia, nos termos do disposto no artigo 90, do Código Comercial, os outorgantes celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Queens Consultores, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade, limitada e tem o seu endereço em Moçambique, província de Nampula, bairro Muatala - Matadouro, no prédio Adama Kouranko, próximo a Igreja São José, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição, em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 23: a) Consultoria;
  15. Número ou marcador, página 23: b) Prestação de serviços;
  16. Número ou marcador, página 23: c) Contabilidade e auditoria;
  17. Número ou marcador, página 23: d) Recursos humanos;
  18. Número ou marcador, página 23: e) Estudos de viabilidade.
  19. Número ou marcador, página 23: f) Comissão de vendas;
  20. Número ou marcador, página 23: g) Assistência de marketing;
  21. Número ou marcador, página 23: h) Comercio a retalho de vestuário, calçados, cosméticos, cabelos, bijoterias;
  22. Número ou marcador, página 23: i) Suporte no controle e organização interna.
  23. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  24. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
  28. Texto do artigo, página 23: é de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), distribuídos e representadas em duas quotas iguais, nomeadamente:
  29. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota, no valor total de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente à (Egnes Carmínia);
  30. Número ou marcador, página 23: b) E outra quota, no valor total de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente à (Ermelinda Anselmo Nimone).
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 23: (Aumento e redução do capital)
  33. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  34. Número ou marcador, página 23: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessação de quotas)
  37. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão e/ou divisão de quotas, através de quaisquer meios permitidos por Lei, carece de consentimento prévio da assembleia geral da sociedade, gozando estes do direito de preferência na aquisição das mesmas.
  38. Número ou marcador, página 23: Dois) Para efeitos do número anterior, o sócio que pretenda ceder a sua quota, ou parte desta, devera comunicar a sociedade, por escrito, indicando o preço e as condições de pagamento, se o sócio não aceitar a proposta no prazo de trinta (30) dias, esta fica disponível para ser vendida a estranhos a sociedade.
  39. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da administração da sociedade
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 23: Administração da sociedade
  42. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios, com plenos poderes para a gestão total e completa de todo património activo e passivo, assim como abertura de contas bancárias e sua movimentação
  43. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio-gerente não poderá tomar qualquer decisão sem antes comunicar de forma escrita aos sócios, sobre a decisão que se pretende tomar, de igual forma devera aguardar o aval dos outros sócios.
  44. Número ou marcador, página 24: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  45. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  47. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  48. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios-gerentes poderão reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  49. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  51. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei quando assim o entender.
  52. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 24: (Herdeiros)
  54. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o desejarem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  55. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  57. Texto do artigo, página 24: Em todos casos omissos regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 24: Nampula, 14 de Maio de 2020. O Conservador, Ilegível.
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