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Texto do artigo · p. 2 Associação Caritas Diocesana de Nacala
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101336646, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma associação sem fins lucrativos denominada Associação Caritas Diocesana de Nacala, constituída entre os membros: Dom Alberto Vera Arejula, nascido aos 8 de Abril de 1957, natural de Espanha, de nacionalidade espanhola, estado civil solteiro, Bispo da Diocese de Nacala, portador do DIRE n.º 10ES00011203P, emitido aos 23 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Gaza, com domicílio no bairro Triângulo, cidade de Nacala-Porto; Pe. Raimundo Mário Ramane, nascido aos 6 de Abril de 1970, natural da localidade de Meliva, distrito de Eráti, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, Sacerdote, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 030100241553A, emitido aos 27 de Maio de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, com domicílio em Nacaroa; Elena Gaboardi, nascida aos 28 de Outubro de 1970, natural da Itália, de nacionalidade italiana, estado civil solteira, Missionária, portadora do DIRE n.º 03IT00011644A, emitido aos 19 de Novembro de 2019, pelos Serviços de Migração de Nampula, com domicílio em Memba; Pe. Inácio Lucas, nascido aos 21 de Setembro de 1969, natural de Napaco, distrito de Eráti, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, Sacerdote, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 100100103870F, emitido aos 4 de Março de 2010, pelos Serviços de Migração da Matola, com domicílio em Alua; Pe. Francisco Alves Gabriel, nascido aos 3 se Setembro de 1970, natural da localidade de Nacaroa, distrito de Nacaroa, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, Sacerdote, portador do Bilhete de Identidade n.º 031700983218I, emitido em 24 de Fevereiro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, com domicílio no bairro Maiaia, cidade de Nacala-Porto; Pe. Silvano Daldosso, nascido aos 14 de Outubro de 1976, natural de Itália, de nacionalidade italiana, estado civil solteiro, Sacerdote, portador do
Texto do artigo · p. 2 recibo de DIRE n.º 03IT00014073N, emitido aos 19 de Novembro de 2019, pelos Serviços de Migração de Nampula, com domicílio em Memba; Pe. Pilali Muatreci, nascido aos 4 de Março de 1971, natural de Mutauanha, distrito de Monapo, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, Sacerdote, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102272312I, emitido aos 5 de Outubro de 2011, pelos Serviços de Migração de Maputo, com domicílio no bairro Maiaia, cidade de Nacala-Porto; Ir. Linda Montovan, nascida em 14 de Outubro de 1943, natural de Itália, de nacionalidade italiana, estado civil solteira, Missionária, portadora do DIRE n.º 03IT00007401F, emitido aos 14 de Outubro de 2016, pelos Serviços de Migração de Nampula, com domicílio no bairro Ontupaia, cidade de Nacala-Porto; Telmo Joaquim Manieque, nascido aos 8 de Março de 1970, natural da localidade de Alto Ligonha, distrito de Gilé, província da Zambézi, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, contabilista, portador do Bilhete de Identidade n.º 031702604510Q, emitido aos 25 de Dezembro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, com domicílio no bairro Triângulo, cidade de Nacala-Porto; e Gloria Agazzi, nascida aos 19 de Setembro de 1989, natural de Itália, de nacionalidade italiana, estado civil solteira, Missionária, portadora do Passaporte n.º YB1104259, emitido em 31 de Maio de 2017, em Itália, com domicílio em Memba.
Texto do artigo · p. 2 Celebram o presente estatuto de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, objectivo e duração
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação adopta a denominação de Caritas Diocesana de Nacala - Associação de Desenvolvimento Social, daqui em diante designada por Caritas Diocesana de Nacala.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Caritas Diocesana de Nacala é instituída pela Diocese de Nacala e aprovada pela Conferência Episcopal de Moçambique (CEM), legalmente estabelecida em parte da província de Nampula, através das respectivas Regiões, Paróquia, Missões e/ou Comunidades.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Natureza jurídica e objecto
Número ou marcador · p. 2 Um) A Caritas Diocesana de Nacala é uma pessoa jurídica de direito privado, de natureza apartidária, sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Caritas Diocesana de Nacala é instituída pela CEM-Conferência Episcopal de Moçambique para a promoção integral do Homem, pelo exercício de actividades sócio-caritativas da Igreja Católica, tem como objectivo:
Número ou marcador · p. 2 a) Educar a consciência dos cristãos no sentido da solidariedade, da caridade, do espírito comunitário, da justiça, sendo simultaneamente promotora de acções de partilha cristã de bens, a todos os níveis;
Número ou marcador · p. 2 b) Realizar acções de apoio, com os meios adequados, às camadas mais carenciadas da população, de modo a que se tornarem os primeiros promotores do seu próprio desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover acções de cooperação com instituições e grupos de acção social oficiais, privados ou eclesiásticos, nacionais ou estrangeiros, através dum empenhamento em programas comuns;
Número ou marcador · p. 2 d) Executar ou desenvolver outras actividades complementares ou afins das actividades principais, nomeadamente, programas de emergência, actividades nas áreas de educação, saúde, água, agricultura e desenvolvimento rural, bem como importar artigos e equipamento relacionados com projectos, organizações e realizações de construções.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Sede e âmbito de actuação
Número ou marcador · p. 2 Um) A Caritas Diocesana de Nacala é uma associação de âmbito provincial e tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, no Paço Episcopal, São Justino de Jacobis, bairro Triângulo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Por simples deliberação da assembleia diocesana poderá estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto da Província de Nampula. Cada uma destas delegações assumirá o nome de caritas paroquial ou de caritas de comunidade, seguindo-se a denominação do distrito, paróquia e comunidade onde ela tiver a sua sede.
Número ou marcador · p. 3 Três) As representações da Caritas Diocesana de Nacala, nas diversas unidades territoriais no plano interno, embora com autonomia administrativa, reger-se-ão pelos presentes estatutos e por um regulamento específico a aprovar pela Assembleia Diocesana.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A Caritas Diocesana de Nacala e filiada à Caritas Moçambicana e esta por sua vez à Caritas Internacionallis e orienta-se segundo o espírito desta organização da Santa Sé. Por decisão da Caritas Diocesana de Nacala poderá filiar-se a outras instituições nacionais ou estrangeiras que prossigam os mesmos objectivos e fins.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Duração da caritas
Texto do artigo · p. 3 A duração da Caritas Diocesana de Nacala é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros e órgãos centrais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Membros
Número ou marcador · p. 3 Um) Serão considerados membros efectivos da Caritas Diocesana de Nacala, todos os associados fundadores, todas as Caritas Paroquiais, Caritas de Comunidade ou Missionárias que vierem a ser constituídas e assumirem expressamente os estatutos e respectivo regulamento interno.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Poderão ser aceites como membros outras instituições empenhadas em acções sócio-caritativas e cujos estatutos sejam reconhecidos pelos respectivos Párocos, desde que o solicitem e sua candidatura seja aceite pela Assembleia Diocesana, sob proposta do Conselho Executivo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Órgãos centrais
Texto do artigo · p. 3 São órgãos centrais da Caritas Diocesana de Nacala os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) O Conselho Presbiteral da Diocese de Nacala;
Número ou marcador · p. 3 b) A Assembleia Diocesana;
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Executivo;
Número ou marcador · p. 3 d) O Secretariado Diocesano.
Texto do artigo · p. 3 A - Do Conselho Presbiteral Diocesano (CPD)
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Competências
Texto do artigo · p. 3 São competências do Conselho Presbiteral Diocesano (CPD) de Nacala:
Número ou marcador · p. 3 a) Apreciar previamente e propor alterações aos estatutos e ao Regulamento Interno da Caritas Diocesana de Nacala;
Número ou marcador · p. 3 b) Nomear o Assistente Eclesiástico Diocesano;
Número ou marcador · p. 3 c) Nomear o secretário diocesano e o secretário diocesano-adjunto;
Número ou marcador · p. 3 d) Nomear o tesoureiro, sob proposta do Conselho Executivo da Caritas;
Número ou marcador · p. 3 e) Ser ouvido quanto aos problemas mais importantes da associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Aprovar o relatório anual de contas;
Número ou marcador · p. 3 g) Apreciar as decisões da Assembleia Diocesana;
Número ou marcador · p. 3 h) Aprovar as actividades de emergência a serem executadas pelo Conselho Executivo da Caritas Diocesana.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Natureza, composição do cpd e periodicidade das reuniões
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Presbiteral Diocesano (CPD) é constituído pelos sacerdotes, que formam uma espécie de senado diocesano, destinado a ajudar o bispo da diocese na tomada de decisões importantes e reúne, no mínimo, duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 3 Dois) São membros do Conselho Presbiteral Diocesano, o Vigário Geral da Diocese, os diversos Vigários Episcopais, o Economo Diocesano, o Secretário da Pastoral e os Sacerdotes que exercem o seu ministério na Diocese de Nacala.
Número ou marcador · p. 3 Três) O Presidente do CPD será, por inerência, o Bispo da Diocese de Nacala.
Texto do artigo · p. 3 B - Da Assembleia Diocesana
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Composição
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Diocesana é o órgão máximo da Caritas Diocesana de Nacala e é composta pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 3 a) O presidente, o assistente eclesiástico, o secretário diocesano, secretário diocesano adjunto e o tesoureiro;
Número ou marcador · p. 3 b) Os representantes das caritas paroquiais;
Número ou marcador · p. 3 c) Os associados fundadores, não referidos em qualquer outra categoria;
Número ou marcador · p. 3 d) Um representante de cada instituição associada, assim que seja deliberada a sua admissão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Cada representante das Caritas Paroquiais, instituições associadas e associados fundadores, que não integrem uma qualquer das outras categorias, terão direito a um voto.
Número ou marcador · p. 3 Três) O representante da Caritas Paroquial com direito de voto será designado pelo Pároco da respectiva Paróquia ou Missão.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O Presidente terá voto de qualidade, direito de veto e direito a emanar directivas vinculativas.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) O Presidente da Assembleia Diocesana será, por inerência, o Bispo da Diocese de Nacala.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Periodicidade de reuniões
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Diocesana reunirá ordinariamente de dois em dois anos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Poderá reunir extraordinariamente quando tal for solicitado pelo Conselho Executivo ou por, pelo menos, um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Deliberações
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Diocesana só pode deliberar estando presentes, pelo menos, mais da metade dos seus membros com direito a voto.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As votações são públicas, podendo ser secretas sempre que o Presidente o determine ou a pedido de três quartos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberações da Assembleia Diocesana são vinculativas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Funções
Texto do artigo · p. 3 São funções da Assembleia Diocesana:
Número ou marcador · p. 3 a) Aprovar os estatutos e o regulamento interno da Caritas Diocesana de Nacala;
Número ou marcador · p. 3 b) Decidir sobre as grandes linhas de orientação da Caritas Diocesana de Nacala;
Número ou marcador · p. 3 c) Tomar conhecimento do relatório do secretariado diocesano e pronunciar-se sobre ele;
Número ou marcador · p. 3 d) Admitir novos membros associados na Caritas Diocesana de Nacala,
Texto do artigo · p. 4 em conformidade com o artigo 5, n.º 2, ou excluí-los por motivos justificados;
Número ou marcador · p. 4 e) Definir normas a que devem estabelecer o “Dia da Caritas Diocesana”;
Número ou marcador · p. 4 f) Eleger os membros do Conselho Executivo e os respectivos substitutos cuja nomeação não seja da competência do Conselho Presbiteral Diocesano;
Número ou marcador · p. 4 g) Sugerir os temas das assembleias e as formas de prepará-los;
Número ou marcador · p. 4 h) Deliberar sobre qualquer outro assunto, a pedido do Conselho Presbiteral Diocesano.
Texto do artigo · p. 4 C - Do Conselho Executivo
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Membros
Texto do artigo · p. 4 São membros do Conselho Executivo:
Número ou marcador · p. 4 a) O Presidente, o assistente eclesiástico, o secretário diocesano e o tesoureiro;
Número ou marcador · p. 4 b) Um representante de cada uma das três zonas pastorais da diocese, eleitos por quatro anos, podendo ser reeleitos por mais um período imediato, cumprindo, no máximo, dois mandatos – limitação de que não se aplica ao presidente, uma vez que este é, por inerência, o Bispo da Diocese de Nacala.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Reuniões
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Executivo reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Presidente ou a pedido de dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Executivo só pode reunir estando presentes mais de cinquenta por cento (50%) dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Funções
Texto do artigo · p. 4 São funções do Conselho Executivo:
Número ou marcador · p. 4 a) Acompanhar a vida da Caritas Diocesana de Nacala e zelar pelo cumprimento e observância dos estatutos e directrizes superiormente fixadas;
Número ou marcador · p. 4 b) Zelar pelo espírito cristão próprio da Caritas;
Número ou marcador · p. 4 c) Apreciar os orçamentos e os relatórios de contas anuais, antes
Texto do artigo · p. 4 de serem apresentados ao Conselho Presbiteral;
Número ou marcador · p. 4 d) Apreciar e pronunciar-se sobre o relatório das actividades a ser apresentado à Assembleia Diocesana;
Número ou marcador · p. 4 e) Verificar o ponto de cumprimento das directrizes fixadas pela Assembleia Diocesana e pronunciar-se sobre os problemas gerais que afectam a Caritas Diocesana de Nacala e que não sejam da competência superior;
Número ou marcador · p. 4 f) Propor a Assembleia Diocesana Extraordinária;
Número ou marcador · p. 4 g) Executar as deliberações e orientações da Assembleia Diocesana.
Texto do artigo · p. 4 D - Do Presidente
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Mandato
Texto do artigo · p. 4 O mandato de Presidente da Caritas Diocesana recai na pessoa do Senhor Bispo da Diocese de Nacala, legitimamente nomeado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Competências e funções
Texto do artigo · p. 4 Compete especialmente ao Presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Representar oficialmente a Caritas Diocesana de Nacala junto da Santa Sé, da Caritas Internacionalis, da Caritas Moçambicana e de qualquer outra organização a nível interno ou internacional;
Número ou marcador · p. 4 b) Presidir às sessões do Conselho Presbiteral Diocesano, da Assembleia Diocesana e do Conselho Executivo;
Número ou marcador · p. 4 c) Usar do voto de qualidade para desempate, em casos de igualdade de votos, exceptuando os casos de eleições;
Número ou marcador · p. 4 d) Assinar a documentação oficial;
Número ou marcador · p. 4 e) Em caso de impedimento, o Presidente da Caritas Diocesana de Nacala é substituído por um dos membros da Caritas Diocesana de Nacala por indicação do respectivo presidente;
Número ou marcador · p. 4 f) Sem prejuízo do número anterior, o Presidente da Caritas Diocesana nos seus impedimentos, pode delegar no secretário diocesano da caritas.
Texto do artigo · p. 4 E - Do Assistente Eclesiástico
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Número ou marcador · p. 4 Um) O Assistente Eclesiástico é nomeado pelo Bispo, por períodos de quatro anos, renováveis. Para além de outras, que podem ser determinadas pelo Bispo, assume as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 4 a) Garantir a identidade cristã e eclesial da Caritas e dos seus conteúdos teológicos e pastorais;
Número ou marcador · p. 4 b) Promover a integração da acção caritativa e social na Pastoral Geral da Diocese;
Número ou marcador · p. 4 c) Incentivar a formação da consciência caritativa e social na Diocese, no âmbito da Doutrina Social da Igreja;
Número ou marcador · p. 4 d) Transmitir a todos os órgãos da Caritas os critérios do Bispo para questões específicas, bem como suspender a execução das decisões tomadas por qualquer dos seus órgãos, se, em sua opinião, o Bispo deva saber antes. Reconhecendo-se-lhe também o direito de vetar tais acordos quando considerados contrários ou discordantes com as directrizes relacionadas com a alínea b). Quando a Assembleia Diocesana ou o Conselho Executivo considerem o veto não suficientemente justificado, oficialmente a questão será levantada perante o Bispo para a resolver definitivamente; durante o período de resolução, tanto o veto que o acordo serão suspensos;
Número ou marcador · p. 4 e) Informar e aconselhar o Bispo do curso geral da Caritas e das questões relativas à acção caritativa e social na Diocese;
Número ou marcador · p. 4 f) Propor ao Bispo, quando necessário, a realização da Assembleia em sessão extraordinária;
Número ou marcador · p. 4 g) Promover e reforçar a incorporação e formação dos colaboradores dos programas e serviços da Caritas;
Número ou marcador · p. 4 h) Assegurar o cumprimento das metas corporativas da Caritas em toda a Diocese, em coordenação com os párocos, arciprestes e vigários;
Número ou marcador · p. 4 i) Incentivar o desenvolvimento institucional da Caritas na Diocese, promovendo a criação e orientação das Caritas Paroquiais. Além disso, realizar a coordenação com as instituições eclesiais de caridade e acção social na Diocese;
Número ou marcador · p. 4 j) Quaisquer outras que, se for caso disso, o Bispo determinar.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Assistente Eclesiástico cessará as suas funções:
Número ou marcador · p. 4 a) Verificando-se o termo do período para o qual foi nomeado;
Número ou marcador · p. 4 b) Pela apresentação da sua demissão, devidamente aceite pelo Bispo;
Número ou marcador · p. 4 c) Por revogação da sua nomeação pelo Bispo.
Número ou marcador · p. 5 Três) Após a cessação, permanecerá em funções até à nomeação de novo Assistente Eclesiástico.
Texto do artigo · p. 5 F - Do secretariado Diocesano de Caritas
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 Composição
Texto do artigo · p. 5 O Secretariado Diocesano é composto pelo Secretário Diocesano da Caritas, Secretário Diocesano Adjunto, tesoureiro e pessoal necessário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 Funções
Texto do artigo · p. 5 O Secretariado Diocesano de Caritas tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 5 a) Executar as tarefas que lhe forem atribuídas pela Assembleia Diocesana e/ou pelo Conselho Executivo;
Número ou marcador · p. 5 b) Apoiar e coordenar as actividades das Caritas Regionais, Paroquiais e das organizações membros;
Número ou marcador · p. 5 c) Estabelecer e manter contactos com as organizações provinciais, nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 5 d) Elaborar e apresentar os relatórios exigidos pelo Conselho Executivo;
Número ou marcador · p. 5 e) Responsabilizar-se pela boa conservação e arquivo da correspondência da Caritas, bem como de toda documentação;
Número ou marcador · p. 5 f) Preparar as sessões da Assembleia Diocesana e do Conselho Executivo.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Das competências e funções
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Secretário Diocesano:
Número ou marcador · p. 5 a) Dirigir todos os serviços do Secretariado Diocesano de Caritas;
Número ou marcador · p. 5 b) Angariar fundos para facilitar a acção da Caritas Diocesana;
Número ou marcador · p. 5 c) Assistir, sem direito a voto, a todas sessões previstas nestes Estatutos, com excepção das reuniões do Conselho Presbiteral Diocesano;
Número ou marcador · p. 5 d) Lavrar as actas das sessões do Conselho Executivo e submetê-las a aprovação na sessão seguinte deste órgão;
Número ou marcador · p. 5 e) Elaborar os relatórios que lhe forem solicitados;
Número ou marcador · p. 5 f) Dar andamento a toda a correspondência;
Número ou marcador · p. 5 g) Executar todas as tarefas que lhe forem atribuídas pelo Presidente, dentro das suas competências;
Número ou marcador · p. 5 h) Representar a Caritas Diocesana de Nacala e vincular a Associação em todos os actos, sempre que conte com a outorga de tais poderes pelo Bispo da Diocese.
Texto do artigo · p. 5 F- Secretário Diocesano Adjunto
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Atribuições
Texto do artigo · p. 5 O Secretário Diocesano Adjunto coadjuva e substitui o Secretário Diocesano da Caritas em casos de impedimento.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Do regime económico
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 5 Um) Constituem receitas da Caritas Diocesana de Nacala:
Número ou marcador · p. 5 a) O produto de campanhas, do ofertório do dia de Caritas Diocesana e da recolha organizada de donativos como meios de estabelecer uma conveniente comunhão cristã de bens;
Número ou marcador · p. 5 b) Donativos de dentro e de fora do país;
Número ou marcador · p. 5 c) Heranças legadas e outros bens que lhe sejam legalmente doados;
Número ou marcador · p. 5 d) Outras receitas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Todos os modos de receitas da Caritas Diocesana de Nacala deverão salvaguardar a natureza e objectivos da Instituição.
Número ou marcador · p. 5 Três) Todos os bens móveis e imóveis da Caritas Diocesana de Nacala devem ser inventariados.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O dinheiro obtido ou disponível deve ser depositado num Banco, numa conta titulada pela Caritas Diocesana de Nacala.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Da revisão dos estatutos e casos omissos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Revisão dos estatutos
Número ou marcador · p. 5 Um) A iniciativa da alteração ou revisão dos estatutos é da competência do Conselho Executivo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Decidida a alteração ou revisão, o Conselho Executivo formará um grupo de
Texto do artigo · p. 5 trabalho que, dirigido pelo Secretário da Caritas Diocesana, se encarregará de elaborar um novo texto que submeterá à aprovação da Assembleia Diocesana da Caritas.
Número ou marcador · p. 5 Três) O texto final será submetido à apreciação da Conselho Presbiteral Diocesano.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A aprovação do novo estatuto deverá ser deliberada por uma maioria de dois terços.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 As lacunas e omissões dos presentes estatutos serão regulados nos termos do Código de Direito Canónico, Lei das Associações e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Nampula, 16 de Junho de 2020. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Caritas Diocesana de Nacala
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101336646, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma associação sem fins lucrativos denominada Associação Caritas Diocesana de Nacala, constituída entre os membros: Dom Alberto Vera Arejula, nascido aos 8 de Abril de 1957, natural de Espanha, de nacionalidade espanhola, estado civil solteiro, Bispo da Diocese de Nacala, portador do DIRE n.º 10ES00011203P, emitido aos 23 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Gaza, com domicílio no bairro Triângulo, cidade de Nacala-Porto; Pe. Raimundo Mário Ramane, nascido aos 6 de Abril de 1970, natural da localidade de Meliva, distrito de Eráti, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, Sacerdote, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 030100241553A, emitido aos 27 de Maio de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, com domicílio em Nacaroa; Elena Gaboardi, nascida aos 28 de Outubro de 1970, natural da Itália, de nacionalidade italiana, estado civil solteira, Missionária, portadora do DIRE n.º 03IT00011644A, emitido aos 19 de Novembro de 2019, pelos Serviços de Migração de Nampula, com domicílio em Memba; Pe. Inácio Lucas, nascido aos 21 de Setembro de 1969, natural de Napaco, distrito de Eráti, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, Sacerdote, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 100100103870F, emitido aos 4 de Março de 2010, pelos Serviços de Migração da Matola, com domicílio em Alua; Pe. Francisco Alves Gabriel, nascido aos 3 se Setembro de 1970, natural da localidade de Nacaroa, distrito de Nacaroa, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, Sacerdote, portador do Bilhete de Identidade n.º 031700983218I, emitido em 24 de Fevereiro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, com domicílio no bairro Maiaia, cidade de Nacala-Porto; Pe. Silvano Daldosso, nascido aos 14 de Outubro de 1976, natural de Itália, de nacionalidade italiana, estado civil solteiro, Sacerdote, portador do
  3. Texto do artigo, página 2: recibo de DIRE n.º 03IT00014073N, emitido aos 19 de Novembro de 2019, pelos Serviços de Migração de Nampula, com domicílio em Memba; Pe. Pilali Muatreci, nascido aos 4 de Março de 1971, natural de Mutauanha, distrito de Monapo, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, Sacerdote, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102272312I, emitido aos 5 de Outubro de 2011, pelos Serviços de Migração de Maputo, com domicílio no bairro Maiaia, cidade de Nacala-Porto; Ir. Linda Montovan, nascida em 14 de Outubro de 1943, natural de Itália, de nacionalidade italiana, estado civil solteira, Missionária, portadora do DIRE n.º 03IT00007401F, emitido aos 14 de Outubro de 2016, pelos Serviços de Migração de Nampula, com domicílio no bairro Ontupaia, cidade de Nacala-Porto; Telmo Joaquim Manieque, nascido aos 8 de Março de 1970, natural da localidade de Alto Ligonha, distrito de Gilé, província da Zambézi, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, contabilista, portador do Bilhete de Identidade n.º 031702604510Q, emitido aos 25 de Dezembro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, com domicílio no bairro Triângulo, cidade de Nacala-Porto; e Gloria Agazzi, nascida aos 19 de Setembro de 1989, natural de Itália, de nacionalidade italiana, estado civil solteira, Missionária, portadora do Passaporte n.º YB1104259, emitido em 31 de Maio de 2017, em Itália, com domicílio em Memba.
  4. Texto do artigo, página 2: Celebram o presente estatuto de sociedade com base nos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, objectivo e duração
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 2: Denominação
  8. Número ou marcador, página 2: Um) A associação adopta a denominação de Caritas Diocesana de Nacala - Associação de Desenvolvimento Social, daqui em diante designada por Caritas Diocesana de Nacala.
  9. Número ou marcador, página 2: Dois) A Caritas Diocesana de Nacala é instituída pela Diocese de Nacala e aprovada pela Conferência Episcopal de Moçambique (CEM), legalmente estabelecida em parte da província de Nampula, através das respectivas Regiões, Paróquia, Missões e/ou Comunidades.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 2: Natureza jurídica e objecto
  12. Número ou marcador, página 2: Um) A Caritas Diocesana de Nacala é uma pessoa jurídica de direito privado, de natureza apartidária, sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  13. Número ou marcador, página 2: Dois) A Caritas Diocesana de Nacala é instituída pela CEM-Conferência Episcopal de Moçambique para a promoção integral do Homem, pelo exercício de actividades sócio-caritativas da Igreja Católica, tem como objectivo:
  14. Número ou marcador, página 2: a) Educar a consciência dos cristãos no sentido da solidariedade, da caridade, do espírito comunitário, da justiça, sendo simultaneamente promotora de acções de partilha cristã de bens, a todos os níveis;
  15. Número ou marcador, página 2: b) Realizar acções de apoio, com os meios adequados, às camadas mais carenciadas da população, de modo a que se tornarem os primeiros promotores do seu próprio desenvolvimento;
  16. Número ou marcador, página 2: c) Promover acções de cooperação com instituições e grupos de acção social oficiais, privados ou eclesiásticos, nacionais ou estrangeiros, através dum empenhamento em programas comuns;
  17. Número ou marcador, página 2: d) Executar ou desenvolver outras actividades complementares ou afins das actividades principais, nomeadamente, programas de emergência, actividades nas áreas de educação, saúde, água, agricultura e desenvolvimento rural, bem como importar artigos e equipamento relacionados com projectos, organizações e realizações de construções.
  18. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 2: Sede e âmbito de actuação
  20. Número ou marcador, página 2: Um) A Caritas Diocesana de Nacala é uma associação de âmbito provincial e tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, no Paço Episcopal, São Justino de Jacobis, bairro Triângulo.
  21. Número ou marcador, página 3: Dois) Por simples deliberação da assembleia diocesana poderá estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto da Província de Nampula. Cada uma destas delegações assumirá o nome de caritas paroquial ou de caritas de comunidade, seguindo-se a denominação do distrito, paróquia e comunidade onde ela tiver a sua sede.
  22. Número ou marcador, página 3: Três) As representações da Caritas Diocesana de Nacala, nas diversas unidades territoriais no plano interno, embora com autonomia administrativa, reger-se-ão pelos presentes estatutos e por um regulamento específico a aprovar pela Assembleia Diocesana.
  23. Número ou marcador, página 3: Quatro) A Caritas Diocesana de Nacala e filiada à Caritas Moçambicana e esta por sua vez à Caritas Internacionallis e orienta-se segundo o espírito desta organização da Santa Sé. Por decisão da Caritas Diocesana de Nacala poderá filiar-se a outras instituições nacionais ou estrangeiras que prossigam os mesmos objectivos e fins.
  24. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 3: Duração da caritas
  26. Texto do artigo, página 3: A duração da Caritas Diocesana de Nacala é por tempo indeterminado.
  27. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros e órgãos centrais
  28. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 3: Membros
  30. Número ou marcador, página 3: Um) Serão considerados membros efectivos da Caritas Diocesana de Nacala, todos os associados fundadores, todas as Caritas Paroquiais, Caritas de Comunidade ou Missionárias que vierem a ser constituídas e assumirem expressamente os estatutos e respectivo regulamento interno.
  31. Número ou marcador, página 3: Dois) Poderão ser aceites como membros outras instituições empenhadas em acções sócio-caritativas e cujos estatutos sejam reconhecidos pelos respectivos Párocos, desde que o solicitem e sua candidatura seja aceite pela Assembleia Diocesana, sob proposta do Conselho Executivo.
  32. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 3: Órgãos centrais
  34. Texto do artigo, página 3: São órgãos centrais da Caritas Diocesana de Nacala os seguintes:
  35. Número ou marcador, página 3: a) O Conselho Presbiteral da Diocese de Nacala;
  36. Número ou marcador, página 3: b) A Assembleia Diocesana;
  37. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Executivo;
  38. Número ou marcador, página 3: d) O Secretariado Diocesano.
  39. Texto do artigo, página 3: A - Do Conselho Presbiteral Diocesano (CPD)
  40. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 3: Competências
  42. Texto do artigo, página 3: São competências do Conselho Presbiteral Diocesano (CPD) de Nacala:
  43. Número ou marcador, página 3: a) Apreciar previamente e propor alterações aos estatutos e ao Regulamento Interno da Caritas Diocesana de Nacala;
  44. Número ou marcador, página 3: b) Nomear o Assistente Eclesiástico Diocesano;
  45. Número ou marcador, página 3: c) Nomear o secretário diocesano e o secretário diocesano-adjunto;
  46. Número ou marcador, página 3: d) Nomear o tesoureiro, sob proposta do Conselho Executivo da Caritas;
  47. Número ou marcador, página 3: e) Ser ouvido quanto aos problemas mais importantes da associação;
  48. Número ou marcador, página 3: f) Aprovar o relatório anual de contas;
  49. Número ou marcador, página 3: g) Apreciar as decisões da Assembleia Diocesana;
  50. Número ou marcador, página 3: h) Aprovar as actividades de emergência a serem executadas pelo Conselho Executivo da Caritas Diocesana.
  51. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 3: Natureza, composição do cpd e periodicidade das reuniões
  53. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Presbiteral Diocesano (CPD) é constituído pelos sacerdotes, que formam uma espécie de senado diocesano, destinado a ajudar o bispo da diocese na tomada de decisões importantes e reúne, no mínimo, duas vezes por ano.
  54. Número ou marcador, página 3: Dois) São membros do Conselho Presbiteral Diocesano, o Vigário Geral da Diocese, os diversos Vigários Episcopais, o Economo Diocesano, o Secretário da Pastoral e os Sacerdotes que exercem o seu ministério na Diocese de Nacala.
  55. Número ou marcador, página 3: Três) O Presidente do CPD será, por inerência, o Bispo da Diocese de Nacala.
  56. Texto do artigo, página 3: B - Da Assembleia Diocesana
  57. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 3: Composição
  59. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Diocesana é o órgão máximo da Caritas Diocesana de Nacala e é composta pelos seguintes membros:
  60. Número ou marcador, página 3: a) O presidente, o assistente eclesiástico, o secretário diocesano, secretário diocesano adjunto e o tesoureiro;
  61. Número ou marcador, página 3: b) Os representantes das caritas paroquiais;
  62. Número ou marcador, página 3: c) Os associados fundadores, não referidos em qualquer outra categoria;
  63. Número ou marcador, página 3: d) Um representante de cada instituição associada, assim que seja deliberada a sua admissão.
  64. Número ou marcador, página 3: Dois) Cada representante das Caritas Paroquiais, instituições associadas e associados fundadores, que não integrem uma qualquer das outras categorias, terão direito a um voto.
  65. Número ou marcador, página 3: Três) O representante da Caritas Paroquial com direito de voto será designado pelo Pároco da respectiva Paróquia ou Missão.
  66. Número ou marcador, página 3: Quatro) O Presidente terá voto de qualidade, direito de veto e direito a emanar directivas vinculativas.
  67. Número ou marcador, página 3: Cinco) O Presidente da Assembleia Diocesana será, por inerência, o Bispo da Diocese de Nacala.
  68. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  69. Texto do artigo, página 3: Periodicidade de reuniões
  70. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Diocesana reunirá ordinariamente de dois em dois anos.
  71. Número ou marcador, página 3: Dois) Poderá reunir extraordinariamente quando tal for solicitado pelo Conselho Executivo ou por, pelo menos, um terço dos seus membros.
  72. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 3: Deliberações
  74. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Diocesana só pode deliberar estando presentes, pelo menos, mais da metade dos seus membros com direito a voto.
  75. Número ou marcador, página 3: Dois) As votações são públicas, podendo ser secretas sempre que o Presidente o determine ou a pedido de três quartos dos membros presentes.
  76. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações da Assembleia Diocesana são vinculativas.
  77. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 3: Funções
  79. Texto do artigo, página 3: São funções da Assembleia Diocesana:
  80. Número ou marcador, página 3: a) Aprovar os estatutos e o regulamento interno da Caritas Diocesana de Nacala;
  81. Número ou marcador, página 3: b) Decidir sobre as grandes linhas de orientação da Caritas Diocesana de Nacala;
  82. Número ou marcador, página 3: c) Tomar conhecimento do relatório do secretariado diocesano e pronunciar-se sobre ele;
  83. Número ou marcador, página 3: d) Admitir novos membros associados na Caritas Diocesana de Nacala,
  84. Texto do artigo, página 4: em conformidade com o artigo 5, n.º 2, ou excluí-los por motivos justificados;
  85. Número ou marcador, página 4: e) Definir normas a que devem estabelecer o “Dia da Caritas Diocesana”;
  86. Número ou marcador, página 4: f) Eleger os membros do Conselho Executivo e os respectivos substitutos cuja nomeação não seja da competência do Conselho Presbiteral Diocesano;
  87. Número ou marcador, página 4: g) Sugerir os temas das assembleias e as formas de prepará-los;
  88. Número ou marcador, página 4: h) Deliberar sobre qualquer outro assunto, a pedido do Conselho Presbiteral Diocesano.
  89. Texto do artigo, página 4: C - Do Conselho Executivo
  90. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 4: Membros
  92. Texto do artigo, página 4: São membros do Conselho Executivo:
  93. Número ou marcador, página 4: a) O Presidente, o assistente eclesiástico, o secretário diocesano e o tesoureiro;
  94. Número ou marcador, página 4: b) Um representante de cada uma das três zonas pastorais da diocese, eleitos por quatro anos, podendo ser reeleitos por mais um período imediato, cumprindo, no máximo, dois mandatos – limitação de que não se aplica ao presidente, uma vez que este é, por inerência, o Bispo da Diocese de Nacala.
  95. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 4: Reuniões
  97. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Executivo reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Presidente ou a pedido de dois terços dos seus membros.
  98. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Executivo só pode reunir estando presentes mais de cinquenta por cento (50%) dos seus membros.
  99. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 4: Funções
  101. Texto do artigo, página 4: São funções do Conselho Executivo:
  102. Número ou marcador, página 4: a) Acompanhar a vida da Caritas Diocesana de Nacala e zelar pelo cumprimento e observância dos estatutos e directrizes superiormente fixadas;
  103. Número ou marcador, página 4: b) Zelar pelo espírito cristão próprio da Caritas;
  104. Número ou marcador, página 4: c) Apreciar os orçamentos e os relatórios de contas anuais, antes
  105. Texto do artigo, página 4: de serem apresentados ao Conselho Presbiteral;
  106. Número ou marcador, página 4: d) Apreciar e pronunciar-se sobre o relatório das actividades a ser apresentado à Assembleia Diocesana;
  107. Número ou marcador, página 4: e) Verificar o ponto de cumprimento das directrizes fixadas pela Assembleia Diocesana e pronunciar-se sobre os problemas gerais que afectam a Caritas Diocesana de Nacala e que não sejam da competência superior;
  108. Número ou marcador, página 4: f) Propor a Assembleia Diocesana Extraordinária;
  109. Número ou marcador, página 4: g) Executar as deliberações e orientações da Assembleia Diocesana.
  110. Texto do artigo, página 4: D - Do Presidente
  111. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 4: Mandato
  113. Texto do artigo, página 4: O mandato de Presidente da Caritas Diocesana recai na pessoa do Senhor Bispo da Diocese de Nacala, legitimamente nomeado.
  114. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  115. Texto do artigo, página 4: Competências e funções
  116. Texto do artigo, página 4: Compete especialmente ao Presidente:
  117. Número ou marcador, página 4: a) Representar oficialmente a Caritas Diocesana de Nacala junto da Santa Sé, da Caritas Internacionalis, da Caritas Moçambicana e de qualquer outra organização a nível interno ou internacional;
  118. Número ou marcador, página 4: b) Presidir às sessões do Conselho Presbiteral Diocesano, da Assembleia Diocesana e do Conselho Executivo;
  119. Número ou marcador, página 4: c) Usar do voto de qualidade para desempate, em casos de igualdade de votos, exceptuando os casos de eleições;
  120. Número ou marcador, página 4: d) Assinar a documentação oficial;
  121. Número ou marcador, página 4: e) Em caso de impedimento, o Presidente da Caritas Diocesana de Nacala é substituído por um dos membros da Caritas Diocesana de Nacala por indicação do respectivo presidente;
  122. Número ou marcador, página 4: f) Sem prejuízo do número anterior, o Presidente da Caritas Diocesana nos seus impedimentos, pode delegar no secretário diocesano da caritas.
  123. Texto do artigo, página 4: E - Do Assistente Eclesiástico
  124. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  125. Número ou marcador, página 4: Um) O Assistente Eclesiástico é nomeado pelo Bispo, por períodos de quatro anos, renováveis. Para além de outras, que podem ser determinadas pelo Bispo, assume as seguintes funções:
  126. Número ou marcador, página 4: a) Garantir a identidade cristã e eclesial da Caritas e dos seus conteúdos teológicos e pastorais;
  127. Número ou marcador, página 4: b) Promover a integração da acção caritativa e social na Pastoral Geral da Diocese;
  128. Número ou marcador, página 4: c) Incentivar a formação da consciência caritativa e social na Diocese, no âmbito da Doutrina Social da Igreja;
  129. Número ou marcador, página 4: d) Transmitir a todos os órgãos da Caritas os critérios do Bispo para questões específicas, bem como suspender a execução das decisões tomadas por qualquer dos seus órgãos, se, em sua opinião, o Bispo deva saber antes. Reconhecendo-se-lhe também o direito de vetar tais acordos quando considerados contrários ou discordantes com as directrizes relacionadas com a alínea b). Quando a Assembleia Diocesana ou o Conselho Executivo considerem o veto não suficientemente justificado, oficialmente a questão será levantada perante o Bispo para a resolver definitivamente; durante o período de resolução, tanto o veto que o acordo serão suspensos;
  130. Número ou marcador, página 4: e) Informar e aconselhar o Bispo do curso geral da Caritas e das questões relativas à acção caritativa e social na Diocese;
  131. Número ou marcador, página 4: f) Propor ao Bispo, quando necessário, a realização da Assembleia em sessão extraordinária;
  132. Número ou marcador, página 4: g) Promover e reforçar a incorporação e formação dos colaboradores dos programas e serviços da Caritas;
  133. Número ou marcador, página 4: h) Assegurar o cumprimento das metas corporativas da Caritas em toda a Diocese, em coordenação com os párocos, arciprestes e vigários;
  134. Número ou marcador, página 4: i) Incentivar o desenvolvimento institucional da Caritas na Diocese, promovendo a criação e orientação das Caritas Paroquiais. Além disso, realizar a coordenação com as instituições eclesiais de caridade e acção social na Diocese;
  135. Número ou marcador, página 4: j) Quaisquer outras que, se for caso disso, o Bispo determinar.
  136. Número ou marcador, página 4: Dois) O Assistente Eclesiástico cessará as suas funções:
  137. Número ou marcador, página 4: a) Verificando-se o termo do período para o qual foi nomeado;
  138. Número ou marcador, página 4: b) Pela apresentação da sua demissão, devidamente aceite pelo Bispo;
  139. Número ou marcador, página 4: c) Por revogação da sua nomeação pelo Bispo.
  140. Número ou marcador, página 5: Três) Após a cessação, permanecerá em funções até à nomeação de novo Assistente Eclesiástico.
  141. Texto do artigo, página 5: F - Do secretariado Diocesano de Caritas
  142. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  143. Texto do artigo, página 5: Composição
  144. Texto do artigo, página 5: O Secretariado Diocesano é composto pelo Secretário Diocesano da Caritas, Secretário Diocesano Adjunto, tesoureiro e pessoal necessário.
  145. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
  146. Texto do artigo, página 5: Funções
  147. Texto do artigo, página 5: O Secretariado Diocesano de Caritas tem as seguintes funções:
  148. Número ou marcador, página 5: a) Executar as tarefas que lhe forem atribuídas pela Assembleia Diocesana e/ou pelo Conselho Executivo;
  149. Número ou marcador, página 5: b) Apoiar e coordenar as actividades das Caritas Regionais, Paroquiais e das organizações membros;
  150. Número ou marcador, página 5: c) Estabelecer e manter contactos com as organizações provinciais, nacionais e estrangeiras;
  151. Número ou marcador, página 5: d) Elaborar e apresentar os relatórios exigidos pelo Conselho Executivo;
  152. Número ou marcador, página 5: e) Responsabilizar-se pela boa conservação e arquivo da correspondência da Caritas, bem como de toda documentação;
  153. Número ou marcador, página 5: f) Preparar as sessões da Assembleia Diocesana e do Conselho Executivo.
  154. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Das competências e funções
  155. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 5: Compete ao Secretário Diocesano:
  157. Número ou marcador, página 5: a) Dirigir todos os serviços do Secretariado Diocesano de Caritas;
  158. Número ou marcador, página 5: b) Angariar fundos para facilitar a acção da Caritas Diocesana;
  159. Número ou marcador, página 5: c) Assistir, sem direito a voto, a todas sessões previstas nestes Estatutos, com excepção das reuniões do Conselho Presbiteral Diocesano;
  160. Número ou marcador, página 5: d) Lavrar as actas das sessões do Conselho Executivo e submetê-las a aprovação na sessão seguinte deste órgão;
  161. Número ou marcador, página 5: e) Elaborar os relatórios que lhe forem solicitados;
  162. Número ou marcador, página 5: f) Dar andamento a toda a correspondência;
  163. Número ou marcador, página 5: g) Executar todas as tarefas que lhe forem atribuídas pelo Presidente, dentro das suas competências;
  164. Número ou marcador, página 5: h) Representar a Caritas Diocesana de Nacala e vincular a Associação em todos os actos, sempre que conte com a outorga de tais poderes pelo Bispo da Diocese.
  165. Texto do artigo, página 5: F- Secretário Diocesano Adjunto
  166. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  167. Texto do artigo, página 5: Atribuições
  168. Texto do artigo, página 5: O Secretário Diocesano Adjunto coadjuva e substitui o Secretário Diocesano da Caritas em casos de impedimento.
  169. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Do regime económico
  170. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  171. Número ou marcador, página 5: Um) Constituem receitas da Caritas Diocesana de Nacala:
  172. Número ou marcador, página 5: a) O produto de campanhas, do ofertório do dia de Caritas Diocesana e da recolha organizada de donativos como meios de estabelecer uma conveniente comunhão cristã de bens;
  173. Número ou marcador, página 5: b) Donativos de dentro e de fora do país;
  174. Número ou marcador, página 5: c) Heranças legadas e outros bens que lhe sejam legalmente doados;
  175. Número ou marcador, página 5: d) Outras receitas.
  176. Número ou marcador, página 5: Dois) Todos os modos de receitas da Caritas Diocesana de Nacala deverão salvaguardar a natureza e objectivos da Instituição.
  177. Número ou marcador, página 5: Três) Todos os bens móveis e imóveis da Caritas Diocesana de Nacala devem ser inventariados.
  178. Número ou marcador, página 5: Quatro) O dinheiro obtido ou disponível deve ser depositado num Banco, numa conta titulada pela Caritas Diocesana de Nacala.
  179. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Da revisão dos estatutos e casos omissos
  180. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  181. Texto do artigo, página 5: Revisão dos estatutos
  182. Número ou marcador, página 5: Um) A iniciativa da alteração ou revisão dos estatutos é da competência do Conselho Executivo.
  183. Número ou marcador, página 5: Dois) Decidida a alteração ou revisão, o Conselho Executivo formará um grupo de
  184. Texto do artigo, página 5: trabalho que, dirigido pelo Secretário da Caritas Diocesana, se encarregará de elaborar um novo texto que submeterá à aprovação da Assembleia Diocesana da Caritas.
  185. Número ou marcador, página 5: Três) O texto final será submetido à apreciação da Conselho Presbiteral Diocesano.
  186. Número ou marcador, página 5: Quatro) A aprovação do novo estatuto deverá ser deliberada por uma maioria de dois terços.
  187. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  188. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  189. Texto do artigo, página 5: As lacunas e omissões dos presentes estatutos serão regulados nos termos do Código de Direito Canónico, Lei das Associações e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  190. Texto do artigo, página 5: Nampula, 16 de Junho de 2020. O Conservador, Ilegível.
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