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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: RON – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, que aos dez de Junho de dois mil e dezanove, nos termos do disposto no artigo trezentos e trinta, do Código Comercial de Moçambique, reuniu em Assembleia Geral Extraordinária o sócio único da sociedade RON – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro da Machava, Avenida Acordos de Lusaka, n.º 803, rés-do-chão, Matola, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo sob o NUEL 100952408, tendo o mesmo deliberado
- Texto do artigo, página 24: proceder alteração do objecto e da sede da sociedade, ao abrigo do disposto na alínea a) do número um do artigo trezentos e dezanove do Código Comercial e, consequentemente, do artigo primeiro e artigo terceiro dos estatutos da sociedade, os quais passarão a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de RON – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente RON, LDA, tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka, n.º 4, résdo-chão, Parcela 803, Machava, Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 24: .....................................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) Venda a grosso e retalho de material de construção;
- Número ou marcador, página 24: b) Serviços de transporte de mercadoria por via rodoviária;
- Número ou marcador, página 24: c) Serviços de elaboração de projectos de design de interiores;
- Número ou marcador, página 24: d) Comércio e serviços de montagem de artigos de madeira (carpintaria geral, mobiliário e cozinhas);
- Número ou marcador, página 24: e) Comércio e serviços de montagem de artigos metálicos (mobiliário, portas, portões, janelas e gradeamento);
- Número ou marcador, página 24: f) Comércio e serviços de montagem de vidro (mobiliário e painéis de vidro para cozinha e wc´s);
- Número ou marcador, página 24: g) Comércio e serviços de montagem de pedras, granitos, mármores e tijoleiras;
- Número ou marcador, página 24: h) Comércio e serviços de montagem de divisórias de tectos falsos de gesso;
- Número ou marcador, página 24: i) Comércio e serviços de pintura de interiores e exteriores;
- Número ou marcador, página 24: j) Comércio e serviços de montagem de electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 24: k) Comércio e serviços de montagem de sanitários;
- Número ou marcador, página 24: l) Produção de bloco, pavês, betão e outros derivados de cimento;
- Número ou marcador, página 24: m) Gestão, implementação de imóveis e condomínios;
- Número ou marcador, página 24: n) Representação comercial;
- Número ou marcador, página 24: o) Importação e exportação de bens requeridos pelo seu objecto.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 10 de Junho de 2020. O Técnico, Ilegível.
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