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Texto do artigo · p. 24 RPM Eco Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101337898, uma entidade denominada RPM Eco Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Rogério Pedro Muianga, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento A, Avenida 24 de Julho, n.º 145, 1. ° andar esquerdo, portador do bilhete de identificação n.º 110100606562F, emitido aos 16 de Dezembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, casado com Mércia Sandra Carlos Joaquim Muianga, no regime de comunhão de bens adquiridos pelo presente instrumento constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelo seguinte estatuto:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação comercial de RPM Eco Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré podendo transferir-se para um outro lugar e, também poderá abrir e encerrar sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e/ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Objecto e duração
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços hotelaria, restaurantes e turismo. Podendo exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial, desde que a lei o permita.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente a Rogério Pedro Muianga.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado/ reduzido mediante a decisão do sócio e/ou por imposição legal, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social observando-se as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 24 Não haverá prestações suplementares de capital, o sócio poderá fazer suprimentos a
Texto do artigo · p. 25 sociedade nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Texto do artigo · p. 25 A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, ou pelo conselho de gerência a ser nomeado pelo mesmo, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão sujeitos a prestar uma caução nos termos e condições a serem reguladas pelo sócio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Representação e formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) Compete a administração representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nacional bem como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para prossecução do objecto social; e
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Rogério Pedro Muianga ou pela assinatura do representante do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Balanço e prestações de contas
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro e o balanço e as demonstrações financeiras fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 25 Aos lucros apurados em cada exercício será deduzida percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegra-la e o remanescente será aplicado nos termos que forem decididos pelo sócio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela lei; e
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Disposição final
Texto do artigo · p. 25 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido pela Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 19 de Junho de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: RPM Eco Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101337898, uma entidade denominada RPM Eco Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: Rogério Pedro Muianga, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento A, Avenida 24 de Julho, n.º 145, 1. ° andar esquerdo, portador do bilhete de identificação n.º 110100606562F, emitido aos 16 de Dezembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, casado com Mércia Sandra Carlos Joaquim Muianga, no regime de comunhão de bens adquiridos pelo presente instrumento constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelo seguinte estatuto:
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação comercial de RPM Eco Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré podendo transferir-se para um outro lugar e, também poderá abrir e encerrar sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e/ou estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 24: Objecto e duração
  10. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços hotelaria, restaurantes e turismo. Podendo exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial, desde que a lei o permita.
  11. Número ou marcador, página 24: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 24: Capital social
  14. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente a Rogério Pedro Muianga.
  15. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado/ reduzido mediante a decisão do sócio e/ou por imposição legal, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social observando-se as formalidades legais.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 24: Prestações suplementares
  18. Texto do artigo, página 24: Não haverá prestações suplementares de capital, o sócio poderá fazer suprimentos a
  19. Texto do artigo, página 25: sociedade nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 25: Administração
  22. Texto do artigo, página 25: A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, ou pelo conselho de gerência a ser nomeado pelo mesmo, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão sujeitos a prestar uma caução nos termos e condições a serem reguladas pelo sócio.
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 25: Representação e formas de obrigar a sociedade
  25. Número ou marcador, página 25: Um) Compete a administração representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nacional bem como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para prossecução do objecto social; e
  26. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Rogério Pedro Muianga ou pela assinatura do representante do conselho de gerência.
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 25: Balanço e prestações de contas
  29. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro e o balanço e as demonstrações financeiras fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 25: Resultados e sua aplicação
  32. Texto do artigo, página 25: Aos lucros apurados em cada exercício será deduzida percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegra-la e o remanescente será aplicado nos termos que forem decididos pelo sócio.
  33. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 25: Dissolução e liquidação da sociedade
  35. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela lei; e
  36. Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros.
  37. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 25: Disposição final
  39. Texto do artigo, página 25: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido pela Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 25: Maputo, 19 de Junho de 2020. O Técnico, Ilegível.
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