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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Senito & Peixe – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, por Senito & Peixe – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Marracuene, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais em Maputo, sob n.º 101335224, foi constituído uma sociedade unipessoal por quotas: Aurélio Sénior Moiane, solteiro, natural de Maputo e residente Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 100501120040B, de nove de Setembro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal, que regerse á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Senito & Peixe – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Marracuene, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto: Turístico, restauração e bebidas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, pertencente ao único sócio Aurélio Sénior Moiane, correspondente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Gerência
- Texto do artigo, página 26: A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Aurélio Sénior Moiane, nomeado gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Casos omissos
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 10 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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