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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Adrian Mechanics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100930315, uma entidade denominada Adrian Mechanics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Adrian Robin Maré, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A05673409, emitido pelo Governo da República da África do Sul, a 5 de Dezembro de 2016, com domicílio na África do Sul, representado pela senhora Carla Guiomar Carlos, maior, natural de Xinavane, de nacionalidade mocambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100004880B, emitido em Maputo, a 29 de Agosto de 2019, com domicílio em Maputo, na Avenida Kwame Nkrumah, n.º 1013, bairro da Sommerchield.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Adrian Mechanics – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade
- Texto do artigo, página 6: comercial unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Sede
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Justino Chemane, na rua 3516, n.º 73, bairro da Sommerschield II, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto social
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal a manutenção preventiva, reparação, modificação de viaturas, máquinas, motores e outros equipamentos mecânicos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Adrian Robin Maré.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Administração e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os administradores estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 6: A sociedade fica obrigada:
- Texto do artigo, página 6: a ) p e l a a s s i n a t u r a d e d o i s administradores, excepto no caso de ser nomeado um administrador único onde bastará a sua intervenção;
- Número ou marcador, página 6: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Disposições finais e transitórias
- Texto do artigo, página 6: Os administradores da sociedade serão nomeados mediante deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 23 de Junho de 2020. O Técnico, Ilegível.
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