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Texto do artigo · p. 28 VC Serviços Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101334325, uma entidade denominada VC Serviços Internacional, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro: Andrade Fernando Egas, maior, casado, natural de Morrumbene, de
Texto do artigo · p. 28 nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100943453A, emitido aos 22 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 28 Segundo: Nidália de Andrade Nube Mondlane, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100639528M, emitido aos 10 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Terceiro: Michelle de Andrade Nube Mondlane, menor, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100639527F, emitido aos 26 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, representada neste acto pelo Exmo Senhor Andrade Fernando Egas.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato de sociedade os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de VC Serviços Internacional, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Joseph Ki Zerbo, n.º 118, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no território nacional quer no estrangeiro, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) Comercialização e marketing de produtos de madeira e seus derivados;
Número ou marcador · p. 28 b) Assistência técnica sobre a utilização de produtos de madeira;
Número ou marcador · p. 28 c) Prestação de serviços de controlo de qualidade no processo de produção de artigos de madeira e seus derivados.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação
Texto do artigo · p. 29 não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de actividade, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 10.000,00MT (dez mil meticais) encontrando-se dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais) correspondente a setenta por cento (70%) do capital social pertencente ao sócio Andrade Fernando Egas;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais) correspondente a vinte por cento (20%) do capital social pertencente a sócia Nidália de Andrade Nube Mondlane.
Número ou marcador · p. 29 c) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) correspondente a dez por cento (10%) do capital social pertencente a sócia Michelle de Andrade Nube Mondlane.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 29 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 29 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 29 b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 29 c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 29 d) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 29 Três) A assembleia geral poderá reunir validamente sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados, e deliberar sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por uma procuração.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Competências)
Texto do artigo · p. 29 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 29 a) Nomeação e exoneração da administração e dos seus membros;
Número ou marcador · p. 29 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 29 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 29 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 29 e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 f) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
Número ou marcador · p. 29 g) O balanço, a conta de ganhos e perdas, e o relatório da administração referente ao exercício e aplicação dos respectivos resultados;
Número ou marcador · p. 29 h) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 i) Cissão, fusão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 j) As que não estejam por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 29 Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
Número ou marcador · p. 29 Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração, será deliberado por via da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em todos actos relativos à abertura e movimentação de contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, será necessário a assinatura de um dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os representantes dos sócios ou seu mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
Texto do artigo · p. 29 da parte destinada a reserva legal e a outras
Texto do artigo · p. 30 reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 30 Surgindo divergências entre a sociedade e os sócios, ou entre os sócios nessa qualidade, o assunto deverá ser remetido à apreciação e decisão da assembleia geral de forma consensual.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano
Texto do artigo · p. 30 e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 23 de Junho de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: VC Serviços Internacional, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101334325, uma entidade denominada VC Serviços Internacional, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 28: Primeiro: Andrade Fernando Egas, maior, casado, natural de Morrumbene, de
  5. Texto do artigo, página 28: nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100943453A, emitido aos 22 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola.
  6. Texto do artigo, página 28: Segundo: Nidália de Andrade Nube Mondlane, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100639528M, emitido aos 10 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 28: Terceiro: Michelle de Andrade Nube Mondlane, menor, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100639527F, emitido aos 26 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, representada neste acto pelo Exmo Senhor Andrade Fernando Egas.
  8. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  11. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de VC Serviços Internacional, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 28: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  15. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Joseph Ki Zerbo, n.º 118, na cidade de Maputo.
  16. Número ou marcador, página 28: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no território nacional quer no estrangeiro, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  17. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  20. Número ou marcador, página 28: a) Comercialização e marketing de produtos de madeira e seus derivados;
  21. Número ou marcador, página 28: b) Assistência técnica sobre a utilização de produtos de madeira;
  22. Número ou marcador, página 28: c) Prestação de serviços de controlo de qualidade no processo de produção de artigos de madeira e seus derivados.
  23. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação
  24. Texto do artigo, página 29: não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de actividade, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 10.000,00MT (dez mil meticais) encontrando-se dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
  29. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais) correspondente a setenta por cento (70%) do capital social pertencente ao sócio Andrade Fernando Egas;
  30. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais) correspondente a vinte por cento (20%) do capital social pertencente a sócia Nidália de Andrade Nube Mondlane.
  31. Número ou marcador, página 29: c) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) correspondente a dez por cento (10%) do capital social pertencente a sócia Michelle de Andrade Nube Mondlane.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
  34. Número ou marcador, página 29: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  35. Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quotas)
  38. Número ou marcador, página 29: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  39. Número ou marcador, página 29: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  40. Número ou marcador, página 29: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  41. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 29: (Amortização de quotas)
  43. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  44. Número ou marcador, página 29: a) Acordo com o respectivo titular;
  45. Número ou marcador, página 29: b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
  46. Número ou marcador, página 29: c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
  47. Número ou marcador, página 29: d) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
  48. Número ou marcador, página 29: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  49. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  50. Número ou marcador, página 29: Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
  51. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 29: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  53. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  54. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  55. Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral poderá reunir validamente sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados, e deliberar sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  56. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por uma procuração.
  57. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 29: (Competências)
  59. Texto do artigo, página 29: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  60. Número ou marcador, página 29: a) Nomeação e exoneração da administração e dos seus membros;
  61. Número ou marcador, página 29: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
  62. Número ou marcador, página 29: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  63. Número ou marcador, página 29: d) Alteração do contrato de sociedade;
  64. Número ou marcador, página 29: e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  65. Número ou marcador, página 29: f) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
  66. Número ou marcador, página 29: g) O balanço, a conta de ganhos e perdas, e o relatório da administração referente ao exercício e aplicação dos respectivos resultados;
  67. Número ou marcador, página 29: h) Dissolução da sociedade;
  68. Número ou marcador, página 29: i) Cissão, fusão e transformação da sociedade;
  69. Número ou marcador, página 29: j) As que não estejam por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
  70. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  71. Texto do artigo, página 29: (Quórum, representação e deliberação)
  72. Número ou marcador, página 29: Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital corresponde um voto.
  73. Número ou marcador, página 29: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
  74. Número ou marcador, página 29: Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
  75. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 29: (Administração da sociedade)
  77. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração, será deliberado por via da assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 29: Dois) Em todos actos relativos à abertura e movimentação de contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, será necessário a assinatura de um dos dois sócios.
  79. Número ou marcador, página 29: Três) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  80. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os representantes dos sócios ou seu mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  81. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 29: (Exercício, contas e resultados)
  83. Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
  84. Texto do artigo, página 29: da parte destinada a reserva legal e a outras
  85. Texto do artigo, página 30: reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  86. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
  88. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  89. Número ou marcador, página 30: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  90. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais e transitórias)
  92. Texto do artigo, página 30: Surgindo divergências entre a sociedade e os sócios, ou entre os sócios nessa qualidade, o assunto deverá ser remetido à apreciação e decisão da assembleia geral de forma consensual.
  93. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  95. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano
  96. Texto do artigo, página 30: e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  97. Texto do artigo, página 30: Maputo, 23 de Junho de 2020. O Técnico, Ilegível.
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