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- Texto do artigo, página 7: Bombas Asfhaquito, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do
- Texto do artigo, página 8: Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101288897, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Bombas Asfhaquito, Limitada, constituída entre os sócios:
- Texto do artigo, página 8: Abacassam Mahomed Hanif Elias, casado, natural da Ilha de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100721047B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 15 de Junho de 2012, com validade vitalícia, residente na cidade de Nampula, bairro Urbano Central, rua dos Continuadores;
- Texto do artigo, página 8: Cairunissa Nazinin Abacassamo, casada, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100740961P, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 4 de Março de 2016 e válido até a 4 de Março de 2021, residente na cidade de Nampula, bairro Urbano Central; e
- Texto do artigo, página 8: Mahomed Ashfak Abacassam, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100769025M, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 20 de Maio de 2015 e válido até 20 de Maio de 2020, residente na cidade de Nampula, bairro Urbano Central. Que celebram o presente contrato de
- Texto do artigo, página 8: sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Bombas Asfhaquito, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade Bombas Asfhaquito, Limitada, constituída sob forma de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no bairro de Muahivire, Avenida das FPLM, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 8: a) Comércio a grosso e a retalho de combustíveis líquidos;
- Número ou marcador, página 8: b) Prestação de serviços em diversas áreas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto
- Texto do artigo, página 8: de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abacassam Mahomed Hanif Elias;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Cairunissa Nazinin Abacassamo; e
- Número ou marcador, página 8: c) Uma quota no valor de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Ashfak Abacassam.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 8: À sociedade, mediante decisão dos sócios, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em caso de exclusão ou exoneração de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Abacassam Mahomed Hanif Elias, Cairunissa Nazinin Abacassamo e Mahomed Ashfak Abacassam, de forma indistinta, e que desde já são nomeados administradores, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete aos administradores todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo
- Texto do artigo, página 8: designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Em todos casos omissos regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Nampula, 12 de Fevereiro de 2020. O Conservador, Ilegível.
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