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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Kamy Solution, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101315142, uma entidade denominada Kamy Solution, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Primeiro. Jorge Alide Chande Júnior, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301622867J, emitido aos 5 de Novembro de 2015, pela Direcção de Identificação de Maputo, residente na Machava, cidade da Matola, Patrice Lumumba, quarteirão 24, casa n.º 16.
- Texto do artigo, página 18: Segundo: Fabião Francisco Nhancule, Solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102074600Q, emitido aos 5 de Maio de 2017, pela Direcção de Identificação de Maputo, residente em Maputo, Distrito Municipal 1, Polana Cimento, Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 977, rés-do-chão.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado, aos quatro de Fevereiro de dois mil e quinze e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo
- Texto do artigo, página 18: Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Kamy Solution, Limitada adiante designada pelo mesmo nome, ou simplesmente por sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1619, rés-do-chão, podendo, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto exercício de actividades consultoria e de prestação de serviços relacionadas com:
- Número ou marcador, página 18: a) Venda de material de informática e de escritório;
- Número ou marcador, página 18: b) Prestação de serviços de limpeza e jardinagem;
- Número ou marcador, página 18: c) Venda de electrodomésticos e aparelhos de ar condicionados;
- Número ou marcador, página 18: d) Prestação de serviços de impressão.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) Jorge Alide Chande Júnior, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta (50%) por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 18: b) Fabião Francisco Nhancule, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta (50%) por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 18: A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Exclusão e amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração, gerência e vinculação)
- Texto do artigo, página 19: A administração e gerência da sociedade é realizada pelo sócio Jorge Alide Chande Júnior, que desde ja e nomeado sócio gerente, ficando a sociedade obrigada com a assinatura do socio, ou apenas ira o mesmo, mandatár, a quem for conferido poderes especiais para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleias gerais)
- Texto do artigo, página 19: Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Ano social e distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 19: O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se por deliberação
- Texto do artigo, página 19: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no Ordenamento Jurídico Moçambicano.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 23 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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