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Texto do artigo · p. 18 Kamy Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101315142, uma entidade denominada Kamy Solution, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Jorge Alide Chande Júnior, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301622867J, emitido aos 5 de Novembro de 2015, pela Direcção de Identificação de Maputo, residente na Machava, cidade da Matola, Patrice Lumumba, quarteirão 24, casa n.º 16.
Texto do artigo · p. 18 Segundo: Fabião Francisco Nhancule, Solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102074600Q, emitido aos 5 de Maio de 2017, pela Direcção de Identificação de Maputo, residente em Maputo, Distrito Municipal 1, Polana Cimento, Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 977, rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado, aos quatro de Fevereiro de dois mil e quinze e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo
Texto do artigo · p. 18 Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Kamy Solution, Limitada adiante designada pelo mesmo nome, ou simplesmente por sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1619, rés-do-chão, podendo, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto exercício de actividades consultoria e de prestação de serviços relacionadas com:
Número ou marcador · p. 18 a) Venda de material de informática e de escritório;
Número ou marcador · p. 18 b) Prestação de serviços de limpeza e jardinagem;
Número ou marcador · p. 18 c) Venda de electrodomésticos e aparelhos de ar condicionados;
Número ou marcador · p. 18 d) Prestação de serviços de impressão.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Jorge Alide Chande Júnior, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta (50%) por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Fabião Francisco Nhancule, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta (50%) por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Exclusão e amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, gerência e vinculação)
Texto do artigo · p. 19 A administração e gerência da sociedade é realizada pelo sócio Jorge Alide Chande Júnior, que desde ja e nomeado sócio gerente, ficando a sociedade obrigada com a assinatura do socio, ou apenas ira o mesmo, mandatár, a quem for conferido poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleias gerais)
Texto do artigo · p. 19 Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Ano social e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 19 O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se por deliberação
Texto do artigo · p. 19 dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no Ordenamento Jurídico Moçambicano.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 23 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Kamy Solution, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101315142, uma entidade denominada Kamy Solution, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Jorge Alide Chande Júnior, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301622867J, emitido aos 5 de Novembro de 2015, pela Direcção de Identificação de Maputo, residente na Machava, cidade da Matola, Patrice Lumumba, quarteirão 24, casa n.º 16.
  4. Texto do artigo, página 18: Segundo: Fabião Francisco Nhancule, Solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102074600Q, emitido aos 5 de Maio de 2017, pela Direcção de Identificação de Maputo, residente em Maputo, Distrito Municipal 1, Polana Cimento, Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 977, rés-do-chão.
  5. Texto do artigo, página 18: É celebrado, aos quatro de Fevereiro de dois mil e quinze e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo
  6. Texto do artigo, página 18: Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 18: (Denominação, duração e sede)
  9. Número ou marcador, página 18: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Kamy Solution, Limitada adiante designada pelo mesmo nome, ou simplesmente por sociedade.
  10. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1619, rés-do-chão, podendo, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto exercício de actividades consultoria e de prestação de serviços relacionadas com:
  14. Número ou marcador, página 18: a) Venda de material de informática e de escritório;
  15. Número ou marcador, página 18: b) Prestação de serviços de limpeza e jardinagem;
  16. Número ou marcador, página 18: c) Venda de electrodomésticos e aparelhos de ar condicionados;
  17. Número ou marcador, página 18: d) Prestação de serviços de impressão.
  18. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 18: a) Jorge Alide Chande Júnior, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta (50%) por cento do capital social;
  23. Número ou marcador, página 18: b) Fabião Francisco Nhancule, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta (50%) por cento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  27. Texto do artigo, página 18: A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 19: (Exclusão e amortização de quotas)
  30. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no Código Comercial.
  31. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 19: (Administração, gerência e vinculação)
  33. Texto do artigo, página 19: A administração e gerência da sociedade é realizada pelo sócio Jorge Alide Chande Júnior, que desde ja e nomeado sócio gerente, ficando a sociedade obrigada com a assinatura do socio, ou apenas ira o mesmo, mandatár, a quem for conferido poderes especiais para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 19: (Assembleias gerais)
  36. Texto do artigo, página 19: Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos sócios.
  37. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 19: (Ano social e distribuição de resultados)
  39. Texto do artigo, página 19: O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  40. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  42. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se por deliberação
  43. Texto do artigo, página 19: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  44. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no Ordenamento Jurídico Moçambicano.
  47. Texto do artigo, página 19: Maputo, 23 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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