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Texto do artigo · p. 10 Caetano, Lambo e Cambene Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101557197 uma entidade denominada Caetano, Lambo e Cambene Consulting Limitada - CLC Consulting Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Entre:
Texto do artigo · p. 10 Clóvio Manuel Lambo, solteiro, natural de Maputo, e residente no bairro Polana Caniço B, quarteirão 54, casa n.º 34, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101140656N, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 11 de Janeiro de 2017;
Texto do artigo · p. 10 Jéssica Laura Artiel Caetano, solteira, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, bairro do Jardim, quarteirão12, casa n.º 158, titular do Bilhete de Identidade, n.º 110100548442B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 7 de Janeiro de 2021;
Texto do artigo · p. 10 Yuran Armando Mubango Cambene, solteiro, natural de Maputo a e residente na cidade da Maputo, rua Major Daniel Maquinasse, casa n.º 1585 quarteirão 2, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104832310F, emitido pela Direcção da Cidade de Maputo aos 18 de4 Setembro de 2019.
Texto do artigo · p. 10 Constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Caetano, Lambo e Cambene Consulting Limitada - CLC Consulting, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede social na cidade de Maputo, podendo
Texto do artigo · p. 11 por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Exercício de actividade de consultório jurídico, arbitragem, mediação e conciliação;
Número ou marcador · p. 11 b) Consultoria empresarial e económica, gestão de impostos e encargos fiscais;
Número ou marcador · p. 11 c) Consultoria em recursos humanos, treinamento e capacitação institucional;
Número ou marcador · p. 11 d) Consultoria em gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 11 e) Administração de insolvência e massas falidas;
Número ou marcador · p. 11 f) Agenciamento em propriedade industrial;
Número ou marcador · p. 11 g) Consultoria em serviços e expedientes imobiliários e mobiliários; h)Consultoria em serviços de restruturação de crédito e recuperação de dívidas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá de igual modo deter participações directas ou indirectas no capital social, sob forma de acções ou quotas de todo o tipo de sociedades.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, subscrita e integralmente realizado em dinheiro e bens é de cem mil meticais e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota de trita por cento do capital social, correspondente a trinta mil meticais, pertencente ao sócio, Clóvio Manuel Lambo;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota de quarenta por cento do capital social, correspondente a quarenta mil meticais, pertencente a sócia Jéssica Laura Artiel Caetano; e
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota de trinta porcento do capital social, correspondente a trinta mil meticais, pertencente ao sócio Yuran Armando Mubango Cambene.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um ou
Texto do artigo · p. 11 incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 11 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos nos termos e condições a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão e cessão de quota)
Número ou marcador · p. 11 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e formas de vinculação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de administração, constituídos por todos os sócios e a gestão diária da sociedade será exercida pelo Administrador senhor Clóvio Manuel Lambo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade será vinculada através de duas assinaturas conjuntas de pelo menos dois (2) dos membros do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 11 Três) Cada sócio poderá delegar os seus poderes ao outro sócio, podendo também indicar seus mandatários, bastando apenas conferir, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) É vedado aos membros do conselho de administração, director geral ou ao mandatário obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis e o balanço e contas de resultado
Texto do artigo · p. 11 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação de reserva legal e outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico-financeiro da sociedade e o remanescente terá a aplicação deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 11 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 23 de junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Caetano, Lambo e Cambene Consulting, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101557197 uma entidade denominada Caetano, Lambo e Cambene Consulting Limitada - CLC Consulting Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: Entre:
  4. Texto do artigo, página 10: Clóvio Manuel Lambo, solteiro, natural de Maputo, e residente no bairro Polana Caniço B, quarteirão 54, casa n.º 34, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101140656N, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 11 de Janeiro de 2017;
  5. Texto do artigo, página 10: Jéssica Laura Artiel Caetano, solteira, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, bairro do Jardim, quarteirão12, casa n.º 158, titular do Bilhete de Identidade, n.º 110100548442B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 7 de Janeiro de 2021;
  6. Texto do artigo, página 10: Yuran Armando Mubango Cambene, solteiro, natural de Maputo a e residente na cidade da Maputo, rua Major Daniel Maquinasse, casa n.º 1585 quarteirão 2, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104832310F, emitido pela Direcção da Cidade de Maputo aos 18 de4 Setembro de 2019.
  7. Texto do artigo, página 10: Constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada nos termos constantes dos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 10: (Denominação, duração e sede)
  10. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Caetano, Lambo e Cambene Consulting Limitada - CLC Consulting, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede social na cidade de Maputo, podendo
  11. Texto do artigo, página 11: por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  12. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 11: a) Exercício de actividade de consultório jurídico, arbitragem, mediação e conciliação;
  17. Número ou marcador, página 11: b) Consultoria empresarial e económica, gestão de impostos e encargos fiscais;
  18. Número ou marcador, página 11: c) Consultoria em recursos humanos, treinamento e capacitação institucional;
  19. Número ou marcador, página 11: d) Consultoria em gestão de projectos;
  20. Número ou marcador, página 11: e) Administração de insolvência e massas falidas;
  21. Número ou marcador, página 11: f) Agenciamento em propriedade industrial;
  22. Número ou marcador, página 11: g) Consultoria em serviços e expedientes imobiliários e mobiliários; h)Consultoria em serviços de restruturação de crédito e recuperação de dívidas.
  23. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá de igual modo deter participações directas ou indirectas no capital social, sob forma de acções ou quotas de todo o tipo de sociedades.
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, subscrita e integralmente realizado em dinheiro e bens é de cem mil meticais e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota de trita por cento do capital social, correspondente a trinta mil meticais, pertencente ao sócio, Clóvio Manuel Lambo;
  28. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota de quarenta por cento do capital social, correspondente a quarenta mil meticais, pertencente a sócia Jéssica Laura Artiel Caetano; e
  29. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota de trinta porcento do capital social, correspondente a trinta mil meticais, pertencente ao sócio Yuran Armando Mubango Cambene.
  30. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um ou
  31. Texto do artigo, página 11: incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
  34. Texto do artigo, página 11: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos nos termos e condições a definir em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quota)
  37. Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  38. Número ou marcador, página 11: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  39. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  42. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  43. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 11: (Administração e formas de vinculação)
  45. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de administração, constituídos por todos os sócios e a gestão diária da sociedade será exercida pelo Administrador senhor Clóvio Manuel Lambo.
  46. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade será vinculada através de duas assinaturas conjuntas de pelo menos dois (2) dos membros do conselho de administração.
  47. Número ou marcador, página 11: Três) Cada sócio poderá delegar os seus poderes ao outro sócio, podendo também indicar seus mandatários, bastando apenas conferir, os necessários poderes de representação.
  48. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  49. Número ou marcador, página 11: Cinco) É vedado aos membros do conselho de administração, director geral ou ao mandatário obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  50. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 11: (Balanço e distribuição de resultados)
  52. Número ou marcador, página 11: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis e o balanço e contas de resultado
  53. Texto do artigo, página 11: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 11: Dois) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação de reserva legal e outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico-financeiro da sociedade e o remanescente terá a aplicação deliberada pela assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 11: (Dissolução da sociedade)
  57. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  58. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  60. Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  61. Número ou marcador, página 11: Dois) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 11: Maputo, 23 de junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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