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Texto do artigo · p. 11 Cherindza Tchapo - Tchapo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101554058, uma entidade denominada Cherindza Tchapo-TchapoSociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Arlindo Cherindza, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida de Moçambique, n.º 84, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101206961B, emitido aos 11 de Agosto de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Que celebra o presente contrato sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a firma Cherindza Tchapo-Tchapo – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida de Moçambique, número 84, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por simples deliberação da gerência, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 12 Três) Também por simples deliberação da gerência, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Organização de eventos;
Número ou marcador · p. 12 b) Catering;
Número ou marcador · p. 12 c) Comércio a grosso e a retalho de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 12 d) Transporte de pessoas e bens.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, quer o objecto seja igual ou diferente do seu e em sociedades reguladas por lei especiais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital)
Texto do artigo · p. 12 O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 5.000,00MT(cinco mil meticais) correspondente a uma quota no valor nominal de cinco mil meticais pertencente ao sócio único António Cherindza.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, com ou sem remuneração e fica a cargo do sócio Arlindo Cherindza, que, desde já é nomeado gerente. O gerente da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é suficiente a assinatura do gerente nomeado, a sócia única Arlindo Cherindza.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Suplementos)
Texto do artigo · p. 12 A sócia fica autorizado a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de dois milhões e quinhentos mil meticais.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 23 de junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Cherindza Tchapo - Tchapo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101554058, uma entidade denominada Cherindza Tchapo-TchapoSociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: Arlindo Cherindza, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida de Moçambique, n.º 84, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101206961B, emitido aos 11 de Agosto de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 11: Que celebra o presente contrato sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  7. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a firma Cherindza Tchapo-Tchapo – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida de Moçambique, número 84, na cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 12: Dois) Por simples deliberação da gerência, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  9. Número ou marcador, página 12: Três) Também por simples deliberação da gerência, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 12: a) Organização de eventos;
  17. Número ou marcador, página 12: b) Catering;
  18. Número ou marcador, página 12: c) Comércio a grosso e a retalho de produtos diversos;
  19. Número ou marcador, página 12: d) Transporte de pessoas e bens.
  20. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  21. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, quer o objecto seja igual ou diferente do seu e em sociedades reguladas por lei especiais.
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 12: (Capital)
  24. Texto do artigo, página 12: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 5.000,00MT(cinco mil meticais) correspondente a uma quota no valor nominal de cinco mil meticais pertencente ao sócio único António Cherindza.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  27. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, com ou sem remuneração e fica a cargo do sócio Arlindo Cherindza, que, desde já é nomeado gerente. O gerente da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  28. Número ou marcador, página 12: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é suficiente a assinatura do gerente nomeado, a sócia única Arlindo Cherindza.
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 12: (Suplementos)
  31. Texto do artigo, página 12: A sócia fica autorizado a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de dois milhões e quinhentos mil meticais.
  32. Texto do artigo, página 12: Maputo, 23 de junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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