Cooperativa Agrária de Mocubela, Limitada

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Cooperativa Agrária de Mocubela, Limitada

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Texto do artigo · p. 12 Cooperativa Agrária de Mocubela, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeito de publicação, que a Cooperativa Agrária de Mocubela, Limitada, foi matriculada sob o NUEL101541266, no dia dezoito de maio de dois mil e vinte e um, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Cooperativa Agrária de Mocubela, Limitada, podendo abreviadamente usar o nome comercial COAM, Lda.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 Cooperativa tem sede na localidade de Mocubela-Sede, na província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A cooperativa tem por objecto:
Texto do artigo · p. 12 R e c e p ç ã o , p r o c e s s a m e n t o , transformação, conservação, distribuição, transporte e venda de bens e produtos provenientes da exploração dos seus membros, incluindo a produção, aquisição de matérias-primas e importação e exportação de produtos e serviços integrados.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, inicialmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, até a data da celebração do presente contrato societário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por mil(1000) quotas-partes de igual valor.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais da cooperativa)
Texto do artigo · p. 12 São órgãos sociais da cooperativa:
Número ou marcador · p. 12 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 12 c) Conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Formas de obrigar a cooperativa)
Texto do artigo · p. 12 A cooperativa é gerida e administrada por um conselho de direcção e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação e fica ela obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da Direcção, salvo em actos de mero expediente que bastara uma única assinatura.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação da cooperativa)
Texto do artigo · p. 12 A cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em todos os casos omissos no presenteestatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas e demais legislação aplicável e à falta ou omissão destes os regulamentos internos e deliberações da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 18 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 12: Cooperativa Agrária de Mocubela, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeito de publicação, que a Cooperativa Agrária de Mocubela, Limitada, foi matriculada sob o NUEL101541266, no dia dezoito de maio de dois mil e vinte e um, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
  3. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Cooperativa Agrária de Mocubela, Limitada, podendo abreviadamente usar o nome comercial COAM, Lda.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 12: Cooperativa tem sede na localidade de Mocubela-Sede, na província da Zambézia.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 12: (Objecto da sociedade)
  12. Texto do artigo, página 12: A cooperativa tem por objecto:
  13. Texto do artigo, página 12: R e c e p ç ã o , p r o c e s s a m e n t o , transformação, conservação, distribuição, transporte e venda de bens e produtos provenientes da exploração dos seus membros, incluindo a produção, aquisição de matérias-primas e importação e exportação de produtos e serviços integrados.
  14. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 12: O capital social, inicialmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, até a data da celebração do presente contrato societário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por mil(1000) quotas-partes de igual valor.
  18. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais da cooperativa)
  21. Texto do artigo, página 12: São órgãos sociais da cooperativa:
  22. Número ou marcador, página 12: a) Assembleia geral;
  23. Número ou marcador, página 12: b) Conselho de direcção;
  24. Número ou marcador, página 12: c) Conselho fiscal.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar a cooperativa)
  27. Texto do artigo, página 12: A cooperativa é gerida e administrada por um conselho de direcção e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação e fica ela obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da Direcção, salvo em actos de mero expediente que bastara uma única assinatura.
  28. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
  31. Texto do artigo, página 12: A cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 12: Em todos os casos omissos no presenteestatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas e demais legislação aplicável e à falta ou omissão destes os regulamentos internos e deliberações da assembleia geral.
  35. Texto do artigo, página 12: Maputo, 18 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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