Cooperativa Agrária de Mocubela, Limitada
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Cooperativa Agrária de Mocubela, Limitada
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- Texto do artigo, página 12: Cooperativa Agrária de Mocubela, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeito de publicação, que a Cooperativa Agrária de Mocubela, Limitada, foi matriculada sob o NUEL101541266, no dia dezoito de maio de dois mil e vinte e um, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Cooperativa Agrária de Mocubela, Limitada, podendo abreviadamente usar o nome comercial COAM, Lda.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Texto do artigo, página 12: Cooperativa tem sede na localidade de Mocubela-Sede, na província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A cooperativa tem por objecto:
- Texto do artigo, página 12: R e c e p ç ã o , p r o c e s s a m e n t o , transformação, conservação, distribuição, transporte e venda de bens e produtos provenientes da exploração dos seus membros, incluindo a produção, aquisição de matérias-primas e importação e exportação de produtos e serviços integrados.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, inicialmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, até a data da celebração do presente contrato societário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por mil(1000) quotas-partes de igual valor.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais da cooperativa)
- Texto do artigo, página 12: São órgãos sociais da cooperativa:
- Número ou marcador, página 12: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 12: b) Conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 12: c) Conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar a cooperativa)
- Texto do artigo, página 12: A cooperativa é gerida e administrada por um conselho de direcção e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação e fica ela obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da Direcção, salvo em actos de mero expediente que bastara uma única assinatura.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
- Texto do artigo, página 12: A cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Em todos os casos omissos no presenteestatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas e demais legislação aplicável e à falta ou omissão destes os regulamentos internos e deliberações da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 18 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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