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Texto do artigo · p. 12 DLC - Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101512525 uma entidade denominada DLC -,Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É constituido o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90° do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 12 Crimildo Cecília, solteiro natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Albazine, casa n.º 75, quarteirão n.º 7, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100692971S, emitido a 18 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por tempo indeterminado e por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de DLC -Multiservices – Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede na província de
Texto do artigo · p. 13 Maputo, no bairro de Albazine, casa n.º 75, quarteirão n.º 7, na República de Moçambique, mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 13 a) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 13 b) Consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 13 c) Despachos aduaneiros;
Número ou marcador · p. 13 d) Logística.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessórias à sua actividade principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá ainda, adquirir e transmitir, à título oneroso ou gratuito, direitos e obrigações sobre bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, correspondente à 100% do capital social, pertencente ao sócio Crimildo Cecília.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 13 A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente é exercida pelo sócio único, que fica desde já nomeado como director-geral e unico assinante das contas bancárias, com os mais amplos poderes para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão e deverão ser apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, devendo ambos ser submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 13 a) Para a reserva legal, esta realizada sob os termos da lei ou sempre que seja
Texto do artigo · p. 13 necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 13 b) Outras reservas solicitadas pela sociedade para melhorarem o seu equilíbrio financeiro;
Número ou marcador · p. 13 c) O resultado remanescente será distribuído de acordo com a deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução, liquidação e casos omissos
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em todo omisso valem as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 23 de junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: DLC - Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101512525 uma entidade denominada DLC -,Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: É constituido o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90° do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 12: Crimildo Cecília, solteiro natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Albazine, casa n.º 75, quarteirão n.º 7, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100692971S, emitido a 18 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 12: Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por tempo indeterminado e por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelos artigos que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de DLC -Multiservices – Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede na província de
  9. Texto do artigo, página 13: Maputo, no bairro de Albazine, casa n.º 75, quarteirão n.º 7, na República de Moçambique, mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de:
  13. Número ou marcador, página 13: a) Contabilidade e auditoria;
  14. Número ou marcador, página 13: b) Consultoria fiscal;
  15. Número ou marcador, página 13: c) Despachos aduaneiros;
  16. Número ou marcador, página 13: d) Logística.
  17. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessórias à sua actividade principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  18. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá ainda, adquirir e transmitir, à título oneroso ou gratuito, direitos e obrigações sobre bens móveis e imóveis.
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 13: Capital social
  21. Texto do artigo, página 13: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, correspondente à 100% do capital social, pertencente ao sócio Crimildo Cecília.
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 13: Administração e representação da sociedade
  24. Texto do artigo, página 13: A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente é exercida pelo sócio único, que fica desde já nomeado como director-geral e unico assinante das contas bancárias, com os mais amplos poderes para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos tendentes a realização do objecto social.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 13: Balanço e distribuição de resultados
  27. Número ou marcador, página 13: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  28. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão e deverão ser apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, devendo ambos ser submetidos à apreciação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 13: Três) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  30. Número ou marcador, página 13: a) Para a reserva legal, esta realizada sob os termos da lei ou sempre que seja
  31. Texto do artigo, página 13: necessário reintegrá-la;
  32. Número ou marcador, página 13: b) Outras reservas solicitadas pela sociedade para melhorarem o seu equilíbrio financeiro;
  33. Número ou marcador, página 13: c) O resultado remanescente será distribuído de acordo com a deliberação da administração.
  34. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 13: Dissolução, liquidação e casos omissos
  36. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  37. Número ou marcador, página 13: Dois) Em todo omisso valem as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 13: Maputo, 23 de junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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