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Texto do artigo · p. 15 Fast Burguer & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101559866, uma entidade denominada Fast Burguer & Serviços, Limitada. Fernando Samuel Languene, casado, natural
Texto do artigo · p. 15 de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100123623P, emitido aos 18 de Fevereiro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente em Marracuene, doravante designado por Fernando Languene;
Texto do artigo · p. 15 Sónia Lázaro Mariquele Languene, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número 110100134888B, emitido aos 27 de Julho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente em Marracuene, doravante designada por Sónia Languene.
Texto do artigo · p. 15 É mutuamente acordado e celebrado, entre as partes, o presente contrato de sociedade por quotas, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação Fast Burguer & Serviços, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Kwame Nkrumah, n.º 1039, Sommerschild.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade terá como objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Prestação de serviços de manutenção e limpeza de viaturas;
Número ou marcador · p. 15 b) Confecção e venda de produtos alimentares do tipo take away;
Número ou marcador · p. 15 c) Comércio de produtos alimentares, bebidas, de higiene e afins;
Número ou marcador · p. 15 d) Prestação de serviços de limpeza de electrodomésticos e vestuário;
Número ou marcador · p. 15 e) Gestão imobiliária.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social, subscrição e realização)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido pelos seguintes sócios, na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 15 a) Dez mil meticais, correspondentes a 50% do capital social, pertencentes a sócia Sónia Languene;
Número ou marcador · p. 15 b) Dez mil meticais, correspondentes a 50% do capital social, pertencentes ao sócio Fernando Languene.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 15 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte da quota deverá ser da decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Texto do artigo · p. 15 A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 15 passivamente, estará a cargo da sócia Sónia Languene, que desde já fica nomeada directorageral, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os herdeiros assumem, automaticamente, o lugar na sociedade, com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 23 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Fast Burguer & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101559866, uma entidade denominada Fast Burguer & Serviços, Limitada. Fernando Samuel Languene, casado, natural
  3. Texto do artigo, página 15: de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100123623P, emitido aos 18 de Fevereiro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente em Marracuene, doravante designado por Fernando Languene;
  4. Texto do artigo, página 15: Sónia Lázaro Mariquele Languene, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número 110100134888B, emitido aos 27 de Julho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente em Marracuene, doravante designada por Sónia Languene.
  5. Texto do artigo, página 15: É mutuamente acordado e celebrado, entre as partes, o presente contrato de sociedade por quotas, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Fast Burguer & Serviços, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Kwame Nkrumah, n.º 1039, Sommerschild.
  9. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, por deliberação dos sócios.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 15: A sociedade terá como objecto:
  16. Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços de manutenção e limpeza de viaturas;
  17. Número ou marcador, página 15: b) Confecção e venda de produtos alimentares do tipo take away;
  18. Número ou marcador, página 15: c) Comércio de produtos alimentares, bebidas, de higiene e afins;
  19. Número ou marcador, página 15: d) Prestação de serviços de limpeza de electrodomésticos e vestuário;
  20. Número ou marcador, página 15: e) Gestão imobiliária.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 15: (Capital social, subscrição e realização)
  23. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido pelos seguintes sócios, na seguinte proporção:
  24. Número ou marcador, página 15: a) Dez mil meticais, correspondentes a 50% do capital social, pertencentes a sócia Sónia Languene;
  25. Número ou marcador, página 15: b) Dez mil meticais, correspondentes a 50% do capital social, pertencentes ao sócio Fernando Languene.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital social)
  28. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário mediante deliberação dos sócios.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
  31. Texto do artigo, página 15: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte da quota deverá ser da decisão dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  34. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  37. Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e
  38. Texto do artigo, página 15: passivamente, estará a cargo da sócia Sónia Languene, que desde já fica nomeada directorageral, com despensa de caução.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
  41. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os herdeiros assumem, automaticamente, o lugar na sociedade, com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 15: Maputo, 23 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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