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Texto do artigo · p. 17 Grupo Escudo, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101526976, uma entidade denominada, Grupo Escudo, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Kyle Tyrone Wiggill, maior, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º A04532452, emitido aos 26 de Janeiro de 2015 e valido até 25 de Janeiro de 2025, residente ocasionalmente em Moçambique, neste acto devidamente representando pelo senhor Milton Sulemane, de nacionalidade moçambicana, na qualidade de procurador, nos termos da procuração outorgada no dia 12 de Abril de 2021, em anexo ao presente contrato de sociedade e que dele faz parte integrante;
Texto do artigo · p. 17 W&S Security – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade de direito moçambicano, registada na Conservatória de Registo de Entidade Legais sob o NUEL 100802651, com capital social de 500,000,00MT (quinhentos mil meticais), titular o NUIT 400755833, com sede na Avenida da Maguiguane, 102, rés-do-chão, Distrito Urbano 1, cidade de Maputo, neste acto devidamente representada pelo senhor Alcides Viegas Luciano Chiono, de nacionalidade moçambicana, na qualidade de sócio único.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Grupo Escudo, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 17 Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir ou fechar sucursais, filiais, delegações, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social, a prestação de serviços das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Segurança privada terrestre, aéreo e marítima;
Número ou marcador · p. 18 b) Segurança em regime de resposta armada;
Número ou marcador · p. 18 c) Segurança electrónica;
Número ou marcador · p. 18 d) Segurança de transporte de valores monetários e outros.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objectivo.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de 490.000,00MT (quatrocentos e noventa mil meticais), correspondente a 49% do capital social pertencente ao sócio Kyle Tyrone Wiggill;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de 510.000,00MT (quinhentos e dez mil meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente ao sócio W&S Security – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) Nos termos da legislação em vigor, é livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, dependendo do consentimento expresso da sociedade, quando os cessionários forem a ela estranhos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em caso da sociedade, não desejar fazer uso do direito de preferência, consagrado no número anterior, então o referido direito
Texto do artigo · p. 18 pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 Três) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem usar o mencionado direito de preferência, então, o sócio que pretenda vender a sua quota poderá faze-lo livremente e como entender.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária, uma vez por ano e em sessão extraordinária sempre que seja convocada, podendo reunir com despensa de formalidades de convocação nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em sessão ordinária a assembleia geral reúne para deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, analisar a eficiência de gestão, nomear ou exonerar corpos gerentes, definir a política empresarial a seguir nos exercícios subsequentes e pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da empresa que os sócios venham a propor e extraordinariamente sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 18 Três) As reuniões da assembleia geral realizar-se-ão, de preferência na sede da Sociedade e a sua convocação será feita por um dos administradores com a antecedência mínima de sete dias de calendário. Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outro sócio mediante poderes para tal fim conferidos por procuração ou carta, ou pelos seus legais representantes, nomeados de acordo com os estatutos.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, com excepção das deliberações que requerem maioria qualificada dos votos correspondentes ao capital social, designadamente as que se referem:
Número ou marcador · p. 18 a) Alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 18 b) A fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 c) Ao aumento ou redução do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Das reuniões da assembleia geral será lavrada uma acta em que constem os nomes dos sócios presentes ou representados, capital de cada um e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinada por todos os sócios ou representantes legais que a ela assistam.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO II Da administração da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Administração e representação
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é administrada e representada por dois administradores a eleger em assembleia geral, por mandato de dois anos, renovável por reeleição, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os administradores terão os poderes necessários para a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários para a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos entre si, os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Para obrigar a sociedade nos actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um administrador ou de um procurador, legal e especificamente constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) É vedado à administração da sociedade, alienar, onerar ou dispor dos bens integrantes do património social sem o consentimento dos sócios por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Seis) Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um director ou de quem for indicado pola direcção para que assim o faça.
Número ou marcador · p. 18 Sete) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade para o biénio 2021 – 2022 os Senhores Kyle Tyrone Wiggill e o Senhor James Scott Davidson Dey.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) A administração apresentará as contas do exercício acompanhadas de um relatório e de uma proposta de aplicação dos resultados líquidos disponíveis.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os lucros do exercício, após pagamento de impostos, deverão ter a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 18 a) Vinte por cento para a constituição da reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 19 b) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, e concluída a liquidação e pagos todos os encargos e obrigações, o produto líquido será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Omissões
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o que fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 23 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Grupo Escudo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101526976, uma entidade denominada, Grupo Escudo, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Kyle Tyrone Wiggill, maior, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º A04532452, emitido aos 26 de Janeiro de 2015 e valido até 25 de Janeiro de 2025, residente ocasionalmente em Moçambique, neste acto devidamente representando pelo senhor Milton Sulemane, de nacionalidade moçambicana, na qualidade de procurador, nos termos da procuração outorgada no dia 12 de Abril de 2021, em anexo ao presente contrato de sociedade e que dele faz parte integrante;
  4. Texto do artigo, página 17: W&S Security – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade de direito moçambicano, registada na Conservatória de Registo de Entidade Legais sob o NUEL 100802651, com capital social de 500,000,00MT (quinhentos mil meticais), titular o NUIT 400755833, com sede na Avenida da Maguiguane, 102, rés-do-chão, Distrito Urbano 1, cidade de Maputo, neste acto devidamente representada pelo senhor Alcides Viegas Luciano Chiono, de nacionalidade moçambicana, na qualidade de sócio único.
  5. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 17: Denominação
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Grupo Escudo, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 17: Duração
  11. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 17: Sede
  14. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local no território nacional.
  16. Número ou marcador, página 17: Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir ou fechar sucursais, filiais, delegações, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  19. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social, a prestação de serviços das seguintes actividades:
  20. Número ou marcador, página 18: a) Segurança privada terrestre, aéreo e marítima;
  21. Número ou marcador, página 18: b) Segurança em regime de resposta armada;
  22. Número ou marcador, página 18: c) Segurança electrónica;
  23. Número ou marcador, página 18: d) Segurança de transporte de valores monetários e outros.
  24. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  25. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objectivo.
  26. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 18: Capital social
  29. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  30. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 490.000,00MT (quatrocentos e noventa mil meticais), correspondente a 49% do capital social pertencente ao sócio Kyle Tyrone Wiggill;
  31. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 510.000,00MT (quinhentos e dez mil meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente ao sócio W&S Security – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  32. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas na lei.
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 18: Cessão de quotas
  35. Número ou marcador, página 18: Um) Nos termos da legislação em vigor, é livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, dependendo do consentimento expresso da sociedade, quando os cessionários forem a ela estranhos.
  36. Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso da sociedade, não desejar fazer uso do direito de preferência, consagrado no número anterior, então o referido direito
  37. Texto do artigo, página 18: pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas quotas.
  38. Número ou marcador, página 18: Três) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem usar o mencionado direito de preferência, então, o sócio que pretenda vender a sua quota poderá faze-lo livremente e como entender.
  39. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  40. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I Da assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária, uma vez por ano e em sessão extraordinária sempre que seja convocada, podendo reunir com despensa de formalidades de convocação nos termos da legislação em vigor.
  44. Número ou marcador, página 18: Dois) Em sessão ordinária a assembleia geral reúne para deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, analisar a eficiência de gestão, nomear ou exonerar corpos gerentes, definir a política empresarial a seguir nos exercícios subsequentes e pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da empresa que os sócios venham a propor e extraordinariamente sempre que seja necessário.
  45. Número ou marcador, página 18: Três) As reuniões da assembleia geral realizar-se-ão, de preferência na sede da Sociedade e a sua convocação será feita por um dos administradores com a antecedência mínima de sete dias de calendário. Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outro sócio mediante poderes para tal fim conferidos por procuração ou carta, ou pelos seus legais representantes, nomeados de acordo com os estatutos.
  46. Número ou marcador, página 18: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, com excepção das deliberações que requerem maioria qualificada dos votos correspondentes ao capital social, designadamente as que se referem:
  47. Número ou marcador, página 18: a) Alteração do pacto social;
  48. Número ou marcador, página 18: b) A fusão ou dissolução da sociedade;
  49. Número ou marcador, página 18: c) Ao aumento ou redução do capital social.
  50. Número ou marcador, página 18: Cinco) Das reuniões da assembleia geral será lavrada uma acta em que constem os nomes dos sócios presentes ou representados, capital de cada um e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinada por todos os sócios ou representantes legais que a ela assistam.
  51. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO II Da administração da sociedade
  52. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 18: Administração e representação
  54. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é administrada e representada por dois administradores a eleger em assembleia geral, por mandato de dois anos, renovável por reeleição, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios.
  55. Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores terão os poderes necessários para a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários para a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
  56. Número ou marcador, página 18: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos entre si, os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
  57. Número ou marcador, página 18: Quatro) Para obrigar a sociedade nos actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um administrador ou de um procurador, legal e especificamente constituído para o efeito.
  58. Número ou marcador, página 18: Cinco) É vedado à administração da sociedade, alienar, onerar ou dispor dos bens integrantes do património social sem o consentimento dos sócios por deliberação da assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 18: Seis) Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um director ou de quem for indicado pola direcção para que assim o faça.
  60. Número ou marcador, página 18: Sete) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade para o biénio 2021 – 2022 os Senhores Kyle Tyrone Wiggill e o Senhor James Scott Davidson Dey.
  61. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  62. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  63. Texto do artigo, página 18: Disposições gerais
  64. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 18: Três) A administração apresentará as contas do exercício acompanhadas de um relatório e de uma proposta de aplicação dos resultados líquidos disponíveis.
  66. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os lucros do exercício, após pagamento de impostos, deverão ter a seguinte aplicação:
  67. Número ou marcador, página 18: a) Vinte por cento para a constituição da reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la;
  68. Número ou marcador, página 19: b) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  70. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  71. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  72. Número ou marcador, página 19: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, e concluída a liquidação e pagos todos os encargos e obrigações, o produto líquido será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  73. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 19: Omissões
  75. Texto do artigo, página 19: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  76. Texto do artigo, página 19: Maputo, 23 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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