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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: JBR Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de 16 de Junho de 2021, foi constituída no dia 18 de Junho de 2021, uma sociedade unipessoal por quotas, regstada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101560953, que se regerá pelos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de JBR Investimentos, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 609, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de consultoria e prestação de serviços, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 19: a) Consultoria, prestação de serviços e assistência na área organizacional, financeira, recursos humanos, bem como quaisquer actividades a estas complementares e /ou conexas;
- Número ou marcador, página 19: b) Subsidiariamente poderá executar quaisquer outras actividades por decisão da sócia única, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por uma quota, de igual valor nominal, pertencente à sócia Wanda Felicidade dos Santos Honwana.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A administração poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 19: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo a sócia, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que a sócia possa emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Administração
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e a representação da sociedade pertencem à socia Wanda Felicidade dos Santos Honwana, desde já nomeada administradora, sem remuneração.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada com os actos e contratos da sua única administradora.
- Número ou marcador, página 19: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da administradora.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por decisão da sua sócia.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela administração, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: Três) Em caso de dissolução decisão da sócia, esta será a sua liquidatária e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme decisão da administração.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Disposições finais
- Texto do artigo, página 19: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, em vigor, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 19: Maputo,17 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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