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Texto do artigo · p. 19 JDC - Jerson Dourado e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101561402, uma entidade denominada JDC - Jerson Dourado e Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Jerson Eugénio Fortuna Dourado, solteiro, maior, nascido a 2 de Setembro de 1980, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100208033N, emitido a 24 de Fevereiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Matola, e válido até 23 de Fevereiro de 2023, residente no quarteirão 9/M, casa n.º 386, cidade da Matola, Liberdade;
Texto do artigo · p. 19 Emily Wendy Dourado, de 20, nascida a 9 de Agosto de 2000, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100774502F, emitido a 12 de Novembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Matola, e valido até 12 de Novembro de 2023,
Texto do artigo · p. 20 residente no quarteirão 9, casa n.º 38, cidade da Matola, Infulene – A, no presente acto representada pelo senhor Jerson Eugénio Fortuna Dourado, na qualidade de pai;
Texto do artigo · p. 20 Melissa Aline Jerson Dourado, de 17 anos, nascida a 25 de Maio de 2004, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104601513B, emitido a 30 de Março de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Matola, e válido até 29 de Março de 2024, residente no quarteirão 09/M, casa n.º 386, cidade da Matola, Liberdade, no presente acto representada pelo senhor Jerson Eugénio Fortuna Dourado, na qualidade de pai; e
Texto do artigo · p. 20 Igor Fikile Dourado, de 13 Anos, nascido a 20 de Julho de 2008, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100107929160C, emitido a 1 de Abril de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Matola, e válido até 1 de Abril de 2024, residente no quarteirão 9/M, casa n.º 386, cidade da Matola, Liberdade, no presente acto representado pelo senhor Jerson Eugénio Fortuna Dourado, na qualidade de pai.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade que tem por objecto a constituição de uma sociedade por quotas de direito moçambicano que se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Jerson Dourado e Consultória, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendose pelos presentes estatutos e na parte em que forem omissos, pelas leis da República de Moçambique que lhe forem aplicáveis.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro da Liberdade, quarteirão 9M, n.º 385, cidade da Matola, Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou para o estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objeto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de serviços de procurement, logística e transporte;
Número ou marcador · p. 20 b) Prestação de serviços de contabilidade, auditória e fiscalidade;
Número ou marcador · p. 20 c) Prestação de serviços de comunicação, marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 20 d) Prestação de serviços de capital humano e desenvolvimento institucional;
Número ou marcador · p. 20 e) Prestação de serviços de arquitectura, investimentos e gestão imobiliária.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral e para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, que prossigam ou não o mesmo objecto social, bem como como associar-se a outras sociedades para o desenvolvimento de actividades comerciais quer caibam ou não no seu objecto social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Quota no valor nominal de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), correspondendo a (55%) cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente à Jerson Eugénio Fortuna Dourado;
Número ou marcador · p. 20 b) Quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondendo a (15%) quinze por cento do capital social, pertencente à Emily Wendy Dourado;
Número ou marcador · p. 20 c) Quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondendo a (15%) quinze por cento do capital social, pertencente à Melissa Aline Jerson Dourado;
Número ou marcador · p. 20 c) Quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondendo a (15%) quinze por cento do capital social, pertencente à Igor Fikile Dourado.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO I Da assembleia geral, suas deliberações e representação
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, na sua sede social ou em qualquer outro local a ser definido na primeira reunião a que houver lugar.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A título extraordinário, a assembleia geral reunirá sempre que a administração o entenda ou, desde que requerida pelos sócios que conjuntamente detenham pelo menos cinquenta por cento do capital social, através de carta protocolada ou por outro correio electrónico, dirigida à administração com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 20 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é assegurado pelo sócio Jerson Eugénio Fortuna Dourado que desde já fica investido de poderes bastantes, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura dele como administrador para validamente obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Da disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em caso de dissolução da sociedade, a assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente para deliberar sobre o destino a dar aos bens.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 23 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: JDC - Jerson Dourado e Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101561402, uma entidade denominada JDC - Jerson Dourado e Consultoria, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Jerson Eugénio Fortuna Dourado, solteiro, maior, nascido a 2 de Setembro de 1980, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100208033N, emitido a 24 de Fevereiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Matola, e válido até 23 de Fevereiro de 2023, residente no quarteirão 9/M, casa n.º 386, cidade da Matola, Liberdade;
  4. Texto do artigo, página 19: Emily Wendy Dourado, de 20, nascida a 9 de Agosto de 2000, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100774502F, emitido a 12 de Novembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Matola, e valido até 12 de Novembro de 2023,
  5. Texto do artigo, página 20: residente no quarteirão 9, casa n.º 38, cidade da Matola, Infulene – A, no presente acto representada pelo senhor Jerson Eugénio Fortuna Dourado, na qualidade de pai;
  6. Texto do artigo, página 20: Melissa Aline Jerson Dourado, de 17 anos, nascida a 25 de Maio de 2004, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104601513B, emitido a 30 de Março de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Matola, e válido até 29 de Março de 2024, residente no quarteirão 09/M, casa n.º 386, cidade da Matola, Liberdade, no presente acto representada pelo senhor Jerson Eugénio Fortuna Dourado, na qualidade de pai; e
  7. Texto do artigo, página 20: Igor Fikile Dourado, de 13 Anos, nascido a 20 de Julho de 2008, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100107929160C, emitido a 1 de Abril de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Matola, e válido até 1 de Abril de 2024, residente no quarteirão 9/M, casa n.º 386, cidade da Matola, Liberdade, no presente acto representado pelo senhor Jerson Eugénio Fortuna Dourado, na qualidade de pai.
  8. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade que tem por objecto a constituição de uma sociedade por quotas de direito moçambicano que se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  12. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Jerson Dourado e Consultória, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendose pelos presentes estatutos e na parte em que forem omissos, pelas leis da República de Moçambique que lhe forem aplicáveis.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  15. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro da Liberdade, quarteirão 9M, n.º 385, cidade da Matola, Moçambique.
  16. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou para o estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 20: (Objeto)
  19. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação dos seguintes serviços:
  20. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços de procurement, logística e transporte;
  21. Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços de contabilidade, auditória e fiscalidade;
  22. Número ou marcador, página 20: c) Prestação de serviços de comunicação, marketing e publicidade;
  23. Número ou marcador, página 20: d) Prestação de serviços de capital humano e desenvolvimento institucional;
  24. Número ou marcador, página 20: e) Prestação de serviços de arquitectura, investimentos e gestão imobiliária.
  25. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral e para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
  26. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, que prossigam ou não o mesmo objecto social, bem como como associar-se a outras sociedades para o desenvolvimento de actividades comerciais quer caibam ou não no seu objecto social.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  29. Texto do artigo, página 20: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  30. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  33. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  34. Número ou marcador, página 20: a) Quota no valor nominal de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), correspondendo a (55%) cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente à Jerson Eugénio Fortuna Dourado;
  35. Número ou marcador, página 20: b) Quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondendo a (15%) quinze por cento do capital social, pertencente à Emily Wendy Dourado;
  36. Número ou marcador, página 20: c) Quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondendo a (15%) quinze por cento do capital social, pertencente à Melissa Aline Jerson Dourado;
  37. Número ou marcador, página 20: c) Quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondendo a (15%) quinze por cento do capital social, pertencente à Igor Fikile Dourado.
  38. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  39. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I Da assembleia geral, suas deliberações e representação
  40. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, na sua sede social ou em qualquer outro local a ser definido na primeira reunião a que houver lugar.
  43. Número ou marcador, página 20: Dois) A título extraordinário, a assembleia geral reunirá sempre que a administração o entenda ou, desde que requerida pelos sócios que conjuntamente detenham pelo menos cinquenta por cento do capital social, através de carta protocolada ou por outro correio electrónico, dirigida à administração com a antecedência mínima de quinze dias.
  44. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO II Da administração
  45. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
  47. Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é assegurado pelo sócio Jerson Eugénio Fortuna Dourado que desde já fica investido de poderes bastantes, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura dele como administrador para validamente obrigar a sociedade.
  48. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Da disposições finais e transitórias
  49. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  51. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  52. Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, a assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente para deliberar sobre o destino a dar aos bens.
  53. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  55. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
  56. Texto do artigo, página 20: Maputo, 23 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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