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Texto do artigo · p. 21 Karibu Service, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Junho de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nasala-Porto, sob o número cento e um milhões quinhentos cinquenta e nove mil quatrocentos e dezasseis, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora e notária técnica, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Karibu Service, Limitada, constituida entremos sócios:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro: Orlando Célio Sequeira Mesquita, casado maior, natural de Quelimane de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Nacala Porto, titular do Bilhete de Identidade n.° 0701000267993J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade da Maputo, aos 6 de Outubro de 2011;
Texto do artigo · p. 21 Segundo: Elves José Jaqueta Casado, maior, natural da Beira de nacionalidade Moçambicana residente na cidade da Nacala Porto, titular do Bilhete de Identidade n.° 0801000096282C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade da Manica, aos 6 de Outubro de 2011;
Texto do artigo · p. 21 Terceiro: Jenifer Amelia Ho Poon Mesquita, Casada, maior, natural da Beira de nacionalidade moçambicana residente na Cidade da Nacala Porto, titular do Bilhete de Identidade n.° 070100284876S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade da Nampula, aos 20 de Fevereiro de 2017;
Texto do artigo · p. 21 Quarto: Helena Célica Pereira Mesquita, casada, maior, natural da Beira de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Nacala Porto, titular do Bilhete de Identidade n.° 070100035, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade da Beira, aos 23 de Dezembro de 2020;
Texto do artigo · p. 21 Quinto: Vander Manuel Sequeira Mesquita, solteiro, maior, natural da Beira de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, bairro Macuti, titular do Passaporte n.º AB0910168, emitido pelo serviço Nacional de Migração, aos 27 de Abril de 2021.
Texto do artigo · p. 21 Sexto: Lisa Raquel Bispo Forner, solteira, maior, natural da Beira de nacionalidade Moçambicana, residente na cidade da Beira, Bairro Macuti, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100558883A emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade da Maputo aos 09/02/2021;
Texto do artigo · p. 21 Sétimo: Sinésio Miguel Sequeira Mesquita, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente em Cidade da Beira, bairro Macuti, titular do emitido pelo Serviço Nacional de Migração, aos 15 de Setembro de 2020;
Texto do artigo · p. 21 Oitavo: Denílson Pereira Mesquita, solteiro, maior, natural da Beira de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira,
Texto do artigo · p. 21 bairro Macuti, titular do emitido pelo Serviço Nacional de Migração, aos 15 de Setembro de 2020
Texto do artigo · p. 21 Por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 21 Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos existentes no estatuto da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sócios, sede duração e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação de Karibu Service, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade têm a sua sede, na cidade da Nacala Porto, no bairro Triangulo, quarteirão n.° 6, porta n.° 10, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com legislação vigente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 21 Comércio a grosso e retalho, importação e exportação, comercialização de produtos agrícolas a nível nacional e internacional, transporte de carga e passeiros para destinos nacionais e ou estrageiro, aluguer de viaturas e maquinas em regime de leasing, renta car e ou outros, indústria de transformação de produtos agropecuários, restauração, padaria e pastelarias; serviços de catering para escritórios, sites, aeronaves embarcações, autocarros, locomotivas e outros meios; serviços de abastecimento
Texto do artigo · p. 21 d e á g u a p a r a e n a v i o s , locomotivas, arenáveis e outro tipo de embarcações, exploração de bombas de combustíveis e loja de conveniência, prestação de serviços, representação de marcas, produtos e entidades relacionadas ao objecto social, estejam elas domiciliadas ou
Texto do artigo · p. 21 não na republica de moçambique e joint venture, exercer actividades nas áreas de indústria, mineira, extractiva e comercialização de produto resultante da actividade, exploração de recursos minerais, petróleo e gás.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividade relacionadas, directa ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividade com fins lucrativos legalmente permitidas, desde que devidamente licenciada e autorizada e participar no capital de sociedade constituídas ou a constituir.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido por oito quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 10% do capital social pertencente ao sócio Orlando Célio Sequeira Mesquita;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 10% do capital social pertencente ao sócia Jenifer Amelia Ho Poon Mesquita;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 10% do capital social pertencente ao sócio Elves José Jaqueta;
Número ou marcador · p. 21 d) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 10% do capital social pertencente ao sócia Helena Célica Pereira Mesquita;
Número ou marcador · p. 21 e) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 10% do capital social pertencente ao sócio Vander Manuel Sequeira Mesquita;
Número ou marcador · p. 21 f) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 10% do capital social pertencente ao sócio Lisa Raquel Bispo Forner;
Número ou marcador · p. 21 g) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 20% do capital social pertencente ao sócio Sinesio Miguel Sequeira Mesquita;
Número ou marcador · p. 21 h) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 20% do capital social pertencente ao sócio Denílson Pereira Mesquita.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento de capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Órgãos sociais, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada por conselho de administração constituído por quatro membros, indicados pelos sócios e nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) De entre os membros do conselho de administração, a assembleia geral nomeará o presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os membros do conselho de administração são indicados por cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os membros do conselho de administração são designados por período de três anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Pessoas estranhas à sociedade poderão ser designadas como membros do conselho de administração ou ainda para exercício de qualquer cargo de direcção, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 22 Seis) A designação para o conselho de administração poderá igualmente recair em pessoas colectivas, as quais se farão representar pelas pessoas físicas que para o efeito nomearem em carta dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Sete) Os administradores poderão delegar poderes de representação individualmente e à favor de estranhos à Sociedade, mediante autorização do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 22 Oito) A sociedade obriga-se perante terceiros mediante:
Número ou marcador · p. 22 a) A assinatura do presidente do conselho de administração e de um dos administradores;
Número ou marcador · p. 22 b) Na ausência ou impossibilidade do presidente do conselho de administração, por quem o substituir e um dos administradores;
Número ou marcador · p. 22 c) A assinatura do procurador especialmente constituído pelo conselho de administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 22 d) Os documentos de mero expediente, instruções de serviço e em tudo que
Texto do artigo · p. 22 não constitua um acto de obrigação da sociedade, poderão ser assinados por qualquer administrador.
Número ou marcador · p. 22 Nove) Compete à assembleia geral aumentar ou reduzir os poderes de representação e gestão, conferidos ao conselho de administração.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da
Texto do artigo · p. 22 1-ª Classe de Nacala, aos 21 de Junho de 2021.
Texto do artigo · p. 22 — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Karibu Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Junho de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nasala-Porto, sob o número cento e um milhões quinhentos cinquenta e nove mil quatrocentos e dezasseis, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora e notária técnica, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Karibu Service, Limitada, constituida entremos sócios:
  3. Texto do artigo, página 21: Primeiro: Orlando Célio Sequeira Mesquita, casado maior, natural de Quelimane de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Nacala Porto, titular do Bilhete de Identidade n.° 0701000267993J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade da Maputo, aos 6 de Outubro de 2011;
  4. Texto do artigo, página 21: Segundo: Elves José Jaqueta Casado, maior, natural da Beira de nacionalidade Moçambicana residente na cidade da Nacala Porto, titular do Bilhete de Identidade n.° 0801000096282C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade da Manica, aos 6 de Outubro de 2011;
  5. Texto do artigo, página 21: Terceiro: Jenifer Amelia Ho Poon Mesquita, Casada, maior, natural da Beira de nacionalidade moçambicana residente na Cidade da Nacala Porto, titular do Bilhete de Identidade n.° 070100284876S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade da Nampula, aos 20 de Fevereiro de 2017;
  6. Texto do artigo, página 21: Quarto: Helena Célica Pereira Mesquita, casada, maior, natural da Beira de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Nacala Porto, titular do Bilhete de Identidade n.° 070100035, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade da Beira, aos 23 de Dezembro de 2020;
  7. Texto do artigo, página 21: Quinto: Vander Manuel Sequeira Mesquita, solteiro, maior, natural da Beira de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, bairro Macuti, titular do Passaporte n.º AB0910168, emitido pelo serviço Nacional de Migração, aos 27 de Abril de 2021.
  8. Texto do artigo, página 21: Sexto: Lisa Raquel Bispo Forner, solteira, maior, natural da Beira de nacionalidade Moçambicana, residente na cidade da Beira, Bairro Macuti, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100558883A emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade da Maputo aos 09/02/2021;
  9. Texto do artigo, página 21: Sétimo: Sinésio Miguel Sequeira Mesquita, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente em Cidade da Beira, bairro Macuti, titular do emitido pelo Serviço Nacional de Migração, aos 15 de Setembro de 2020;
  10. Texto do artigo, página 21: Oitavo: Denílson Pereira Mesquita, solteiro, maior, natural da Beira de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira,
  11. Texto do artigo, página 21: bairro Macuti, titular do emitido pelo Serviço Nacional de Migração, aos 15 de Setembro de 2020
  12. Texto do artigo, página 21: Por eles foi dito:
  13. Texto do artigo, página 21: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos existentes no estatuto da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sócios, sede duração e objecto
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 21: (Denominação tipo de firma e duração)
  17. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação de Karibu Service, Limitada.
  18. Número ou marcador, página 21: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 21: (Sede, forma e locais de representação)
  21. Texto do artigo, página 21: A sociedade têm a sua sede, na cidade da Nacala Porto, no bairro Triangulo, quarteirão n.° 6, porta n.° 10, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com legislação vigente.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  24. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  25. Texto do artigo, página 21: Comércio a grosso e retalho, importação e exportação, comercialização de produtos agrícolas a nível nacional e internacional, transporte de carga e passeiros para destinos nacionais e ou estrageiro, aluguer de viaturas e maquinas em regime de leasing, renta car e ou outros, indústria de transformação de produtos agropecuários, restauração, padaria e pastelarias; serviços de catering para escritórios, sites, aeronaves embarcações, autocarros, locomotivas e outros meios; serviços de abastecimento
  26. Texto do artigo, página 21: d e á g u a p a r a e n a v i o s , locomotivas, arenáveis e outro tipo de embarcações, exploração de bombas de combustíveis e loja de conveniência, prestação de serviços, representação de marcas, produtos e entidades relacionadas ao objecto social, estejam elas domiciliadas ou
  27. Texto do artigo, página 21: não na republica de moçambique e joint venture, exercer actividades nas áreas de indústria, mineira, extractiva e comercialização de produto resultante da actividade, exploração de recursos minerais, petróleo e gás.
  28. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividade relacionadas, directa ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividade com fins lucrativos legalmente permitidas, desde que devidamente licenciada e autorizada e participar no capital de sociedade constituídas ou a constituir.
  29. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  32. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido por oito quotas assim distribuídas:
  33. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 10% do capital social pertencente ao sócio Orlando Célio Sequeira Mesquita;
  34. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 10% do capital social pertencente ao sócia Jenifer Amelia Ho Poon Mesquita;
  35. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 10% do capital social pertencente ao sócio Elves José Jaqueta;
  36. Número ou marcador, página 21: d) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 10% do capital social pertencente ao sócia Helena Célica Pereira Mesquita;
  37. Número ou marcador, página 21: e) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 10% do capital social pertencente ao sócio Vander Manuel Sequeira Mesquita;
  38. Número ou marcador, página 21: f) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 10% do capital social pertencente ao sócio Lisa Raquel Bispo Forner;
  39. Número ou marcador, página 21: g) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 20% do capital social pertencente ao sócio Sinesio Miguel Sequeira Mesquita;
  40. Número ou marcador, página 21: h) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 20% do capital social pertencente ao sócio Denílson Pereira Mesquita.
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 22: (Aumento de capital social)
  43. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas.
  44. Número ou marcador, página 22: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais, gestão e representação da sociedade)
  47. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada por conselho de administração constituído por quatro membros, indicados pelos sócios e nomeados pela assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 22: Dois) De entre os membros do conselho de administração, a assembleia geral nomeará o presidente do conselho de administração.
  49. Número ou marcador, página 22: Três) Os membros do conselho de administração são indicados por cada um dos sócios.
  50. Número ou marcador, página 22: Quatro) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os membros do conselho de administração são designados por período de três anos, podendo ser reeleitos.
  51. Número ou marcador, página 22: Cinco) Pessoas estranhas à sociedade poderão ser designadas como membros do conselho de administração ou ainda para exercício de qualquer cargo de direcção, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  52. Número ou marcador, página 22: Seis) A designação para o conselho de administração poderá igualmente recair em pessoas colectivas, as quais se farão representar pelas pessoas físicas que para o efeito nomearem em carta dirigida à sociedade.
  53. Número ou marcador, página 22: Sete) Os administradores poderão delegar poderes de representação individualmente e à favor de estranhos à Sociedade, mediante autorização do conselho de administração.
  54. Número ou marcador, página 22: Oito) A sociedade obriga-se perante terceiros mediante:
  55. Número ou marcador, página 22: a) A assinatura do presidente do conselho de administração e de um dos administradores;
  56. Número ou marcador, página 22: b) Na ausência ou impossibilidade do presidente do conselho de administração, por quem o substituir e um dos administradores;
  57. Número ou marcador, página 22: c) A assinatura do procurador especialmente constituído pelo conselho de administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  58. Número ou marcador, página 22: d) Os documentos de mero expediente, instruções de serviço e em tudo que
  59. Texto do artigo, página 22: não constitua um acto de obrigação da sociedade, poderão ser assinados por qualquer administrador.
  60. Número ou marcador, página 22: Nove) Compete à assembleia geral aumentar ou reduzir os poderes de representação e gestão, conferidos ao conselho de administração.
  61. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da
  62. Texto do artigo, página 22: 1-ª Classe de Nacala, aos 21 de Junho de 2021.
  63. Texto do artigo, página 22: — A Conservadora, Ilegível.
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