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Texto do artigo · p. 22 Makiri Transportes, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101546446, uma entidade denominada Makiri Transportes, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 22 Hermenegildo Mateus Infante, de nacionalidade moçambicana, casado em regime de comunhão de adquiridos, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Frederic Engles, n.° 177, 3.° andar, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100014731S, emitido pelo da cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Filipe Cristiano Bambo Infante, casado em regime de comunhão geral de bens, residente na cidade de Maputo, bairro Sommerschield, Avenida Armando Tivane, n.º 1559 1°, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100089636I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Ildo Gil Bambo Infante, casado em regime de comunhão geral de bens, residente na cidade de Maputo, bairro Sommerschield, Avenida Armando Tivane, n.° 1559 1.°, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100182365I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Inês Sílvia Mateus Infante Mindo, de nacionalidade moçambicana, casada em regime decomunhão geral de bens, residente na cidade de Maputo, bairro Mahotas, distrito Municipal n.° 4, rua 4820, casa n.° 395, quarteirão 3, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100591862Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Armando Custódio Mateus Infante, de nacionalidade moçambicana, solteiro maior, residente na cidade de Maputo, bairro Sommerschield, Avenida Armando Tivane n.° 1559, 1º andar, portador de Bilhete de Identidade n.° 110100062920F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Constituem pelo presente contrato uma sociedade por quotas limitada, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Makiri Transportes, Limitada, abreviadamente designada MKT, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Sommershield, Avenida Armando Tivane, n.º 1559, 1.º andar único.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Quando devidamente autorizado pelas autoridades competentes, a sociedade poderá criar ou encerrar, delegações, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro de acordo com as deliberações a serem tomadas para esse efeito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade Makiri Transportes, Limitada, ter por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) O exercício da actividade de transporte de bens e mercadorias;
Número ou marcador · p. 22 b) Importação e exportação de bens e mercadorias.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou afins à sua actividade principal ou exercer outras actividades comerciais ou industriais, desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Participação em outras sociedades)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade pode adquirir e gerir participações em qualquer outra sociedade ainda que subordinada a um direito estrangeiro ou com objectivo diferente do seu, bem como em sociedades reguladas por leis especiais e participar em agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, mediante as autorizações para o efeito requeridasnos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital soial
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e está dividido em cinco quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 23 a) Hermenegildo Mateus Infante, com uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), o correspondente a quarenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Filipe Cristiano Bambo Infante, com uma quota no valor de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), o correspondente a quinze por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 23 c) Ildo Gil Bambo Infante, com uma quota no valor de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), o correspondente a quinze por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 23 d) Inês Sílvia Mateus Infante Mindo, com uma quota no valor de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), o correspondente a quinze por cento do capital social; e)Armando Custódio Mateus Infante, com uma quota no valor de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), o correspondente a quinze por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Ocapital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão dos sócios aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei:
Número ou marcador · p. 23 a) No aumento do capital social a que se refere o número anterior poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas;
Número ou marcador · p. 23 b) Desde que represente vantagens para o objecto social da sociedade, poderão ser admitidos novos sócios, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor, mediante deliberação da assembleia geral seguida da autorização da autoridade competente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares até ao montante que os sócios poderão acordar. Poderão ainda os sócios fazer suprimentos à sociedade os quais serão considerados como empréstimos devendo ser reembolsados em condições a serem previamente definidas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão das quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão e divisão de quotas assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrarie o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica sempre em primeiro lugar, reservando o direito de preferência no caso de cessão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 23 Três) O sócio que desejar alienar a sua quota deve comunicar à sociedade o projecto de venda e as cláusulas do respectivo contrato por carta registada, com aviso de recepção. O sócio que desejar alienar a sua quota deverá vender no valor correspondente a sua realização no acto da constituição da empresa, isto é, o capital inicial realizado equivalente a sua prestação.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Recebida a comunicação, a sociedade transmiti-la-á aos demais sócios, no prazo de trinta dias, por carta registada, com aviso de recepção, devendo aqueles que desejarem exercer o direito de preferência participá-lo à sociedade pelo mesmo meio no prazo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 23 No caso de morte ou interdição de algum dos sócios, e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 23 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, até último dia útil de Março de cada ano,para apreciação e aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários de sua escolha, mediante carta registada ou dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais, será convocada pelo presidente de mesa ou pelo representante da sociedade, por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, ou entregue em mão contra cobrança de recibo, com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para oito dias, para
Texto do artigo · p. 23 as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, estejam presentes ou devidamente representados os sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gerência da sociedade é exercida por uma equipa de gestão encabeçada por um director executivo, a ser nomeada em assembleia geral a ser convocada para o efeito, que igualmente deliberará sobre as remunerações dos integrantes da equipa de gestão.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade nomea o sócio Ildo Gil Bambo Infante, com gerente.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade obriga-se pelas assinaturas de dois gerentes nos actos normais e do dia-adia.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A abertura de contas bancárias da sociedade é autorizada pela assembleia geral e a sua movimentação obriga a aposição de duas assinaturas, devendo uma delas ser a do director executivo ou seu substituto, igualmente nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A gerência da sociedade não poderá obrigar a sociedade em:
Número ou marcador · p. 23 a) Letras e favor;
Número ou marcador · p. 23 b) Fianças;
Número ou marcador · p. 23 c) Abonações;
Número ou marcador · p. 23 d) Nem em quaisquer outros actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Seis) O mandato da gerência é de trés anos consecutivos, podendo cada integrante da gerência renovar o seu mandato, sempre por nomeação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é representada pelo seu director executivo, no entanto, poderá a sociedade nomear mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, que para o efeito serão nomeados por procuração.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos lucros e fecho do ano civil
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Lucros)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas uma vez ao ano, até trinta dias úteis, contados a partir da data de realização da assembleia geral que tiver deliberado pela distribuição dos lucros do exercício.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Antes de repartidos os lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que
Texto do artigo · p. 24 seja necessário reintegrá-lo e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Fecho do ano civil)
Texto do artigo · p. 24 O ano social, que coincide com o ano civil, e o balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária até ao ultimo dia útil do mês de Março do ano imediatamente a seguir ao do exercício em causa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, 23 de Junho de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 24 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Makiri Transportes, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101546446, uma entidade denominada Makiri Transportes, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 22: Hermenegildo Mateus Infante, de nacionalidade moçambicana, casado em regime de comunhão de adquiridos, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Frederic Engles, n.° 177, 3.° andar, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100014731S, emitido pelo da cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 22: Filipe Cristiano Bambo Infante, casado em regime de comunhão geral de bens, residente na cidade de Maputo, bairro Sommerschield, Avenida Armando Tivane, n.º 1559 1°, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100089636I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 22: Ildo Gil Bambo Infante, casado em regime de comunhão geral de bens, residente na cidade de Maputo, bairro Sommerschield, Avenida Armando Tivane, n.° 1559 1.°, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100182365I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 22: Inês Sílvia Mateus Infante Mindo, de nacionalidade moçambicana, casada em regime decomunhão geral de bens, residente na cidade de Maputo, bairro Mahotas, distrito Municipal n.° 4, rua 4820, casa n.° 395, quarteirão 3, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100591862Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  8. Texto do artigo, página 22: Armando Custódio Mateus Infante, de nacionalidade moçambicana, solteiro maior, residente na cidade de Maputo, bairro Sommerschield, Avenida Armando Tivane n.° 1559, 1º andar, portador de Bilhete de Identidade n.° 110100062920F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  9. Texto do artigo, página 22: Constituem pelo presente contrato uma sociedade por quotas limitada, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  10. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: Denominação
  13. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Makiri Transportes, Limitada, abreviadamente designada MKT, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  16. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Sommershield, Avenida Armando Tivane, n.º 1559, 1.º andar único.
  17. Número ou marcador, página 22: Dois) Quando devidamente autorizado pelas autoridades competentes, a sociedade poderá criar ou encerrar, delegações, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro de acordo com as deliberações a serem tomadas para esse efeito pela assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 22: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 22: (Objecto da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade Makiri Transportes, Limitada, ter por objecto:
  22. Número ou marcador, página 22: a) O exercício da actividade de transporte de bens e mercadorias;
  23. Número ou marcador, página 22: b) Importação e exportação de bens e mercadorias.
  24. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou afins à sua actividade principal ou exercer outras actividades comerciais ou industriais, desde que devidamente autorizado.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 22: (Participação em outras sociedades)
  27. Texto do artigo, página 22: A sociedade pode adquirir e gerir participações em qualquer outra sociedade ainda que subordinada a um direito estrangeiro ou com objectivo diferente do seu, bem como em sociedades reguladas por leis especiais e participar em agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, mediante as autorizações para o efeito requeridasnos termos da lei.
  28. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital soial
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e está dividido em cinco quotas, sendo:
  32. Número ou marcador, página 23: a) Hermenegildo Mateus Infante, com uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), o correspondente a quarenta porcento do capital social;
  33. Número ou marcador, página 23: b) Filipe Cristiano Bambo Infante, com uma quota no valor de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), o correspondente a quinze por cento do capital social;
  34. Número ou marcador, página 23: c) Ildo Gil Bambo Infante, com uma quota no valor de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), o correspondente a quinze por cento do capital social;
  35. Número ou marcador, página 23: d) Inês Sílvia Mateus Infante Mindo, com uma quota no valor de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), o correspondente a quinze por cento do capital social; e)Armando Custódio Mateus Infante, com uma quota no valor de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), o correspondente a quinze por cento do capital social.
  36. Número ou marcador, página 23: Dois) Ocapital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão dos sócios aprovada em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
  39. Número ou marcador, página 23: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei:
  40. Número ou marcador, página 23: a) No aumento do capital social a que se refere o número anterior poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas;
  41. Número ou marcador, página 23: b) Desde que represente vantagens para o objecto social da sociedade, poderão ser admitidos novos sócios, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor, mediante deliberação da assembleia geral seguida da autorização da autoridade competente.
  42. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares até ao montante que os sócios poderão acordar. Poderão ainda os sócios fazer suprimentos à sociedade os quais serão considerados como empréstimos devendo ser reembolsados em condições a serem previamente definidas.
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 23: (Cessão das quotas)
  45. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão e divisão de quotas assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrarie o disposto no presente número.
  46. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica sempre em primeiro lugar, reservando o direito de preferência no caso de cessão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente.
  47. Número ou marcador, página 23: Três) O sócio que desejar alienar a sua quota deve comunicar à sociedade o projecto de venda e as cláusulas do respectivo contrato por carta registada, com aviso de recepção. O sócio que desejar alienar a sua quota deverá vender no valor correspondente a sua realização no acto da constituição da empresa, isto é, o capital inicial realizado equivalente a sua prestação.
  48. Número ou marcador, página 23: Quatro) Recebida a comunicação, a sociedade transmiti-la-á aos demais sócios, no prazo de trinta dias, por carta registada, com aviso de recepção, devendo aqueles que desejarem exercer o direito de preferência participá-lo à sociedade pelo mesmo meio no prazo de quinze dias.
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 23: (Morte ou interdição)
  51. Texto do artigo, página 23: No caso de morte ou interdição de algum dos sócios, e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  52. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III
  53. Texto do artigo, página 23: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  54. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  56. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, até último dia útil de Março de cada ano,para apreciação e aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários de sua escolha, mediante carta registada ou dirigida à sociedade.
  57. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais, será convocada pelo presidente de mesa ou pelo representante da sociedade, por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, ou entregue em mão contra cobrança de recibo, com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para oito dias, para
  58. Texto do artigo, página 23: as assembleias extraordinárias.
  59. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, estejam presentes ou devidamente representados os sócios.
  60. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 23: (Gerência)
  62. Número ou marcador, página 23: Um) A gerência da sociedade é exercida por uma equipa de gestão encabeçada por um director executivo, a ser nomeada em assembleia geral a ser convocada para o efeito, que igualmente deliberará sobre as remunerações dos integrantes da equipa de gestão.
  63. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade nomea o sócio Ildo Gil Bambo Infante, com gerente.
  64. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade obriga-se pelas assinaturas de dois gerentes nos actos normais e do dia-adia.
  65. Número ou marcador, página 23: Quatro) A abertura de contas bancárias da sociedade é autorizada pela assembleia geral e a sua movimentação obriga a aposição de duas assinaturas, devendo uma delas ser a do director executivo ou seu substituto, igualmente nomeado em assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 23: Cinco) A gerência da sociedade não poderá obrigar a sociedade em:
  67. Número ou marcador, página 23: a) Letras e favor;
  68. Número ou marcador, página 23: b) Fianças;
  69. Número ou marcador, página 23: c) Abonações;
  70. Número ou marcador, página 23: d) Nem em quaisquer outros actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais da sociedade.
  71. Número ou marcador, página 23: Seis) O mandato da gerência é de trés anos consecutivos, podendo cada integrante da gerência renovar o seu mandato, sempre por nomeação da assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 23: (Representação da sociedade)
  74. Texto do artigo, página 23: A sociedade é representada pelo seu director executivo, no entanto, poderá a sociedade nomear mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, que para o efeito serão nomeados por procuração.
  75. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos lucros e fecho do ano civil
  76. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUUNDO
  77. Texto do artigo, página 23: (Lucros)
  78. Número ou marcador, página 23: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas uma vez ao ano, até trinta dias úteis, contados a partir da data de realização da assembleia geral que tiver deliberado pela distribuição dos lucros do exercício.
  79. Número ou marcador, página 23: Dois) Antes de repartidos os lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que
  80. Texto do artigo, página 24: seja necessário reintegrá-lo e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 24: (Fecho do ano civil)
  83. Texto do artigo, página 24: O ano social, que coincide com o ano civil, e o balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária até ao ultimo dia útil do mês de Março do ano imediatamente a seguir ao do exercício em causa.
  84. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  86. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  87. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 23 de Junho de 2021. — O Técnico,
  88. Texto do artigo, página 24: Ilegível.
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