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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Muiri, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2021 foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101471578, uma sociedade denominada Muiri, Limitada, sociedade de responsabiliade limitada, nos termos constantes dos artigos seguinte:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é comercial, adoptando o tipo por quotas, limitada, com sede social na Avenida 24 de Julho, bairro Central A, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, igualmente, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferirá a sua sede para qualquer ponto do território moçambicano.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A duração é por tempo indeterminado a partir da data da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto a área de limpeza, fumigação, jardinagem, lavandaria, venda de plantas de ornamentação, fertilizantes, espaços de lazer, e desenvolvimento de outras actividades conexas e subsidiárias, importação e exportação de bens relacionadas com produtos de limpeza e jardinagem.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal acima mencionado, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social como associar se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas, para
- Texto do artigo, página 25: nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamento colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, pertencente a socios Eduardo José Binasse Laina (85%) e Elisa Bernardete Fimone 15%.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Gerência e representação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade será gerida por um directorgeral, auxiliado por director-adjunto e será vinculada com assinatura do director- geral ou de um procurador do diretor-geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Aplicação de resultado)
- Texto do artigo, página 25: Os lucros da sociedade, serão distribuidos na mesma proporção aos sócios, e se for necessário uma parte serão afectos á realização do objeto da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 25: Um) Será indicado pelos sócios um director de operações e administradores, cujo mandato terá a duração de três anos, podendo ser reeleitos por mais mandatos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Aos administradores e o diretoreadjuntos lhes é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranha ao objecto.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Exercício)
- Texto do artigo, página 25: Os exercícios sociais coinscidem com o ano cívil e o balanço de fecha-se com 31/12 de cada ano.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios e/ou gerentes, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito; e só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme o director-geral decidir.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 21 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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