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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Oraimo, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101554600, uma entidade denominada Oraimo, Limitada
- Texto do artigo, página 25: É constituída uma sociedade limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 25: Primeiro: Fayaz Suleman, casado, de nacionalidade sul-africana e residente na Avenida Paulo Samuel Khankhomba, n.º 986, flat 8, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º M00268770, emitido a 4 de Setembro de 2018, pelo Direcção Nacional de Migração de Pretoria;
- Texto do artigo, página 25: Segundo: Nuzhat Suleman, casada, de nacionalidade sul-africana e residente na Avenida Paulo Samuel Khankhomba, n.º 986, flat 8, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º A04758695, emitido a 5 de Junho de 2015, pelo Direção Nacional de Migração de Pretoria.
- Texto do artigo, página 25: As partes decidiram, nos termos da legislação aplicável e em vigor na República de Mozambique, constituir entre si uma sociedade por quotas, a qual se regerá pelos estatutos constantes das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Tipo, firma e duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma é denominada Oraimo, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1518, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá por simples deliberação do conselho de administração, abrir e encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer forma de representação social, as quais são objecto de registo juntos as entidades competentes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) Venda a grosso e a retalho de equipamentos de telecomunicação, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 25: b) Importação e exportação de equipamentos de telecomunicação;
- Número ou marcador, página 26: c) Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 26: d) Comércio a retalho de equipamento audiovisual, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 26: e) Comércio a retalho de electrodomésticos, em estabele-cimentos especializados;
- Número ou marcador, página 26: f) Venda de todo tipo de acessórios para telemóveis, ipads, computadores;
- Número ou marcador, página 26: g) Prestação de serviços das áreas afins.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações, que para o efeito sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde a 2 (duas) quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota com valor nominal de 255.000,00MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a uma percentagem de 51% pertencente a sócia Nuzhat Suleman;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota com valor nominal de 245.000,00MT (duzentos e quarenta e cinco mil meticais), correspondente a uma percentagem de 49% pertencente ao sócio Fayaz Suleman.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante os votos representativos da maioria absoluta do capital social, este poderá ser aumentado, mais ou menos vezes, por via de entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares de capital e suprimentos)
- Texto do artigo, página 26: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Da administração, balanço e omissões
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade e a representação em juízo e fora dele, activa e passivamente é exercida pelo sócio Fayaz Suleman.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessário a assinatura de qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O balanco e contas de resultados fechar-se-ão com a referência a (31) trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Omissões)
- Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto foi omisso, regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 23 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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