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Texto do artigo · p. 26 Quick Spares, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101562166, uma entidade denominada Quick Spares, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Primeiro: Jorge Dique Bie Jr, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102504505I, emitido a 2 de Outubro 2017, válido até 2 de Outubro de 2027, emitido pelo Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade;
Texto do artigo · p. 26 Segundo: Neidy Michela da Conceição de Deus, solteira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100231713S, emitido a 24 de Março de 2016, valido ate 24 de Março de 2021 emitido pelo Serviços de Identificação Civil Maputo, residente nesta cidade.
Texto do artigo · p. 26 Nos termos do disposto no artigo 90, do Código Comercial, os outorgantes celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas clàusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Quick Spares, Limitada e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.°1509, 6.°andar, Maputo ,
Texto do artigo · p. 26 podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquel parte do território nacional ou no estrangeiro, quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto social: importação e exportação, fornecimento e venda de peças e sobressalentes, fornecimento de lubrificantes, e outras actividades de apoio ao negocio não especificados e serviços afins.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituidas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso estejam devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscrito pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Jorge Dique Bié Jr, titular de uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais (16.000,00MT), correspondente a oitenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Neidy Michela da Conceição de Deus, titular de uma quota no valor nominal de quatro mil meticais (4.000,00MT), correspondente a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade, decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde jà a cargo do (s), sócio (s) Jorge Dique Bié Jr, que é nomeado Director geral com plenos poderes para a gestão total e completa de todo o património da sociedade bem como abertura de contas bancárias, sua movimentação, representar a sociedade em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O director-geral em pleno uso dos poderes conferidos podera nomear mandatarios a sociedade, mediante acta de assembleia geral, conferindo os necessarios poderes de representação bem como destituilos atraves da mesma.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral resumese ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessarias desde que as circunstãncias assim o exijam para deliberar sobre qualquel assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus filhos representantes se assim o desejarem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 23 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Quick Spares, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101562166, uma entidade denominada Quick Spares, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: Primeiro: Jorge Dique Bie Jr, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102504505I, emitido a 2 de Outubro 2017, válido até 2 de Outubro de 2027, emitido pelo Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade;
  4. Texto do artigo, página 26: Segundo: Neidy Michela da Conceição de Deus, solteira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100231713S, emitido a 24 de Março de 2016, valido ate 24 de Março de 2021 emitido pelo Serviços de Identificação Civil Maputo, residente nesta cidade.
  5. Texto do artigo, página 26: Nos termos do disposto no artigo 90, do Código Comercial, os outorgantes celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas clàusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Quick Spares, Limitada e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.°1509, 6.°andar, Maputo ,
  9. Texto do artigo, página 26: podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquel parte do território nacional ou no estrangeiro, quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 26: Duração
  12. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto social: importação e exportação, fornecimento e venda de peças e sobressalentes, fornecimento de lubrificantes, e outras actividades de apoio ao negocio não especificados e serviços afins.
  16. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituidas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso estejam devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 26: Capital social
  21. Texto do artigo, página 26: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscrito pelos sócios da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 26: a) Jorge Dique Bié Jr, titular de uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais (16.000,00MT), correspondente a oitenta por cento do capital social;
  23. Número ou marcador, página 26: b) Neidy Michela da Conceição de Deus, titular de uma quota no valor nominal de quatro mil meticais (4.000,00MT), correspondente a vinte por cento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 26: Aumento do capital
  26. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
  27. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 27: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade, decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da administração e gerência
  32. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 27: Administração e gerência
  34. Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde jà a cargo do (s), sócio (s) Jorge Dique Bié Jr, que é nomeado Director geral com plenos poderes para a gestão total e completa de todo o património da sociedade bem como abertura de contas bancárias, sua movimentação, representar a sociedade em juízo e fora dele.
  35. Número ou marcador, página 27: Dois) O director-geral em pleno uso dos poderes conferidos podera nomear mandatarios a sociedade, mediante acta de assembleia geral, conferindo os necessarios poderes de representação bem como destituilos atraves da mesma.
  36. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral resumese ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  39. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessarias desde que as circunstãncias assim o exijam para deliberar sobre qualquel assunto que diga respeito a sociedade.
  40. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Da dissolução
  41. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  43. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  44. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 27: (Herdeiros)
  46. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus filhos representantes se assim o desejarem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 27: Maputo, 23 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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