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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Quick Spares, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101562166, uma entidade denominada Quick Spares, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Primeiro: Jorge Dique Bie Jr, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102504505I, emitido a 2 de Outubro 2017, válido até 2 de Outubro de 2027, emitido pelo Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade;
- Texto do artigo, página 26: Segundo: Neidy Michela da Conceição de Deus, solteira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100231713S, emitido a 24 de Março de 2016, valido ate 24 de Março de 2021 emitido pelo Serviços de Identificação Civil Maputo, residente nesta cidade.
- Texto do artigo, página 26: Nos termos do disposto no artigo 90, do Código Comercial, os outorgantes celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas clàusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Quick Spares, Limitada e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.°1509, 6.°andar, Maputo ,
- Texto do artigo, página 26: podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquel parte do território nacional ou no estrangeiro, quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto social
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto social: importação e exportação, fornecimento e venda de peças e sobressalentes, fornecimento de lubrificantes, e outras actividades de apoio ao negocio não especificados e serviços afins.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituidas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso estejam devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscrito pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 26: a) Jorge Dique Bié Jr, titular de uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais (16.000,00MT), correspondente a oitenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 26: b) Neidy Michela da Conceição de Deus, titular de uma quota no valor nominal de quatro mil meticais (4.000,00MT), correspondente a vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade, decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da administração e gerência
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde jà a cargo do (s), sócio (s) Jorge Dique Bié Jr, que é nomeado Director geral com plenos poderes para a gestão total e completa de todo o património da sociedade bem como abertura de contas bancárias, sua movimentação, representar a sociedade em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O director-geral em pleno uso dos poderes conferidos podera nomear mandatarios a sociedade, mediante acta de assembleia geral, conferindo os necessarios poderes de representação bem como destituilos atraves da mesma.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral resumese ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessarias desde que as circunstãncias assim o exijam para deliberar sobre qualquel assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus filhos representantes se assim o desejarem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 23 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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