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Texto do artigo · p. 27 Ruga Serviços e Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação e por acta de vinte e nove de Abril de dois mil e vinte um, da sociedade Ruga Serviços e Investimentos, Limitada, constituída nos termos da legislação comercial moçambicana, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais em Maputo, sob NUEL 100419211, na sua sede social, sita na Rua da Marconi número setenta e nove, rés-do-chão, bairro Polana Cimento - Maputo, com capital social no valor de dez mil meticais, que os sócios Juliana Domingos Mabissa e Arcido Salvador Matuca, deliberaram a cessão na totalidade das quotas que possuíam no capital social da referida sociedade e, cada sócio possuindo uma quota no valor de cinco mil meticais, cederam as suas quotas, sendo uma no valor de cinco mil meticais, ao sócio Rui Faustino Macarala e outra, também, no valor de cinco mil meticais ao sócio Gabriel Fernando Miambo que entram para a sociedade.
Texto do artigo · p. 27 Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção dos artigos quinto e décimo segundo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 27 .............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas iguais, repartidos pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor de cinco mil meticais correspondentes a cinquenta porcento do capital social pertencentes ao sócio Gabriel Fernando Miambo;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor de cinco mil meticais correspondentes a cinquenta porcento do capital social pertencentes ao sócio Rui Faustino Macarala.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Administração
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete aos administradores e gerentes da sociedade e, desde já, ficam nomeados os sócios Gabriel Fernando Miambo e Rui Faustino Macarala, por mandatos de um ano renovável, que, dispensando de prestar caução, disporá dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
Texto do artigo · p. 27 D o i s ) O g e r e n t e p o d e r á , designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar a alugar imóveis.
Número ou marcador · p. 27 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta do gerente e de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A remuneração dos gerentes será fixada na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Quando os gerentes forem pessoas colectivas, esta designará a pessoa física que a representa na gerência, mediante carta dirigida aos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Seis) Em caso algum, a sociedade poderá prestar garantias pessoais ou reais a obrigações alheias, excepto se houver interesse próprio da sociedade justificado por deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 7 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 27: Ruga Serviços e Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação e por acta de vinte e nove de Abril de dois mil e vinte um, da sociedade Ruga Serviços e Investimentos, Limitada, constituída nos termos da legislação comercial moçambicana, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais em Maputo, sob NUEL 100419211, na sua sede social, sita na Rua da Marconi número setenta e nove, rés-do-chão, bairro Polana Cimento - Maputo, com capital social no valor de dez mil meticais, que os sócios Juliana Domingos Mabissa e Arcido Salvador Matuca, deliberaram a cessão na totalidade das quotas que possuíam no capital social da referida sociedade e, cada sócio possuindo uma quota no valor de cinco mil meticais, cederam as suas quotas, sendo uma no valor de cinco mil meticais, ao sócio Rui Faustino Macarala e outra, também, no valor de cinco mil meticais ao sócio Gabriel Fernando Miambo que entram para a sociedade.
  3. Texto do artigo, página 27: Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção dos artigos quinto e décimo segundo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 27: .............................................................
  5. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 27: Capital social
  7. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas iguais, repartidos pelos sócios nas seguintes proporções:
  8. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor de cinco mil meticais correspondentes a cinquenta porcento do capital social pertencentes ao sócio Gabriel Fernando Miambo;
  9. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor de cinco mil meticais correspondentes a cinquenta porcento do capital social pertencentes ao sócio Rui Faustino Macarala.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 27: Administração
  12. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete aos administradores e gerentes da sociedade e, desde já, ficam nomeados os sócios Gabriel Fernando Miambo e Rui Faustino Macarala, por mandatos de um ano renovável, que, dispensando de prestar caução, disporá dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
  13. Texto do artigo, página 27: D o i s ) O g e r e n t e p o d e r á , designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar a alugar imóveis.
  14. Número ou marcador, página 27: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta do gerente e de qualquer um dos sócios.
  15. Número ou marcador, página 27: Quatro) A remuneração dos gerentes será fixada na assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 27: Cinco) Quando os gerentes forem pessoas colectivas, esta designará a pessoa física que a representa na gerência, mediante carta dirigida aos sócios da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 27: Seis) Em caso algum, a sociedade poderá prestar garantias pessoais ou reais a obrigações alheias, excepto se houver interesse próprio da sociedade justificado por deliberação da assembleia geral.
  18. Texto do artigo, página 27: Maputo, 7 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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