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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Sandhu Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101550893, uma entidade denominada Sandhu Trading, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90˚ do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
- Texto do artigo, página 27: Mufasar Mansha, de nacionalidade paquistânica, portador do DIRE n.º 10PK00070156Q emitido aos 28 de Outubro de 2020, pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo, solteiro, maior e residente nesta cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho n.º 88, bairro da Polana;
- Texto do artigo, página 27: Shahzaib Mansha, de nacionalidade pasquistânica, portador do DIRE n.º 11PK00106591B, emitido aos 3 de Março de 2021, pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo, solteiro,
- Texto do artigo, página 28: maior e residente nesta cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho n.º 88, Bairro da Polana.
- Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta o nome de Sandhu Trading, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida Joaquim Chissano, n.º 509, rés-do-chão, bairro de Malhangalene, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de viaturas usadas, incluindo comércio de peças e sobressalentes com importação e exportação, vulgo parque de vendas de viaturas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas desiguais distribuídas:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota com valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), representativo de 70% (setenta porcento) do capital social pertencente ao sócio Mufasar Mansh;
- Número ou marcador, página 28: b) Outra quota com valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) representativo de 30% (trinta porcento) do capital social pertencente ao sócio Shahzaib Mansha.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele activa ou passivamente será exercida pelo sócio Mufasar Mansha, nomeado sócio-gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade se assim o entender desde que preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTA
- Texto do artigo, página 28: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 28: Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 23 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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