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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Three L Bar Lounge & Shisanyama, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101539091, uma entidade denominada Three L Bar Lounge & Shisanyama, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 28: Lourino José Cossa, estado civil, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central,
- Texto do artigo, página 29: rua G PH-20, n.º 57, portador do Bilhete de Identidade n.º110101377034P, emitido aos 18 de Setembro de 2016;
- Texto do artigo, página 29: Alice José Cossa, divorciada, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Kampfumo, Coop, a Ph20, casa n.º 57, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106682788J, emitido aos 12 de Setembro de 2019 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 29: A sociedade reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação
- Texto do artigo, página 29: Three L Bar Lounge & ShisanyamaLimitada, é uma sociedade constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Duração
- Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Sede
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede em Maputo cidade, distrito Urbano 1, bairro ka-Nhamankulu, Avenida do Trabalho, rua Major Couto, n.º 34, casa n.º 2.020, podendo abrir delegações filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Objecto
- Texto do artigo, página 29: A sociedade, tem por objecto a prestação de serviços a exploração de restaurante bar, venda e consumo de carnes, assado, salgado, peixe, produtos de pescado, ouro mariscos, camarão, refrigerantes, eventos, hotelaria, turismo, acomodação, gout house, danças, restauração, emissão de bilhetes de passagem, fornecimentos de produtos alimentares e bebidas, material de proteção e segurança no trabalho, agenciamento de bens e consumíveis, consultoria, representações, comissões com importações e exportações.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Quotas
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente á 100%, cem por cento do capital social e distribuído a duas quotas desiguais, sendo: Lourino José Cossa, com 17.000,00MT (dezassete mil meticais), correspondente a oitenta 80% por cento do capital social e Alice José Cossa, 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 29: A administração, gerência, gestão e mandatário da sociedade Three L Bar Lounge & Shisanyama, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do socio maioritário nomeado pela assembleia geral ordenaria, o membro Lourino José Cossa, como gerente, administrador e mandatário com plenos poderes de abertura de contas bancarias, assinatura de cheques, transgénicas de valores, avales, fianças, abonações, comissões, representações, contratos, pagamentos, levantamento de valores, cumprir e fazer cumprir a Lei Vigente na República de Moçambique. Na sua ausência, poderá indicar um procurador para assinar cheques e avales na sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Casos omissos
- Texto do artigo, página 29: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 23 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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