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- Texto do artigo, página 29: Villa Sky Apartment Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Maio de dois mil e vinte e um, lavrada a folhas 80 á 83 e seguintes do livro de notas para escritura diversas n.º 05/2021 a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funçõe notariais, compareceu como outorgante: José Jantar Jaqueta, casado, natural de Cachembe-Tete, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 060100052850B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio e residente nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 29: E por ele foi dito: Que pela presente escritura pública, constituí uma sociedade comercial por quota, de responsabilidade limitada, denominada Villa Sky Apartment Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 29: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Villa Sky Apartment Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Sede social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio por simples decisão, poderá decidir a mudança da sede e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá abrir e encerrar uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 29: a) Exploração de indústria hoteleira;
- Número ou marcador, página 29: b) Turismo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 30: Por decisão do sócio, é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único José Jantar Jaqueta.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Alteração do capital)
- Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da direcção, ficando o mesmo obrigado na proporção da respectiva quota.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 30: O sócio poderá fazer suprimentos de que
- Texto do artigo, página 30: esta carecer nos termos e condições da decisão.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e direcção)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração, direcção e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, designado por director, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do Director.
- Número ou marcador, página 30: Três) O director poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de direcção a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) O director não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações e outros semelhantes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 30: Em caso de falecimento ou interdição do director, a sociedade continuará com os
- Texto do artigo, página 30: herdeiros os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 30: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do director.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Amortização de quota)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 30: a) Com o conhecimento do titular da quota;
- Número ou marcador, página 30: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal do sócio;
- Número ou marcador, página 30: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo director em exercício na data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Esta conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 26 de Maio
- Texto do artigo, página 30: de 2021. — O Notário A, Ilegível.
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