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- Texto do artigo, página 30: Zajabu Natural African Productos, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101561658, uma entidade denominada Zajabu Natural African Productos, Lda pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes
- Texto do artigo, página 30: Entre:
- Texto do artigo, página 30: Zajabu, Natural African Products, S.L, uma sociedade de responsabilidade limitada constituída e existente ao abrigo das leis
- Texto do artigo, página 30: da Espanha, com sede social na Rua Arturo Soria 316, 10B de Madrid, Espanha, registada no Registo Mercantil de Madrid, com C.I.F. (número do IVA espanhol) n.º B-42890418 neste acto representada por Raúl Cánovas Benito, na qualidade de procurador; e
- Texto do artigo, página 30: Raúl Cánovas Benito, maior, de nacionalidade espanhola, portador de Passaporte n.º XDC 688481, emitido pela Embaixada de Maputo, em 12 de Abril de 2017, válido até 11 de Abril de 2027, residente na cidade de Maputo, Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade constituem uma sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas com a denominação social Zajabu Natural African Productos, Limitada (doravante somente referida por "sociedade"), que se regerá pelo presente pacto social e pelos estatutos da sociedade em anexo:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas e adopta a denominação social de Zajabu Natural African Productos, Limitada (doravante somente referida por sociedade).
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede social no bairro Central, Travesa Tiracol 48, cidade de Maputo, podendo ser transferida para qualquer outro local mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Três) A administração poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer forma de representação social em todo território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O objecto social da sociedade consiste na:
- Número ou marcador, página 30: a) Exploração e desenvolvimento da actividade agrícola;
- Número ou marcador, página 30: b) Produção e comercialização de produtos agrícolas e derivados;
- Número ou marcador, página 30: c) Produção e comercialização de insumos agrícolas;
- Número ou marcador, página 30: d) Importação e exportação de produtos e insumos agrícolas, e equipamentos;
- Número ou marcador, página 30: e) Pratica de outras actividades ou serviços conexos permitidos por lei, incluindo investimento em empresas que se dedicam ao desenvolvimento da actividade agrícola, à produção e venda de produtos agrícolas e derivados;
- Número ou marcador, página 31: f) Prestação de serviços conexos ou o desempenho de outras actividades conexas, acessórias ou necessárias ao cumprimento do seu objectivo, podendo exercer quaisquer outras actividades lucrativas, desde que devidamente autorizadas pelos sócios ou por outra pessoa devidamente autorizada, na máxima extensão permitida por lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode, sem restrições, adquirir ou deter quotas ou acções em outras sociedades nos termos da legislação aplicável, bem como participar em joint-ventures não constituídas em sociedade e constituir ou participar noutras formas de associação temporária ou permanente entre sociedades e/ ou entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 4.940.000,00MT (quatro milhões, novecentos e quarenta mil meticais), representado por duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de 4.939.506,00MT (quatro milhões, novecentos e trinta e nove mil, quinhentos e seis meticais), correspondente a 99.99% do capital social realizado pertencente à sócia Zajabu, Natural African Products, S.L; e
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de 494,00MT (quatrocentos e noventa e quatro meticais), correspondente a 0.01% do capital social realizado pertencente ao sócio Raúl Cánovas Benito.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, que deverá pelo menos conter as seguintes condições: o valor de aumento do capital; a modalidade do aumento do capital; o valor nominal do capital social; os termos e condições em que o sócios ou terceiros participam no aumento.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na subscrição das quotas em caso do aumento do capital.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Prestações acessórias e suprimentos)
- Número ou marcador, página 31: Um) Por deliberação da assembleia geral, pode ser exigido a todos os sócios que efectuem prestações adicionais onerosas para a sociedade, as quais terão a natureza de prestações acessórias.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação da assembleia geral, os sócios podem efectuar prestações gratuitas adicionais para a sociedade, até ao valor global máximo de duas vezes o capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os sócios poderão conceder suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, tendo a sociedade direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar, quando a cessão ou divisão sejam feitas à favor de entidades estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) No caso de nem a sociedade, nem os sócios desejarem fazer uso do direito de preferência, o sócio que deseje alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente, a quem e como entender nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO (Amortização de quotas, exclusão e exoneração dos sócios)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios legalmente estabelecidos, ou nos casos de exclusão estabelecidos no presente artigo, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios podem ser excluídos nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: a) Quando o sócio viole as disposições destes estatutos e da lei, e não repare tal violação no prazo de 21 dias úteis após da recepção do aviso para sanar essa violação;
- Número ou marcador, página 31: b) Quando o sócio viole as disposições do direito de preferência previsto nestes estatutos;
- Número ou marcador, página 31: c) Quando o sócio seja considerado incapaz de pagar suas dívidas;
- Número ou marcador, página 31: d) Quando a quota de qualquer sócio seja objecto de penhora, arresto, ou haja de ser vendida judicialmente;
- Número ou marcador, página 31: e) Quando o sócio tenha sido declarado em situação de falência, proibido ou incapaz de tomar conta dos seus negócios;
- Número ou marcador, página 31: f) Por dissolução ou liquidação de sócios que sejam sociedades.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral será convocada anualmente durante o primeiro trimestre para análise e aprovação do balanço e das demonstrações financeiras anuais e para decidir sobre quaisquer outras matérias constantes do respectivo aviso convocatório.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As reuniões da assembleia geral podem ser convocadas por qualquer administrador, sócio ou pelo presidente da assembleia geral com 30 (trinta) dias de calendário de antecedência, sem prejuízo da dispensa das formalidades de convocação da assembleia por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na assembleia.
- Número ou marcador, página 31: Três) As reuniões da assembleia geral serão convocadas mediante carta registada enviada a cada sócio, individualmente, ou por meio de anúncios publicados em um dos jornais de maior circulação no local onde a empresa tem a sua sede.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A convocação da assembleia geral deverá mencionar o local, dia e hora da reunião, bem como a ordem de trabalhos da reunião. Se o local da assembleia geral não for a sede da sociedade, e sim em qualquer outro local deve ser referida na convocatória.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) A deliberação escrita assinada por todos os sócios é válida e vinculativa, desde que cumpra os termos do Código Comercial e que as assinaturas dos sócios sejam certificadas por notário público.
- Número ou marcador, página 31: Seis) Qualquer sócio pode fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral pelas pessoas que para o efeito designar mediante procuração, carta mandadeira, na qual conste a autoridade do seu representante.
- Número ou marcador, página 31: Sete) As deliberações dos sócios são tomadas por maioria simples do capital social presente ou representado, com excepção dos casos em que a lei exija maioria qualificada ou unanimidade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Administração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Salvo deliberação em contrário, os administradores não devem ser remunerados e estão isentos de qualquer obrigação de desempenho.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os administradores podem delegar os seus poderes em qualquer outro administrador ou procurador.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador o senhorCarlos Baratech Ramirez.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária:
- Número ou marcador, página 31: a) a assinatura ou intervenção do administrador; ou
- Número ou marcador, página 31: b) a assinatura de um mandatário, dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos pelo respectivo instrumento de mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 31: O exercício social corresponde ao ano civil e termina em 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Lucros)
- Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros líquidos da empresa, 20% devem ser utilizados para a reserva legal, e o remanescente terá o destino deliberado pela Assembleia.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Qualquer importância devida à Sociedade por um sócio será deduzida de qualquer dividendo ou outra distribuição de rendimentos a pagar a esse sócio.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei, nos presentes Estatutos e de acordo com a deliberação relevante aprovada pela assembleia geral, se aplicável.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 23 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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