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Texto do artigo · p. 32 1918 Media, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101562573, uma entidade denominada, 1918 Media, Limitada, Entre: HD Networks, Limited, sociedade comercial registada na República Federal da Nigéria, sob o número 1371834, com sede em Lagos Nigéria, representada por Eduardo Alberto Pofo, moçambicano, viúvo, natural da cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100108023991Q, emitido a 5 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Maputo;
Texto do artigo · p. 32 Eduardo Alberto Pofo, moçambicano, viúvo, natural da cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100108023991Q, emitido a 5 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade que irá se reger pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 32 Da denominação, objeto social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, forma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de 1918 Media, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Urbanização, Avenida Acordos de Lusaka n.º 288, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) A exploração de jogos sociais e de diversão; b)A gestão de exploração de jogos sociais e de diversão concessionadas a outras sociedades, mediante contrato de gestão;
Número ou marcador · p. 32 c) Comercialização de todo tipo de equipamentos e materiais de jogos sociais e de diversão;
Número ou marcador · p. 32 d) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementares.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social, aumento e redução
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dois milhões de meticais e corresponde à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) HD Networks, uma quota de um milhão e oitocentos mil meticais, correspondentes a noventa porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Eduardo Alberto Pofo, uma quota no valor de duzentos mil meticais, correspondentes a dez porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 32 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 32 São órgãos sociais dasociedade, a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Competências
Texto do artigo · p. 32 Compete, especialmente, à assembleia geral: a) Aprovar e alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 32 b) Deliberar sobre a dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 c) Deliberar sobre as directrizes gerais da actuação dasociedade;
Número ou marcador · p. 32 d) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 32 e) Apreciar o relatório de actividades e as contas relativos ao ano findo, apresentado pelo conselho de administração, acompanhado do parecer do fiscal;
Número ou marcador · p. 32 f) Aprovar o plano de actividades e o orçamento anuais apresentados pelo conselho de administração e o parecer sobre este emitido pelo fiscal;
Número ou marcador · p. 32 g) Decidir sobre propostas que lhe sejam apresentadas pelo presidente da mesa, pelo conselho de administração, pelo fiscal e por qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 32 h) Revogar o mandato de algum ou de todos os elementos dos seus órgãos sociais, se pela sua actuação derem motivos para tal;
Número ou marcador · p. 32 i) Deliberar sobre as matérias que não sejam da competência de outro órgão; j)Deliberar sobre o destino dos resultados da exploração e gestão do jogo; e k)Deliberar sobre a aplicação do resultado líquido do exercício.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Reuniões
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, antes do dia trinta e um de Março e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Convocação das reuniões
Número ou marcador · p. 32 Um) As convocatórias para a Assembleia Geral ordinária são efectuadas com quinze dias de antecedência e, para a assembleia geral extraordinária, com sete dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos Sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos determinem maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 32 Três) Há quórum mínimo para as deliberações da assembleia geral quando, na primeira convocação, estejam presentes ou representados pelo menos oitenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Deliberações
Número ou marcador · p. 33 Um) As deliberações da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, serão tomadas por maioria simples dos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral só poderá deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da Sociedade, caso tenha sido convocada expressamente para esse efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO Do conselho de administração natureza e presidência
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração composto por três membros que podem ser ou não sócios, eleitos pela assembleia geral, cujo mandato, com a duração de dois anos, poderá ser renovado.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os administradores escolhem entre si aquele que exercerá as funções de presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 33 Três) O presidente do conselho de administração, em caso de igualdade, terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Compete ao presidente do conselho de administraçõ representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 cinco) o conselho de administração pode constituir mandatários, entre os quais, um que será designado director executivo. o director executivo tem assento no conselho de administração.
Número ou marcador · p. 33 Seis) A sociedade fica obrigada pela assinatura do presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 33 Sete) A sociedade pode ainda obrigarse pelas assinaturas conjuntas do director executivo e de um outro administrador.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Competências
Número ou marcador · p. 33 Um) Ao conselho de administração compete, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 33 a) Representar a sociedade;
Número ou marcador · p. 33 b) Propor à assembleia geral o plano anual de actividades e o orçamento;
Número ou marcador · p. 33 c) Dirigir toda a actividade da sociedade e administrar os seus bens;
Número ou marcador · p. 33 d) Elaborar o relatório anual de actividades e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 33 e) Controlar as receitas da sociedade e autorizar a realização das despesas orçamentadas;
Número ou marcador · p. 33 f) Contratar trabalhadores e fixar as respectivas remunerações;
Número ou marcador · p. 33 g) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral os regulamentos internos necessários à organização e ao funcionamento da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 h) Delegar poderes e constituir mandatários para actos da sua exclusiva competência;
Número ou marcador · p. 33 i) Tomar todas as deliberações compreendidas na competência atribuída à Sociedade por lei ou pelos presentes estatutos e praticar todos os demais actos necessários ao cumprimento integral e eficiente das atribuições da sociedade; e
Número ou marcador · p. 33 j) Executar as deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete especialmente ao presidente do conselho de administração:
Número ou marcador · p. 33 a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 33 b) Coordenar a actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 c) Presidir às reuniões e dirigir os respectivos trabalhos; e
Número ou marcador · p. 33 d) Convocar as reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 33 Três) Compete especialmente ao director executivo fazer a gestão corrente da sociedade e prestar contas ao conselho de administração.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Para o primeiro biénio de actividades da sociedade, é nomeado director executivo, o senhor Alfredo Celso Ernesto Mucache.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Fiscal e suas competências
Número ou marcador · p. 33 Um) O fiscal é um auditor de contas ou empresa de auditoria, sendo eleito a título pessoal ou aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete ao fiscal:
Número ou marcador · p. 33 a) Controlar a gestão corrente da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 b) Dar parecer sobre o plano e o relatório de actividades e as contas anuais
Texto do artigo · p. 33 apresentadas pela direcção, bem como sobre projectos orçamentais ou despesas extraordinárias; c) Dar parecer sobre qualquer assunto financeiro mediante solicitação da assembleia geral ou do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 33 d) Pedir a convocação extraordinária da assembleia geral, quando o julgar necessário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 33 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 33 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 33 a) Da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 33 b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas no prazo de três meses a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da assembleia geral extraordinária, para o efeito expressamente convocada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em caso de dissolução da Sociedade, a assembleia geral decidirá sobre o destino do património da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 23 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: 1918 Media, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101562573, uma entidade denominada, 1918 Media, Limitada, Entre: HD Networks, Limited, sociedade comercial registada na República Federal da Nigéria, sob o número 1371834, com sede em Lagos Nigéria, representada por Eduardo Alberto Pofo, moçambicano, viúvo, natural da cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100108023991Q, emitido a 5 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Maputo;
  3. Texto do artigo, página 32: Eduardo Alberto Pofo, moçambicano, viúvo, natural da cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100108023991Q, emitido a 5 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 32: Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade que irá se reger pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I
  6. Texto do artigo, página 32: Da denominação, objeto social
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 32: (Denominação, forma, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de 1918 Media, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Urbanização, Avenida Acordos de Lusaka n.º 288, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou aí abrir delegações.
  11. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 32: (Objeto social)
  14. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 32: a) A exploração de jogos sociais e de diversão; b)A gestão de exploração de jogos sociais e de diversão concessionadas a outras sociedades, mediante contrato de gestão;
  16. Número ou marcador, página 32: c) Comercialização de todo tipo de equipamentos e materiais de jogos sociais e de diversão;
  17. Número ou marcador, página 32: d) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementares.
  18. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social, aumento e redução
  19. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dois milhões de meticais e corresponde à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 32: a) HD Networks, uma quota de um milhão e oitocentos mil meticais, correspondentes a noventa porcento do capital social;
  23. Número ou marcador, página 32: b) Eduardo Alberto Pofo, uma quota no valor de duzentos mil meticais, correspondentes a dez porcento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 32: Cessão de quotas
  26. Número ou marcador, página 32: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  27. Número ou marcador, página 32: Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 32: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
  29. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  30. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 32: (Órgãos sociais)
  32. Texto do artigo, página 32: São órgãos sociais dasociedade, a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal.
  33. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 32: Competências
  35. Texto do artigo, página 32: Compete, especialmente, à assembleia geral: a) Aprovar e alterar os estatutos;
  36. Número ou marcador, página 32: b) Deliberar sobre a dissolução da sociedade;
  37. Número ou marcador, página 32: c) Deliberar sobre as directrizes gerais da actuação dasociedade;
  38. Número ou marcador, página 32: d) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
  39. Número ou marcador, página 32: e) Apreciar o relatório de actividades e as contas relativos ao ano findo, apresentado pelo conselho de administração, acompanhado do parecer do fiscal;
  40. Número ou marcador, página 32: f) Aprovar o plano de actividades e o orçamento anuais apresentados pelo conselho de administração e o parecer sobre este emitido pelo fiscal;
  41. Número ou marcador, página 32: g) Decidir sobre propostas que lhe sejam apresentadas pelo presidente da mesa, pelo conselho de administração, pelo fiscal e por qualquer sócio;
  42. Número ou marcador, página 32: h) Revogar o mandato de algum ou de todos os elementos dos seus órgãos sociais, se pela sua actuação derem motivos para tal;
  43. Número ou marcador, página 32: i) Deliberar sobre as matérias que não sejam da competência de outro órgão; j)Deliberar sobre o destino dos resultados da exploração e gestão do jogo; e k)Deliberar sobre a aplicação do resultado líquido do exercício.
  44. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 32: Reuniões
  46. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, antes do dia trinta e um de Março e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  47. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  48. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 32: Convocação das reuniões
  50. Número ou marcador, página 32: Um) As convocatórias para a Assembleia Geral ordinária são efectuadas com quinze dias de antecedência e, para a assembleia geral extraordinária, com sete dias de antecedência.
  51. Número ou marcador, página 32: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos Sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos determinem maioria mais qualificada.
  52. Número ou marcador, página 32: Três) Há quórum mínimo para as deliberações da assembleia geral quando, na primeira convocação, estejam presentes ou representados pelo menos oitenta por cento do capital social.
  53. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 33: Deliberações
  55. Número ou marcador, página 33: Um) As deliberações da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, serão tomadas por maioria simples dos sócios presentes.
  56. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral só poderá deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da Sociedade, caso tenha sido convocada expressamente para esse efeito.
  57. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO Do conselho de administração natureza e presidência
  58. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração composto por três membros que podem ser ou não sócios, eleitos pela assembleia geral, cujo mandato, com a duração de dois anos, poderá ser renovado.
  59. Número ou marcador, página 33: Dois) Os administradores escolhem entre si aquele que exercerá as funções de presidente do conselho de administração.
  60. Número ou marcador, página 33: Três) O presidente do conselho de administração, em caso de igualdade, terá voto de qualidade.
  61. Número ou marcador, página 33: Quatro) Compete ao presidente do conselho de administraçõ representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 33: cinco) o conselho de administração pode constituir mandatários, entre os quais, um que será designado director executivo. o director executivo tem assento no conselho de administração.
  63. Número ou marcador, página 33: Seis) A sociedade fica obrigada pela assinatura do presidente do conselho de administração.
  64. Número ou marcador, página 33: Sete) A sociedade pode ainda obrigarse pelas assinaturas conjuntas do director executivo e de um outro administrador.
  65. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 33: Competências
  67. Número ou marcador, página 33: Um) Ao conselho de administração compete, nomeadamente:
  68. Número ou marcador, página 33: a) Representar a sociedade;
  69. Número ou marcador, página 33: b) Propor à assembleia geral o plano anual de actividades e o orçamento;
  70. Número ou marcador, página 33: c) Dirigir toda a actividade da sociedade e administrar os seus bens;
  71. Número ou marcador, página 33: d) Elaborar o relatório anual de actividades e contas do exercício;
  72. Número ou marcador, página 33: e) Controlar as receitas da sociedade e autorizar a realização das despesas orçamentadas;
  73. Número ou marcador, página 33: f) Contratar trabalhadores e fixar as respectivas remunerações;
  74. Número ou marcador, página 33: g) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral os regulamentos internos necessários à organização e ao funcionamento da sociedade;
  75. Número ou marcador, página 33: h) Delegar poderes e constituir mandatários para actos da sua exclusiva competência;
  76. Número ou marcador, página 33: i) Tomar todas as deliberações compreendidas na competência atribuída à Sociedade por lei ou pelos presentes estatutos e praticar todos os demais actos necessários ao cumprimento integral e eficiente das atribuições da sociedade; e
  77. Número ou marcador, página 33: j) Executar as deliberações da assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete especialmente ao presidente do conselho de administração:
  79. Número ou marcador, página 33: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente;
  80. Número ou marcador, página 33: b) Coordenar a actividade da sociedade;
  81. Número ou marcador, página 33: c) Presidir às reuniões e dirigir os respectivos trabalhos; e
  82. Número ou marcador, página 33: d) Convocar as reuniões extraordinárias.
  83. Número ou marcador, página 33: Três) Compete especialmente ao director executivo fazer a gestão corrente da sociedade e prestar contas ao conselho de administração.
  84. Número ou marcador, página 33: Quatro) Para o primeiro biénio de actividades da sociedade, é nomeado director executivo, o senhor Alfredo Celso Ernesto Mucache.
  85. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 33: Fiscal e suas competências
  87. Número ou marcador, página 33: Um) O fiscal é um auditor de contas ou empresa de auditoria, sendo eleito a título pessoal ou aprovado pela assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete ao fiscal:
  89. Número ou marcador, página 33: a) Controlar a gestão corrente da sociedade;
  90. Número ou marcador, página 33: b) Dar parecer sobre o plano e o relatório de actividades e as contas anuais
  91. Texto do artigo, página 33: apresentadas pela direcção, bem como sobre projectos orçamentais ou despesas extraordinárias; c) Dar parecer sobre qualquer assunto financeiro mediante solicitação da assembleia geral ou do conselho de administração;
  92. Número ou marcador, página 33: d) Pedir a convocação extraordinária da assembleia geral, quando o julgar necessário.
  93. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 33: Balanço e distribuição de resultados
  95. Número ou marcador, página 33: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  96. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  97. Número ou marcador, página 33: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  98. Número ou marcador, página 33: a) Da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  99. Número ou marcador, página 33: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  100. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas no prazo de três meses a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
  101. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  102. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 33: Dissolução
  104. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da assembleia geral extraordinária, para o efeito expressamente convocada.
  105. Número ou marcador, página 33: Dois) Em caso de dissolução da Sociedade, a assembleia geral decidirá sobre o destino do património da sociedade.
  106. Número ou marcador, página 33: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável.
  107. Texto do artigo, página 33: Maputo, 23 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  108. Texto do artigo, página 34: INM
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