Associação dos Antigos Policiais de Fiscalização Aduaneira do 3.º Curso Michafutene 1994 AAPOFAMI

Texto extraído + documento associado

Associação dos Antigos Policiais de Fiscalização Aduaneira do 3.º Curso Michafutene 1994 AAPOFAMI

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 Associação dos Antigos Policiais de Fiscalização Aduaneira do 3.º Curso Michafutene 1994 AAPOFAMI
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 2 É constituida a Associação dos Antigos Policias de Fiscalização Aduaneira do 3º Curso Michafutene 1994, abreviadamente designada AAPOFAMI como uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, doptada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial. E exerce as suas actividades sem subordinação a qualquer ideologia política ou religiosa.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Âmbito, sede e duração
Texto do artigo · p. 2 Um)A AAPOFAMI é de âmbito nacional, com a sua sede na Rua do Algodão nº 15, bairro do Jardim, Distrito Municipal KaMubukwana, cidade de Maputo. E é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Sob proposta do Conselho de Direcção a ser aprovada pela Assembleia Geral, a AAPOFAMI, pode criar delegações a nível Regional.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Princípios
Texto do artigo · p. 2 A AAPOFAMI, rege-se pelos princípios consagrados na Constituição da República de Moçambique e demais legislação vigente no pais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 2 a) Justiça social e diálogo;
Número ou marcador · p. 2 b) Direitos humanos e desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 2 c) Liberdade e paz;
Número ou marcador · p. 2 d) Segurança e tranquilidade pública; e
Número ou marcador · p. 2 e) Participação inclusiva no desenvolviemneto económico, social, científico, tecnológico e cultural do país.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Objectivos
Texto do artigo · p. 2 AAPOFAMI, tem como objectivo principal apoiar a todos os membros e respectivo agregado familiar em caso de morte e ou doença grave, através do fundo social, nos seguintes termos regulamentares:
Número ou marcador · p. 2 a) Defender e representar os direitos e interesses dos seus membros;
Número ou marcador · p. 2 b) Realizar campanhas de sensibilização, estudos, acções de formação e workshops em prol da defesa e promoção das actividades dos seus membros;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover as actividades e defesas dos interesses dos seus associados;
Número ou marcador · p. 2 d) Estabelecer relações com outras associações similares ou suas estruturas representativas visando a prossecução dos seus interesses;
Número ou marcador · p. 2 e) Oferecer aos seus associados a assistência jurídica, promovendo a defesa dos direitos colectivos e individuais, sempre que necessário, e oferecendo as orientações jurídicas irrestritas e totalmente gratuitas;
Número ou marcador · p. 2 f) Garantir o bom funcionamento entre a AAPOFAMI e as autoridades competentes, em representação dos seus membros;
Número ou marcador · p. 2 g) Firmar convénios, contratos, termos de parceria, termos de cooperação e articular-se de forma conveniente com órgãos ou entidades públicas, autónomas, privadas e empresariais;
Número ou marcador · p. 2 h) Promover e intensificar a união entre associados e sua integração na sociedade;
Número ou marcador · p. 2 i) Organizar e participar em exposições, conferência, palestras e outros temas de interesse público;
Número ou marcador · p. 2 j) Prestar apoio moral e material aos membros vivendo em situação difícil na reinserção sócio económico e cultural;
Número ou marcador · p. 2 k) Assistência financeira aos membros.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Admissão de membro
Número ou marcador · p. 2 Um) Pode ser membro da AAPOFAMI, todo o cidadão moçambicano, independentemenmte da sua cor, raça, origem étnica, sexo, filiação partidária e religiosa, que tenha feito parte do 3º Curso da Policia de Fiscalização Aduaneira em 1994.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Pode ainda ser membro o cônjuge, descendente ou ascendente da linha colateral, por sucessão do membro, nos termos do número 1 deste artigo.
Número ou marcador · p. 2 Três) A admissão de membros na AAPOFAMI é da competência do Conselho da Direcção, devidamente identificados com a abonação de qualquer dos membros anteriormente inscritos.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) O Conselho de Direcção pronunciase sobre a candidatura dentro do prazo estabelecido no regulamento, comunicando-se a decisão final ao candidato.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) Cada membro deve pagar uma Jóia no acto de admissão e uma Quota mensal, nos montantes fixados pela Assembleia Geral, constante do regulamento interno da AAPOFAMI.
Número ou marcador · p. 2 Seis) A qualidade de membro é comprovada através do registo de dados no livro competente, identificado pelo respectivo cartão.
Número ou marcador · p. 2 Sete) A admissão de membros honorários e beneméritos é da competência da Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 2 Oito) A administração do recurso humanos e patrimoniais da associação é feita pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Categoria dos membros
Texto do artigo · p. 2 Os membros da AAPOFAMI agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores; aqueles que outorgaram a escritura pública para a constituição da AAPOFAMI.
Número ou marcador · p. 3 b) Membros efectivos, aqueles que foram admitidos após a escritura pública da AAPOFAMI assim como programas que seguem como deveres e direitos constitucionalmente estabelecidos por lei;
Número ou marcador · p. 3 c) Membros honorários; pessoas singulares ou colectivas que se tenham notabilizado de forma particularmente relevante na defesa dos interesses da AAPOFAMI;
Número ou marcador · p. 3 d) Membro benemérito; pessoas singulares ou colectivas que tenham contribuído com bens, doações e serviços para o desenvolvimento da AAPOFAMI.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 3 Constituem direitos dos membros da AAPOFAMI:
Texto do artigo · p. 3 a)Participar e votar na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Auferir dos benefícios das actividades ou serviços da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Ser informado das actividades desenvolvidas pela associação e verificar as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 3 e) Reclamar e propor o que julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 3 f) Propor a Convocação da Assembleia Geral extraordinário, havendo concordância de pelo menos um terço dos membros;
Número ou marcador · p. 3 g) Formação e capacitação; e
Número ou marcador · p. 3 h) Receber as publicações gratuitas da AAPOFAMI.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e regulamentares bem como deliberação dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 b) Prestigiar AAPOFAMI, zelando com a sua atitude e conduta de associação, por seu conceito, difundindo entre seus pares, a finalidade, objectivos e acções a favor da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Honrar a associação contribuindo o quanto possível para o seu prestigio e desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 3 d) Zelar pelos interesses da associação, comunicando sempre que possível por escrito ou verbalmente a direcção sobre qualquer irregularidade e apatia de que tenha conhecimento;
Número ou marcador · p. 3 e) Denunciar pontualmente qualquer desacato a lei e de mais directrizes da AAPOFAMI, que tenha tomado conhecimento desde que provado;
Número ou marcador · p. 3 f) Exercer com dedicação, zelo, competência, eficiências os cargos para que foi eleito ou nomeado; g)Comparecer às reuniões da Assembleia Geral e outras, quando convocado; e
Número ou marcador · p. 3 h) Pagar pontualmente as quotas e outras contribuições aprovadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Sanções
Número ou marcador · p. 3 Um) À violação dos deveres estatutários e regulamentares, serão aplicadas as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 3 a) Repreensão verbal;
Número ou marcador · p. 3 b) Repreensão por escrito;
Número ou marcador · p. 3 c) Suspensão; e
Número ou marcador · p. 3 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As medidas de repreensão verbal, repreensão por escrito e suspensão são aplicadas pelo Conselho de Direcção por um período até doze meses.
Número ou marcador · p. 3 Três) A pena de expulsão de um membro deve ser aplicada por deliberação da Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Perda de qualidade de membro
Texto do artigo · p. 3 A qualidade de membro perde-se por:
Número ou marcador · p. 3 a) Não mais preencher requisitos para se enquadrar em qualquer categoria de membro previsto no estatuto;
Número ou marcador · p. 3 b) Morte do membro;
Número ou marcador · p. 3 c) Impossibilidade de cumprir suas obrigações para com associação durante o periodo de doze meses;
Número ou marcador · p. 3 d) Deixar de observar outras condições que sejam previstas neste estatuto e no Regulamento Interno;
Número ou marcador · p. 3 e) Extinção ou dissolução, tratando se de pessoas colectivas.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 3 AAPOFAMI possui os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 3 d) Conselho Jurisdicional.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 3 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Natureza e composição
Texto do artigo · p. 3 Um)A Assembleia Geral, é o órgão máximo e deliberativo da AAPOFAMI e é constituído
Texto do artigo · p. 3 por todos os membros em pleno gozo dos direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e com o presente estatuto, são de cumprimento obrigatório para todos os restantes órgãos e membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
Número ou marcador · p. 3 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 3 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A mesa da Assembleia Geral têm o mandato de dois anos, renovaveis uma vez.
Número ou marcador · p. 3 Três) Na falta ou impedimento simultâneo do presidente e do vice-presidente, a Assembleia Geral será convocada pelo Presidente do Conselho Fiscal, que dirigirá os respectivos trabalhos se o impedimento se mantiver.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral da AAPOFAMI reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para aprovação dos relatórios referente ao exercício do ano anterior e aprovação do programa para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral pode reunirse extraordinariamente quando convocada pelo respectivo presidente da Mesa, ouvido o Presidente do Conselho de Direcção, os membros Fundadores ou a pedido de pelo menos um terço de seus membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários, com antecedência mímima de cinco dias.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Assembleia Geral Ordinária é convocada com trinta dias de antecedência, por meio de aviso público, jornais, ou outros meios de comunicação. A convocatória é fixada na sede da Associação, suas delegações ou locais a indicar, nela, constando necessariamente o dia, a hora e a respectiva agenda ou ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída se no local, dia e horas marcadas para a sua realização, estiverem presentes pelo menos um terço dos membros convocados.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) No caso da Assembleia Geral não puder se reunir por falta do quórum constante do número três deste artigo, a Mesa reunirse uma hora depois ou dia seguinte a hora marcada para o inicio da sessão, podendo então validamente deliberar com qualquer que seja o número dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Mandatos
Número ou marcador · p. 3 Um) Os órgãos sociais da AAPOFAMI são eleitos por mandatos de dois anos renovaveis uma vez
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os órgãos de gestão do Conselho de Direcção são nomeados pelo respectivo Presidente do Conselho de Direcção seleccionados dentro dos membros, desde que tenham requisitos exigidos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 4 Compete a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Presidente do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e o Conselho Jurisdicional;
Número ou marcador · p. 4 b) Aprovar ou alterar os estatutos e o Regulamento Interno;
Número ou marcador · p. 4 c) Fixar e rever o valor de jóias, quotas e outras contribuições; d)Apreciar e aprovar o balanço e relatório de contas, bem como o programa e orçamento do ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 e) Deliberar sobre a atribuição de categoria e prémios a membros honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 4 f) Deliberar sobre extinção da associação, bem como o destino a dar aos bens existentes; g)Deliberar sobre a criação de delegações a nível Regional;
Número ou marcador · p. 4 h) Deliberar e aprovar os símbolos da AAPOFAMI;
Número ou marcador · p. 4 i) Deliberar sobre assuntos que não sejam da competência dos outros órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 j) Deliberar sobre projectos de geração de rendimentos para ocupação dos membros e suas remunerações; e
Número ou marcador · p. 4 k) Deliberar sobre os recursos interpostos pelos associados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Competência dos membros da Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao Presidente da Mesa:
Número ou marcador · p. 4 a) Convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral ordenaria e extraordinária;
Número ou marcador · p. 4 b) Assinar o registo de actas; e
Número ou marcador · p. 4 c) Exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao Vice-Presidente da Mesa:
Número ou marcador · p. 4 a) Coadjuvar o presidente da mesa nas sessões da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 4 b) Substituir o presidente em casos de ausência ou quaisquer impedimentos.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 4 a) Organizar o expediente relativo a Assembleia Geral e elaborar as actas das respectivas sessões; e
Número ou marcador · p. 4 b) Servir de escrutinador nas votações.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é o órgão colegial de gestão e administração permanente da Associação com vista a realização dos seus objectivos e os seus membros do Conselho de Direcção são escolhidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção e composto por:
Número ou marcador · p. 4 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Um vice-presidente
Número ou marcador · p. 4 c) Um secretário geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento e deliberações do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 4 Um)O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente quatro vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário, convocadas as reuniões através de Carta, correio electrónico ou qualquer outro meio idóneo para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As suas deliberações são tomadas por maiorias simples dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSÍMO
Texto do artigo · p. 4 Competência do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Zelar pelo cumprimento das disposições gerais, estatuários e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Superintender todos os actos administrativos e de mais realizações da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Zelar pelo bom funcionamento dos serviços da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Ratificar acordos com outras associações em matérias de interesse da associação nos intervalos das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 e) Elaborar relatórios de contas referentes ao exercício do ano e submetê-los a aprovação da Assembleia Geral; f)Elaborar o orçamento geral e orçamento suplementar e submetê-los a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 g) Definir salário ou subsidio ao quadro de pessoal contratado afecto a associação;
Número ou marcador · p. 4 h) Apreciar e aprovar as candidaturas a membro da associação e a sua liderança;
Número ou marcador · p. 4 i) Suspender a qualidade de membros e comunicar a exclusão daquele que não cumpre com seus deveres e suas obrigações;
Número ou marcador · p. 4 j) Credenciar membros da associação e representá-la em actos específicos activa ou pacificamente;
Número ou marcador · p. 4 k) Elaborar o regulamento interno e submeter a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 l) Autorizar a realização das despesas;
Número ou marcador · p. 4 m) Promover e desenvolver todas acções que concorram para a realização da AAPOFIMI que não caibam no âmbito da competência dos outros órgãos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSÍMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Competência dos membros do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 Um) O Presidente do Conselho de Direcção da AAPOFAMI é o responsável máximo da associação e do Conselho de Direcção para execução dos objectivos da associação subordinando-se a Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 4 Dois)São competências do Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Garantir a realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Representar a associação no plano interno e externo criando laços de amizades e de cooperações com outras associações;
Número ou marcador · p. 4 c) Assinar contratos de trabalho e de cooperação e outros;
Número ou marcador · p. 4 d) Promover estratégias de angariação de fundos para os programas estatutários e outros intermédios;
Número ou marcador · p. 4 e) Nomear e exonerar membros com categorias de órgãos executivos e demais funcionários contratados afecto a nível Regional;
Número ou marcador · p. 4 f) Garantir a gestão transparente dos recursos humanos e materiais da associação;
Número ou marcador · p. 4 g) Garantir o funcionamento harmonioso da associação;
Número ou marcador · p. 4 h) Apresentar relatório de contas a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 i) Coordenar as actividades de outros sectores;
Número ou marcador · p. 4 j) Convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 k) Coordenar a realização das actividades programadas; l)Zelar pelo cumprimento das orientações e resoluções da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 m) Autorizar os pagamentos e assinar os cheques, ordens de pagamentos e outros documentos;
Número ou marcador · p. 4 n) Exercer o voto de qualidade nas decisões do Conselho da Direcção.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Coadjuvar o Presidente do Conselho de Direcção nas suas tarefas;
Número ou marcador · p. 4 b) Subistituir o Presidente do Conselho de Direcção nas suas ausências ou quaisquer impedimentos;
Número ou marcador · p. 4 c) Zelar pelo patrimonio da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Organizar e actualizar o ficheiro dos membros da associação;
Número ou marcador · p. 5 e) Zelar pelo cumprimento das orientações e resoluções da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) Compete ao secretário geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Assegurar o expediente das assembleias gerais, redigir as respectivas actas e verificar, em conjunto com o presidente, os poderes delegados em sócios por representação e o cumprimento dos respectivos formalismos, bem como os inerentes aos votos por correspondência, quando os houver;
Número ou marcador · p. 5 b) Subistituir o vice-presidente do Conselho de Direcção nas suas ausências ou quaisquer impedimentos;
Número ou marcador · p. 5 c) Coordenar a agenda do presidente e do vice-presidente;
Número ou marcador · p. 5 d) Secretariar das reuniões marcados pelo presidente e do vice – presidente; e)Zelar pelo cumprimento das orientações e resoluções da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 f) Organizar o arquivo do expediente da associação; e
Número ou marcador · p. 5 g) Organizar e actualizar o ficheiro dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Natureza e composição
Texto do artigo · p. 5 O Conselho fiscal é um órgão de fiscalização, auditoria e controlo da AAPOFAMI e é composto por três membros nomeadamente:
Número ou marcador · p. 5 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 5 c) Um relator.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Funcionamento e deliberações do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 5 Um)O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomados por maioria simples de votos membros presentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Competência do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Verificar se as disposições legais e estatutárias, bem como as deliberações da Assembleia Geral, são efectivamente cumpridas; b)Examinar a escrita, a proposta do plano de actividade e do crescimento para o ano seguinte e de mais documentos
Texto do artigo · p. 5 de AAPOFAMI apresentando respectivo parecer sempre que o entenda e, obrigatoriamente, uma vez em cada trimestre;
Número ou marcador · p. 5 c) Verificar e conferir os valores da Associação pelo menos uma vez por ano;
Número ou marcador · p. 5 d) Dar parecer sobre o relatório e contas da Direcção;
Texto do artigo · p. 5 d)Dar parecer sobre qualquer assunto que seja submetido à sua apreciação;
Número ou marcador · p. 5 e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral sempre que o julgue necessário ou conveniente;
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Competência dos membros do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 Um) São competências do Presidente do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Convocação e direcção das reuniões do Conselho Fiscal, bem como dar parecer sobre as consultas que lhe forem apresentadas;
Número ou marcador · p. 5 b) Verificar o cumprimento dos estatutos;
Número ou marcador · p. 5 c) Apresentar relatório das actividades do Conselho Fiscal na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 d) O Presidente do Conselho Fiscal pode assistir às reuniões da Direcção sempre que julgue oportuno ou conveniente fazê-lo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 5 a) Coadjuvar ao presidente do Conselho Fiscal nas suas tarefas;
Número ou marcador · p. 5 b) A redacção das actas e organizar e arquivar o restante expediente do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 c) Coordenar as actividades do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 Três) Compete ao relator:
Número ou marcador · p. 5 a) Coadjuvar ao Secretário do Conselho Fiscal nas suas tarefas;
Número ou marcador · p. 5 b) A redacção do parecer do Conselho Fiscal sobre o relatório, balanço e contas da Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) Organizar os relatório do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO IV Do Conselho Jurisdicional
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Natureza e composição
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Jurisdicional é um órgão de apoio jurídico, aos orgãos da AAPOFAMI e é composto por três membros nomeadamente:
Número ou marcador · p. 5 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 5 c) Um relator.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Funcionamento do Conselho Jurisdicional
Texto do artigo · p. 5 Um)O Conselho Jurisdicional reúne-se sempre que necessário, convocado pelo Presidente do Conselho Juridiscional ou a pedido dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As decisões do Conselho Jurisdicional fundam-se pela legalidade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Competência do Conselho Jurisdicional
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Jurisdicional:
Número ou marcador · p. 5 a) Fiscalizar todas as actividades de AAPOFAMI e emitir parecer juridico no âmbito das actividades da associação; b)Examinar a escrita, a proposta do plano de actividade e do crescimento para o ano seguinte e de mais documentos de AAPOFAMI apresentando respectivo parecer;
Número ou marcador · p. 5 c) Verificar o cumprimento legal dos presentes estatutos, regulamento interno e outras disposições vigentes;
Número ou marcador · p. 5 d) Dar parecer juridico sobre o relatório anual das actividades da associação durante o exercicio anual e outros documentos da associação e apresentar na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 Competência dos membros do Conselho Jurisdicional
Número ou marcador · p. 5 Um) São competências do Presidente do Conselho Jurisdicional:
Número ou marcador · p. 5 a) Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias;
Número ou marcador · p. 5 b) Elaborar a ordem de trabalhos das reuniões e promover a sua distribuição e divulgação;
Número ou marcador · p. 5 c) Presidir as sessões de trabalho, mantendo a ordem e disciplina nas reuniões;
Número ou marcador · p. 5 d) Assegurar o cumprimento das leis e a regularidade das deliberações e incluir na acta da reunião todas as questões tratadas;
Número ou marcador · p. 5 g) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas no Estatuto da AAPOFAMI e demais regulamentação da AAPOFAMI
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete ao Secretário do Conselho Jurisdicional:
Número ou marcador · p. 5 a) Assistir o Presidente na organização das reuniões do Conselho;
Número ou marcador · p. 5 b) Elaborar a acta das reuniões;
Número ou marcador · p. 5 c) Manter o arquivo organizado em coordenação com o Relator do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 d) Elaborar em coordenação com as seccões o relatório anual de actividades do Conselho;
Número ou marcador · p. 6 e) Preparar e manter actualizada a informação estatística sobre os processos em curso, pendentes e decididos ou arquivados;
Número ou marcador · p. 6 f) Desenvolver outras tarefas que lhe sejam cometidas pelo Conselho.
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete ao Relator do Conselho Jurisdicional:
Número ou marcador · p. 6 c) Coadjuvar ao Secretario do Conselho Jurisdicional nas suas tarefas;
Número ou marcador · p. 6 d) A redacção do parecer do Conselho Jurisdicional sobre o relatório da Direcção e processos disciplinar dos membros da AAPOFAMI;
Número ou marcador · p. 6 e) Organizar os relatório do Conselho Jurisdicional.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 Do património
Texto do artigo · p. 6 Constitui património da AAPOFAMI todos os bens móveis e imóveis atribuídos, por doadores ou por pessoas singulares, colectivas, nacionais e estrangeiras ou quaisquer entidades públicas ou privadas e ainda os que a própria associação adquirir.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Fundos
Texto do artigo · p. 6 Constituem fundos da AAPOFAMI.
Número ou marcador · p. 6 a) Jóias;
Número ou marcador · p. 6 b) Quotas mensais;
Número ou marcador · p. 6 c) Contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 6 d) As doações ou legados; e
Número ou marcador · p. 6 e) Outras que resultarem de actividades legalmente estabelecidas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Despesas
Texto do artigo · p. 6 Constituem despesas da AAPOFAMI todos os pagamentos que visam à manutenção e o bom funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Extinção e liquidação
Texto do artigo · p. 6 Um)A AAPOFAMI, extingue-se por deliberação da Assembleia Geral convocada para o efeito e proposta de um quarto dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete a Assembleia Geral nomear liquidatário para o apuramento do activo e passivo da associação.
Número ou marcador · p. 6 Três) Extinta AAPOFAMI os bens patrimoniais desta, destinam-se aos seus membros mediante deliberação Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Dúvidas e omissões
Número ou marcador · p. 6 Um) O Regulamento Interno assim como outras normas e resoluções conformam-se com as disposições dos presentes estatutos e com a lei vigente sobre pessoas colectivas sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os casos omissos nestes estatutos serão resolvidos pelo Conselho de Direcção ou pelo órgão ao qual essa competência for delegada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 6 O presente estatuto entra em vigor após reconhecimento jurídico pela entidade competente, o registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais e sua publicação no Boletim da República.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação dos Antigos Policiais de Fiscalização Aduaneira do 3.º Curso Michafutene 1994 AAPOFAMI
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza jurídica
  5. Texto do artigo, página 2: É constituida a Associação dos Antigos Policias de Fiscalização Aduaneira do 3º Curso Michafutene 1994, abreviadamente designada AAPOFAMI como uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, doptada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial. E exerce as suas actividades sem subordinação a qualquer ideologia política ou religiosa.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 2: Âmbito, sede e duração
  8. Texto do artigo, página 2: Um)A AAPOFAMI é de âmbito nacional, com a sua sede na Rua do Algodão nº 15, bairro do Jardim, Distrito Municipal KaMubukwana, cidade de Maputo. E é constituída por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 2: Dois) Sob proposta do Conselho de Direcção a ser aprovada pela Assembleia Geral, a AAPOFAMI, pode criar delegações a nível Regional.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 2: Princípios
  12. Texto do artigo, página 2: A AAPOFAMI, rege-se pelos princípios consagrados na Constituição da República de Moçambique e demais legislação vigente no pais, nomeadamente:
  13. Número ou marcador, página 2: a) Justiça social e diálogo;
  14. Número ou marcador, página 2: b) Direitos humanos e desenvolvimento;
  15. Número ou marcador, página 2: c) Liberdade e paz;
  16. Número ou marcador, página 2: d) Segurança e tranquilidade pública; e
  17. Número ou marcador, página 2: e) Participação inclusiva no desenvolviemneto económico, social, científico, tecnológico e cultural do país.
  18. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 2: Objectivos
  20. Texto do artigo, página 2: AAPOFAMI, tem como objectivo principal apoiar a todos os membros e respectivo agregado familiar em caso de morte e ou doença grave, através do fundo social, nos seguintes termos regulamentares:
  21. Número ou marcador, página 2: a) Defender e representar os direitos e interesses dos seus membros;
  22. Número ou marcador, página 2: b) Realizar campanhas de sensibilização, estudos, acções de formação e workshops em prol da defesa e promoção das actividades dos seus membros;
  23. Número ou marcador, página 2: c) Promover as actividades e defesas dos interesses dos seus associados;
  24. Número ou marcador, página 2: d) Estabelecer relações com outras associações similares ou suas estruturas representativas visando a prossecução dos seus interesses;
  25. Número ou marcador, página 2: e) Oferecer aos seus associados a assistência jurídica, promovendo a defesa dos direitos colectivos e individuais, sempre que necessário, e oferecendo as orientações jurídicas irrestritas e totalmente gratuitas;
  26. Número ou marcador, página 2: f) Garantir o bom funcionamento entre a AAPOFAMI e as autoridades competentes, em representação dos seus membros;
  27. Número ou marcador, página 2: g) Firmar convénios, contratos, termos de parceria, termos de cooperação e articular-se de forma conveniente com órgãos ou entidades públicas, autónomas, privadas e empresariais;
  28. Número ou marcador, página 2: h) Promover e intensificar a união entre associados e sua integração na sociedade;
  29. Número ou marcador, página 2: i) Organizar e participar em exposições, conferência, palestras e outros temas de interesse público;
  30. Número ou marcador, página 2: j) Prestar apoio moral e material aos membros vivendo em situação difícil na reinserção sócio económico e cultural;
  31. Número ou marcador, página 2: k) Assistência financeira aos membros.
  32. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 2: Admissão de membro
  35. Número ou marcador, página 2: Um) Pode ser membro da AAPOFAMI, todo o cidadão moçambicano, independentemenmte da sua cor, raça, origem étnica, sexo, filiação partidária e religiosa, que tenha feito parte do 3º Curso da Policia de Fiscalização Aduaneira em 1994.
  36. Número ou marcador, página 2: Dois) Pode ainda ser membro o cônjuge, descendente ou ascendente da linha colateral, por sucessão do membro, nos termos do número 1 deste artigo.
  37. Número ou marcador, página 2: Três) A admissão de membros na AAPOFAMI é da competência do Conselho da Direcção, devidamente identificados com a abonação de qualquer dos membros anteriormente inscritos.
  38. Número ou marcador, página 2: Quatro) O Conselho de Direcção pronunciase sobre a candidatura dentro do prazo estabelecido no regulamento, comunicando-se a decisão final ao candidato.
  39. Número ou marcador, página 2: Cinco) Cada membro deve pagar uma Jóia no acto de admissão e uma Quota mensal, nos montantes fixados pela Assembleia Geral, constante do regulamento interno da AAPOFAMI.
  40. Número ou marcador, página 2: Seis) A qualidade de membro é comprovada através do registo de dados no livro competente, identificado pelo respectivo cartão.
  41. Número ou marcador, página 2: Sete) A admissão de membros honorários e beneméritos é da competência da Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
  42. Número ou marcador, página 2: Oito) A administração do recurso humanos e patrimoniais da associação é feita pelo Conselho de Direcção.
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 2: Categoria dos membros
  45. Texto do artigo, página 2: Os membros da AAPOFAMI agrupam-se nas seguintes categorias:
  46. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores; aqueles que outorgaram a escritura pública para a constituição da AAPOFAMI.
  47. Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos, aqueles que foram admitidos após a escritura pública da AAPOFAMI assim como programas que seguem como deveres e direitos constitucionalmente estabelecidos por lei;
  48. Número ou marcador, página 3: c) Membros honorários; pessoas singulares ou colectivas que se tenham notabilizado de forma particularmente relevante na defesa dos interesses da AAPOFAMI;
  49. Número ou marcador, página 3: d) Membro benemérito; pessoas singulares ou colectivas que tenham contribuído com bens, doações e serviços para o desenvolvimento da AAPOFAMI.
  50. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 3: Direitos dos membros
  52. Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos membros da AAPOFAMI:
  53. Texto do artigo, página 3: a)Participar e votar na Assembleia Geral;
  54. Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
  55. Número ou marcador, página 3: c) Auferir dos benefícios das actividades ou serviços da associação;
  56. Número ou marcador, página 3: d) Ser informado das actividades desenvolvidas pela associação e verificar as respectivas contas;
  57. Número ou marcador, página 3: e) Reclamar e propor o que julgar conveniente;
  58. Número ou marcador, página 3: f) Propor a Convocação da Assembleia Geral extraordinário, havendo concordância de pelo menos um terço dos membros;
  59. Número ou marcador, página 3: g) Formação e capacitação; e
  60. Número ou marcador, página 3: h) Receber as publicações gratuitas da AAPOFAMI.
  61. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  62. Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
  63. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
  64. Número ou marcador, página 3: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e regulamentares bem como deliberação dos órgãos sociais;
  65. Número ou marcador, página 3: b) Prestigiar AAPOFAMI, zelando com a sua atitude e conduta de associação, por seu conceito, difundindo entre seus pares, a finalidade, objectivos e acções a favor da associação;
  66. Número ou marcador, página 3: c) Honrar a associação contribuindo o quanto possível para o seu prestigio e desenvolvimento;
  67. Número ou marcador, página 3: d) Zelar pelos interesses da associação, comunicando sempre que possível por escrito ou verbalmente a direcção sobre qualquer irregularidade e apatia de que tenha conhecimento;
  68. Número ou marcador, página 3: e) Denunciar pontualmente qualquer desacato a lei e de mais directrizes da AAPOFAMI, que tenha tomado conhecimento desde que provado;
  69. Número ou marcador, página 3: f) Exercer com dedicação, zelo, competência, eficiências os cargos para que foi eleito ou nomeado; g)Comparecer às reuniões da Assembleia Geral e outras, quando convocado; e
  70. Número ou marcador, página 3: h) Pagar pontualmente as quotas e outras contribuições aprovadas pela Assembleia Geral.
  71. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  72. Texto do artigo, página 3: Sanções
  73. Número ou marcador, página 3: Um) À violação dos deveres estatutários e regulamentares, serão aplicadas as seguintes sanções:
  74. Número ou marcador, página 3: a) Repreensão verbal;
  75. Número ou marcador, página 3: b) Repreensão por escrito;
  76. Número ou marcador, página 3: c) Suspensão; e
  77. Número ou marcador, página 3: d) Expulsão.
  78. Número ou marcador, página 3: Dois) As medidas de repreensão verbal, repreensão por escrito e suspensão são aplicadas pelo Conselho de Direcção por um período até doze meses.
  79. Número ou marcador, página 3: Três) A pena de expulsão de um membro deve ser aplicada por deliberação da Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
  80. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  81. Texto do artigo, página 3: Perda de qualidade de membro
  82. Texto do artigo, página 3: A qualidade de membro perde-se por:
  83. Número ou marcador, página 3: a) Não mais preencher requisitos para se enquadrar em qualquer categoria de membro previsto no estatuto;
  84. Número ou marcador, página 3: b) Morte do membro;
  85. Número ou marcador, página 3: c) Impossibilidade de cumprir suas obrigações para com associação durante o periodo de doze meses;
  86. Número ou marcador, página 3: d) Deixar de observar outras condições que sejam previstas neste estatuto e no Regulamento Interno;
  87. Número ou marcador, página 3: e) Extinção ou dissolução, tratando se de pessoas colectivas.
  88. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares e funcionamento
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
  91. Texto do artigo, página 3: AAPOFAMI possui os seguintes órgãos sociais:
  92. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  93. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
  94. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal; e
  95. Número ou marcador, página 3: d) Conselho Jurisdicional.
  96. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I
  97. Texto do artigo, página 3: Da Assembleia Geral
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 3: Natureza e composição
  100. Texto do artigo, página 3: Um)A Assembleia Geral, é o órgão máximo e deliberativo da AAPOFAMI e é constituído
  101. Texto do artigo, página 3: por todos os membros em pleno gozo dos direitos estatutários.
  102. Número ou marcador, página 3: Dois) As suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e com o presente estatuto, são de cumprimento obrigatório para todos os restantes órgãos e membros.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 3: Mesa da Assembleia Geral
  105. Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
  106. Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
  107. Número ou marcador, página 3: b) Um vice-presidente; e
  108. Número ou marcador, página 3: c) Um secretário.
  109. Número ou marcador, página 3: Dois) A mesa da Assembleia Geral têm o mandato de dois anos, renovaveis uma vez.
  110. Número ou marcador, página 3: Três) Na falta ou impedimento simultâneo do presidente e do vice-presidente, a Assembleia Geral será convocada pelo Presidente do Conselho Fiscal, que dirigirá os respectivos trabalhos se o impedimento se mantiver.
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 3: Funcionamento da Assembleia Geral
  113. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral da AAPOFAMI reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para aprovação dos relatórios referente ao exercício do ano anterior e aprovação do programa para o ano seguinte.
  114. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral pode reunirse extraordinariamente quando convocada pelo respectivo presidente da Mesa, ouvido o Presidente do Conselho de Direcção, os membros Fundadores ou a pedido de pelo menos um terço de seus membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários, com antecedência mímima de cinco dias.
  115. Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral Ordinária é convocada com trinta dias de antecedência, por meio de aviso público, jornais, ou outros meios de comunicação. A convocatória é fixada na sede da Associação, suas delegações ou locais a indicar, nela, constando necessariamente o dia, a hora e a respectiva agenda ou ordem de trabalho.
  116. Número ou marcador, página 3: Quatro) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída se no local, dia e horas marcadas para a sua realização, estiverem presentes pelo menos um terço dos membros convocados.
  117. Número ou marcador, página 3: Cinco) No caso da Assembleia Geral não puder se reunir por falta do quórum constante do número três deste artigo, a Mesa reunirse uma hora depois ou dia seguinte a hora marcada para o inicio da sessão, podendo então validamente deliberar com qualquer que seja o número dos membros presentes.
  118. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  119. Texto do artigo, página 3: Mandatos
  120. Número ou marcador, página 3: Um) Os órgãos sociais da AAPOFAMI são eleitos por mandatos de dois anos renovaveis uma vez
  121. Número ou marcador, página 4: Dois) Os órgãos de gestão do Conselho de Direcção são nomeados pelo respectivo Presidente do Conselho de Direcção seleccionados dentro dos membros, desde que tenham requisitos exigidos.
  122. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  123. Texto do artigo, página 4: Competência da Assembleia Geral
  124. Texto do artigo, página 4: Compete a Assembleia Geral.
  125. Número ou marcador, página 4: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Presidente do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e o Conselho Jurisdicional;
  126. Número ou marcador, página 4: b) Aprovar ou alterar os estatutos e o Regulamento Interno;
  127. Número ou marcador, página 4: c) Fixar e rever o valor de jóias, quotas e outras contribuições; d)Apreciar e aprovar o balanço e relatório de contas, bem como o programa e orçamento do ano seguinte;
  128. Número ou marcador, página 4: e) Deliberar sobre a atribuição de categoria e prémios a membros honorários e beneméritos;
  129. Número ou marcador, página 4: f) Deliberar sobre extinção da associação, bem como o destino a dar aos bens existentes; g)Deliberar sobre a criação de delegações a nível Regional;
  130. Número ou marcador, página 4: h) Deliberar e aprovar os símbolos da AAPOFAMI;
  131. Número ou marcador, página 4: i) Deliberar sobre assuntos que não sejam da competência dos outros órgãos sociais;
  132. Número ou marcador, página 4: j) Deliberar sobre projectos de geração de rendimentos para ocupação dos membros e suas remunerações; e
  133. Número ou marcador, página 4: k) Deliberar sobre os recursos interpostos pelos associados.
  134. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  135. Texto do artigo, página 4: Competência dos membros da Mesa da Assembleia Geral
  136. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Presidente da Mesa:
  137. Número ou marcador, página 4: a) Convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral ordenaria e extraordinária;
  138. Número ou marcador, página 4: b) Assinar o registo de actas; e
  139. Número ou marcador, página 4: c) Exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
  140. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao Vice-Presidente da Mesa:
  141. Número ou marcador, página 4: a) Coadjuvar o presidente da mesa nas sessões da Assembleia Geral; e
  142. Número ou marcador, página 4: b) Substituir o presidente em casos de ausência ou quaisquer impedimentos.
  143. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao secretário:
  144. Número ou marcador, página 4: a) Organizar o expediente relativo a Assembleia Geral e elaborar as actas das respectivas sessões; e
  145. Número ou marcador, página 4: b) Servir de escrutinador nas votações.
  146. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  147. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  148. Texto do artigo, página 4: Natureza e composição
  149. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão colegial de gestão e administração permanente da Associação com vista a realização dos seus objectivos e os seus membros do Conselho de Direcção são escolhidos pela Assembleia Geral.
  150. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção e composto por:
  151. Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
  152. Número ou marcador, página 4: b) Um vice-presidente
  153. Número ou marcador, página 4: c) Um secretário geral.
  154. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  155. Texto do artigo, página 4: Funcionamento e deliberações do Conselho de Direcção
  156. Texto do artigo, página 4: Um)O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente quatro vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário, convocadas as reuniões através de Carta, correio electrónico ou qualquer outro meio idóneo para o efeito.
  157. Número ou marcador, página 4: Dois) As suas deliberações são tomadas por maiorias simples dos votos dos membros presentes.
  158. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSÍMO
  159. Texto do artigo, página 4: Competência do Conselho de Direcção
  160. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
  161. Número ou marcador, página 4: a) Zelar pelo cumprimento das disposições gerais, estatuários e das deliberações da Assembleia Geral;
  162. Número ou marcador, página 4: b) Superintender todos os actos administrativos e de mais realizações da associação;
  163. Número ou marcador, página 4: c) Zelar pelo bom funcionamento dos serviços da associação;
  164. Número ou marcador, página 4: d) Ratificar acordos com outras associações em matérias de interesse da associação nos intervalos das sessões da Assembleia Geral;
  165. Número ou marcador, página 4: e) Elaborar relatórios de contas referentes ao exercício do ano e submetê-los a aprovação da Assembleia Geral; f)Elaborar o orçamento geral e orçamento suplementar e submetê-los a aprovação da Assembleia Geral;
  166. Número ou marcador, página 4: g) Definir salário ou subsidio ao quadro de pessoal contratado afecto a associação;
  167. Número ou marcador, página 4: h) Apreciar e aprovar as candidaturas a membro da associação e a sua liderança;
  168. Número ou marcador, página 4: i) Suspender a qualidade de membros e comunicar a exclusão daquele que não cumpre com seus deveres e suas obrigações;
  169. Número ou marcador, página 4: j) Credenciar membros da associação e representá-la em actos específicos activa ou pacificamente;
  170. Número ou marcador, página 4: k) Elaborar o regulamento interno e submeter a aprovação da Assembleia Geral;
  171. Número ou marcador, página 4: l) Autorizar a realização das despesas;
  172. Número ou marcador, página 4: m) Promover e desenvolver todas acções que concorram para a realização da AAPOFIMI que não caibam no âmbito da competência dos outros órgãos.
  173. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSÍMO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 4: Competência dos membros do Conselho de Direcção
  175. Número ou marcador, página 4: Um) O Presidente do Conselho de Direcção da AAPOFAMI é o responsável máximo da associação e do Conselho de Direcção para execução dos objectivos da associação subordinando-se a Assembleia Geral.
  176. Texto do artigo, página 4: Dois)São competências do Presidente do Conselho de Direcção:
  177. Número ou marcador, página 4: a) Garantir a realização dos objectivos da associação;
  178. Número ou marcador, página 4: b) Representar a associação no plano interno e externo criando laços de amizades e de cooperações com outras associações;
  179. Número ou marcador, página 4: c) Assinar contratos de trabalho e de cooperação e outros;
  180. Número ou marcador, página 4: d) Promover estratégias de angariação de fundos para os programas estatutários e outros intermédios;
  181. Número ou marcador, página 4: e) Nomear e exonerar membros com categorias de órgãos executivos e demais funcionários contratados afecto a nível Regional;
  182. Número ou marcador, página 4: f) Garantir a gestão transparente dos recursos humanos e materiais da associação;
  183. Número ou marcador, página 4: g) Garantir o funcionamento harmonioso da associação;
  184. Número ou marcador, página 4: h) Apresentar relatório de contas a Assembleia Geral;
  185. Número ou marcador, página 4: i) Coordenar as actividades de outros sectores;
  186. Número ou marcador, página 4: j) Convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção;
  187. Número ou marcador, página 4: k) Coordenar a realização das actividades programadas; l)Zelar pelo cumprimento das orientações e resoluções da Assembleia Geral;
  188. Número ou marcador, página 4: m) Autorizar os pagamentos e assinar os cheques, ordens de pagamentos e outros documentos;
  189. Número ou marcador, página 4: n) Exercer o voto de qualidade nas decisões do Conselho da Direcção.
  190. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao vice-presidente:
  191. Número ou marcador, página 4: a) Coadjuvar o Presidente do Conselho de Direcção nas suas tarefas;
  192. Número ou marcador, página 4: b) Subistituir o Presidente do Conselho de Direcção nas suas ausências ou quaisquer impedimentos;
  193. Número ou marcador, página 4: c) Zelar pelo patrimonio da associação;
  194. Número ou marcador, página 5: d) Organizar e actualizar o ficheiro dos membros da associação;
  195. Número ou marcador, página 5: e) Zelar pelo cumprimento das orientações e resoluções da Assembleia Geral.
  196. Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao secretário geral:
  197. Número ou marcador, página 5: a) Assegurar o expediente das assembleias gerais, redigir as respectivas actas e verificar, em conjunto com o presidente, os poderes delegados em sócios por representação e o cumprimento dos respectivos formalismos, bem como os inerentes aos votos por correspondência, quando os houver;
  198. Número ou marcador, página 5: b) Subistituir o vice-presidente do Conselho de Direcção nas suas ausências ou quaisquer impedimentos;
  199. Número ou marcador, página 5: c) Coordenar a agenda do presidente e do vice-presidente;
  200. Número ou marcador, página 5: d) Secretariar das reuniões marcados pelo presidente e do vice – presidente; e)Zelar pelo cumprimento das orientações e resoluções da Assembleia Geral;
  201. Número ou marcador, página 5: f) Organizar o arquivo do expediente da associação; e
  202. Número ou marcador, página 5: g) Organizar e actualizar o ficheiro dos membros da associação.
  203. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  204. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  205. Texto do artigo, página 5: Natureza e composição
  206. Texto do artigo, página 5: O Conselho fiscal é um órgão de fiscalização, auditoria e controlo da AAPOFAMI e é composto por três membros nomeadamente:
  207. Número ou marcador, página 5: a) Um presidente;
  208. Número ou marcador, página 5: b) Um secretário; e
  209. Número ou marcador, página 5: c) Um relator.
  210. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  211. Texto do artigo, página 5: Funcionamento e deliberações do Conselho Fiscal
  212. Texto do artigo, página 5: Um)O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
  213. Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomados por maioria simples de votos membros presentes.
  214. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  215. Texto do artigo, página 5: Competência do Conselho Fiscal
  216. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
  217. Número ou marcador, página 5: a) Verificar se as disposições legais e estatutárias, bem como as deliberações da Assembleia Geral, são efectivamente cumpridas; b)Examinar a escrita, a proposta do plano de actividade e do crescimento para o ano seguinte e de mais documentos
  218. Texto do artigo, página 5: de AAPOFAMI apresentando respectivo parecer sempre que o entenda e, obrigatoriamente, uma vez em cada trimestre;
  219. Número ou marcador, página 5: c) Verificar e conferir os valores da Associação pelo menos uma vez por ano;
  220. Número ou marcador, página 5: d) Dar parecer sobre o relatório e contas da Direcção;
  221. Texto do artigo, página 5: d)Dar parecer sobre qualquer assunto que seja submetido à sua apreciação;
  222. Número ou marcador, página 5: e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral sempre que o julgue necessário ou conveniente;
  223. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  224. Texto do artigo, página 5: Competência dos membros do Conselho Fiscal
  225. Número ou marcador, página 5: Um) São competências do Presidente do Conselho Fiscal:
  226. Número ou marcador, página 5: a) Convocação e direcção das reuniões do Conselho Fiscal, bem como dar parecer sobre as consultas que lhe forem apresentadas;
  227. Número ou marcador, página 5: b) Verificar o cumprimento dos estatutos;
  228. Número ou marcador, página 5: c) Apresentar relatório das actividades do Conselho Fiscal na Assembleia Geral;
  229. Número ou marcador, página 5: d) O Presidente do Conselho Fiscal pode assistir às reuniões da Direcção sempre que julgue oportuno ou conveniente fazê-lo.
  230. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao secretário:
  231. Número ou marcador, página 5: a) Coadjuvar ao presidente do Conselho Fiscal nas suas tarefas;
  232. Número ou marcador, página 5: b) A redacção das actas e organizar e arquivar o restante expediente do Conselho Fiscal;
  233. Número ou marcador, página 5: c) Coordenar as actividades do Conselho Fiscal.
  234. Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao relator:
  235. Número ou marcador, página 5: a) Coadjuvar ao Secretário do Conselho Fiscal nas suas tarefas;
  236. Número ou marcador, página 5: b) A redacção do parecer do Conselho Fiscal sobre o relatório, balanço e contas da Direcção;
  237. Número ou marcador, página 5: c) Organizar os relatório do Conselho Fiscal;
  238. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV Do Conselho Jurisdicional
  239. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  240. Texto do artigo, página 5: Natureza e composição
  241. Texto do artigo, página 5: O Conselho Jurisdicional é um órgão de apoio jurídico, aos orgãos da AAPOFAMI e é composto por três membros nomeadamente:
  242. Número ou marcador, página 5: a) Um presidente;
  243. Número ou marcador, página 5: b) Um secretário; e
  244. Número ou marcador, página 5: c) Um relator.
  245. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  246. Texto do artigo, página 5: Funcionamento do Conselho Jurisdicional
  247. Texto do artigo, página 5: Um)O Conselho Jurisdicional reúne-se sempre que necessário, convocado pelo Presidente do Conselho Juridiscional ou a pedido dos seus membros.
  248. Número ou marcador, página 5: Dois) As decisões do Conselho Jurisdicional fundam-se pela legalidade.
  249. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  250. Texto do artigo, página 5: Competência do Conselho Jurisdicional
  251. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Jurisdicional:
  252. Número ou marcador, página 5: a) Fiscalizar todas as actividades de AAPOFAMI e emitir parecer juridico no âmbito das actividades da associação; b)Examinar a escrita, a proposta do plano de actividade e do crescimento para o ano seguinte e de mais documentos de AAPOFAMI apresentando respectivo parecer;
  253. Número ou marcador, página 5: c) Verificar o cumprimento legal dos presentes estatutos, regulamento interno e outras disposições vigentes;
  254. Número ou marcador, página 5: d) Dar parecer juridico sobre o relatório anual das actividades da associação durante o exercicio anual e outros documentos da associação e apresentar na Assembleia Geral.
  255. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  256. Texto do artigo, página 5: Competência dos membros do Conselho Jurisdicional
  257. Número ou marcador, página 5: Um) São competências do Presidente do Conselho Jurisdicional:
  258. Número ou marcador, página 5: a) Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias;
  259. Número ou marcador, página 5: b) Elaborar a ordem de trabalhos das reuniões e promover a sua distribuição e divulgação;
  260. Número ou marcador, página 5: c) Presidir as sessões de trabalho, mantendo a ordem e disciplina nas reuniões;
  261. Número ou marcador, página 5: d) Assegurar o cumprimento das leis e a regularidade das deliberações e incluir na acta da reunião todas as questões tratadas;
  262. Número ou marcador, página 5: g) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas no Estatuto da AAPOFAMI e demais regulamentação da AAPOFAMI
  263. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao Secretário do Conselho Jurisdicional:
  264. Número ou marcador, página 5: a) Assistir o Presidente na organização das reuniões do Conselho;
  265. Número ou marcador, página 5: b) Elaborar a acta das reuniões;
  266. Número ou marcador, página 5: c) Manter o arquivo organizado em coordenação com o Relator do Conselho Fiscal;
  267. Número ou marcador, página 6: d) Elaborar em coordenação com as seccões o relatório anual de actividades do Conselho;
  268. Número ou marcador, página 6: e) Preparar e manter actualizada a informação estatística sobre os processos em curso, pendentes e decididos ou arquivados;
  269. Número ou marcador, página 6: f) Desenvolver outras tarefas que lhe sejam cometidas pelo Conselho.
  270. Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao Relator do Conselho Jurisdicional:
  271. Número ou marcador, página 6: c) Coadjuvar ao Secretario do Conselho Jurisdicional nas suas tarefas;
  272. Número ou marcador, página 6: d) A redacção do parecer do Conselho Jurisdicional sobre o relatório da Direcção e processos disciplinar dos membros da AAPOFAMI;
  273. Número ou marcador, página 6: e) Organizar os relatório do Conselho Jurisdicional.
  274. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Do património e fundos
  275. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO
  276. Texto do artigo, página 6: Do património
  277. Texto do artigo, página 6: Constitui património da AAPOFAMI todos os bens móveis e imóveis atribuídos, por doadores ou por pessoas singulares, colectivas, nacionais e estrangeiras ou quaisquer entidades públicas ou privadas e ainda os que a própria associação adquirir.
  278. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 6: Fundos
  280. Texto do artigo, página 6: Constituem fundos da AAPOFAMI.
  281. Número ou marcador, página 6: a) Jóias;
  282. Número ou marcador, página 6: b) Quotas mensais;
  283. Número ou marcador, página 6: c) Contribuições dos membros;
  284. Número ou marcador, página 6: d) As doações ou legados; e
  285. Número ou marcador, página 6: e) Outras que resultarem de actividades legalmente estabelecidas.
  286. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 6: Despesas
  288. Texto do artigo, página 6: Constituem despesas da AAPOFAMI todos os pagamentos que visam à manutenção e o bom funcionamento da associação.
  289. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  290. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  291. Texto do artigo, página 6: Extinção e liquidação
  292. Texto do artigo, página 6: Um)A AAPOFAMI, extingue-se por deliberação da Assembleia Geral convocada para o efeito e proposta de um quarto dos membros presentes.
  293. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete a Assembleia Geral nomear liquidatário para o apuramento do activo e passivo da associação.
  294. Número ou marcador, página 6: Três) Extinta AAPOFAMI os bens patrimoniais desta, destinam-se aos seus membros mediante deliberação Assembleia Geral.
  295. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  296. Texto do artigo, página 6: Dúvidas e omissões
  297. Número ou marcador, página 6: Um) O Regulamento Interno assim como outras normas e resoluções conformam-se com as disposições dos presentes estatutos e com a lei vigente sobre pessoas colectivas sem fins lucrativos.
  298. Número ou marcador, página 6: Dois) Os casos omissos nestes estatutos serão resolvidos pelo Conselho de Direcção ou pelo órgão ao qual essa competência for delegada.
  299. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  300. Texto do artigo, página 6: Entrada em vigor
  301. Texto do artigo, página 6: O presente estatuto entra em vigor após reconhecimento jurídico pela entidade competente, o registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais e sua publicação no Boletim da República.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.