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Texto do artigo · p. 7 Adam' Serviços, Limpeza & Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Abril de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala-Porto, sob o número cento e um milhões quinhentos quinze mil setecentos cinquenta três, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora notária e técnica, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Adam' Serviços, Limpeza & Consultoria, Limitada, por sócios Amir Faizal Beula Adam, casado, natural da cidade Tete e residente na cidade nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 070101002821J, emitido em vinte e cinco de Novembro de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, Leomir Bachir Beula Adam, solteiro, natural da cidade Tete e residente na cidade nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 070101188277M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, em quinze de Julho de dois mil e dezasseis, residente na cidade da Beira, Naira Tatiana Isak Adam, solteira, maior, residente na cidade de Tete, titular do Bilhete e Identidade n.º 050101253380J, emitido em vinte e seis de Agosto de dois mil e dezasseis pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Mahomed Zuneid Jubileu Adam, solteiro, natural da cidade Tete e residente na cidade nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100046320J emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, em oito de Abril de dois mil e dezasseis, residente na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, sócios e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta somente o nome de Adam' Serviços, Limpeza & Consultoria, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade limitada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, rua Comandante Correia da Silva, podendo abrir filiais ou sucursais onde e quando decidir.
Número ou marcador · p. 7 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Nos termos do artigo noventa do Código Comercial em vigor em Moçambique, as
Texto do artigo · p. 7 partes entram em um acordo para a constituição de uma sociedade, que será regida nos termos e condições que se estabelecem a seguir.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) Prestação de serviços de assistência técnica, consultoria especializada:
Texto do artigo · p. 7 Limpeza, fumigação e jardinagem, corte de capim em terrenos, estradas e autoestradas, ornamentação, serviços de contabilidade, auditoria interna e externa, assistência fiscal, planeamento fiscal, recursos humanos, consultorias, serviço de informática e montagem de redes, venda de equipamento informático e consumíveis, serviços de entrega de documentos, depósitos bancários, organização de eventos (workshop, bufe, reuniões), serviços de angariação de clientes logística, agenciamento de cargas locais, em trânsito estiva, conferência, peritagem, de carregamentos, representação comercial de sociedade e joint-venture. venda a grosso e retalho de mercadoria diversa.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos legalmente permitidas, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Subscrição do capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000.00MT), distribuído do seguinte modo:
Texto do artigo · p. 7 Vinte e cinco por cento (25%), correspondente à cinco mil meticais (5.000.00,MT), pertencente ao sócio Amir Faizal Beula Adam; vinte e cinco por cento (25%), correspondente à cinco mil meticais (5.000.00MT), pertencente ao sócio Leomir Bachir Beula Adam; vinte e cinco por cento (25%), correspondente a cinco meticais (5.000,00MT), pertencente à
Texto do artigo · p. 7 sócia Naira Tatiana Isak Adam e Vinte e cinco por cento (25%), correspondente há Cinco mil meticais (5.000.00MT), pertencente ao sócio Mahomed Zuneid Jubileu Adam.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 7 O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada de numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa social pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, devendo ser observado o formalismo previsto nos artigos cento e setenta e sete a cento e oitenta do Código Comercia1.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade será administrada por conselho de administração constituído por três membros, indicados pelos sócios e nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) De entre os três membros do conselho de administração, a assembleia geral nomeará o presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os membros do conselho de administração são indicados por cada um dos Sócios, por ordem decrescente do valor das suas quotas de comparticipação no capital social e de forma evolvente.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os membros do conselho de administração são designados por período de três anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Pessoas estranhas à sociedade poderão ser designadas como membros do Conselho de Administração, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 7 Seis) A designação para o conselho de administração poderá igualmente recair em pessoas colectivas, as quais se farão representar pelas pessoas físicas que para o efeito nomearem em carta dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Sete) Os administradores poderão delegar poderes de representação individualmente e à favor de estranhos à sociedade, mediante autorização do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 7 Oito) A sociedade obriga-se perante terceiros mediante:
Número ou marcador · p. 7 a) A assinatura do presidente do conselho de administração e de um dos administradores;
Número ou marcador · p. 7 b) Na ausência ou impossibilidade do presidente do conselho de administração, por quem o substituir e um dos administradores;
Número ou marcador · p. 8 c) A assinatura do procurador especialmente constituído pelo conselho de administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 8 d) Os documentos de mero expediente, instruções de serviço e em tudo que não constitua um acto de obrigação da sociedade, poderão ser assinados por qualquer administrador.
Número ou marcador · p. 8 Nove) Compete à assembleia geral aumentar ou reduzir os poderes de representação e gestão, conferidos ao conselho de administração.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 8 Nacala, 20 de Abril de 2021. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Adam' Serviços, Limpeza & Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Abril de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala-Porto, sob o número cento e um milhões quinhentos quinze mil setecentos cinquenta três, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora notária e técnica, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Adam' Serviços, Limpeza & Consultoria, Limitada, por sócios Amir Faizal Beula Adam, casado, natural da cidade Tete e residente na cidade nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 070101002821J, emitido em vinte e cinco de Novembro de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, Leomir Bachir Beula Adam, solteiro, natural da cidade Tete e residente na cidade nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 070101188277M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, em quinze de Julho de dois mil e dezasseis, residente na cidade da Beira, Naira Tatiana Isak Adam, solteira, maior, residente na cidade de Tete, titular do Bilhete e Identidade n.º 050101253380J, emitido em vinte e seis de Agosto de dois mil e dezasseis pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Mahomed Zuneid Jubileu Adam, solteiro, natural da cidade Tete e residente na cidade nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100046320J emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, em oito de Abril de dois mil e dezasseis, residente na cidade da Beira.
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: (Denominação, sócios e sede)
  5. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta somente o nome de Adam' Serviços, Limpeza & Consultoria, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade limitada.
  6. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, rua Comandante Correia da Silva, podendo abrir filiais ou sucursais onde e quando decidir.
  7. Número ou marcador, página 7: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  8. Número ou marcador, página 7: Quatro) Nos termos do artigo noventa do Código Comercial em vigor em Moçambique, as
  9. Texto do artigo, página 7: partes entram em um acordo para a constituição de uma sociedade, que será regida nos termos e condições que se estabelecem a seguir.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 7: Um) Prestação de serviços de assistência técnica, consultoria especializada:
  16. Texto do artigo, página 7: Limpeza, fumigação e jardinagem, corte de capim em terrenos, estradas e autoestradas, ornamentação, serviços de contabilidade, auditoria interna e externa, assistência fiscal, planeamento fiscal, recursos humanos, consultorias, serviço de informática e montagem de redes, venda de equipamento informático e consumíveis, serviços de entrega de documentos, depósitos bancários, organização de eventos (workshop, bufe, reuniões), serviços de angariação de clientes logística, agenciamento de cargas locais, em trânsito estiva, conferência, peritagem, de carregamentos, representação comercial de sociedade e joint-venture. venda a grosso e retalho de mercadoria diversa.
  17. Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos legalmente permitidas, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  18. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 7: (Subscrição do capital social)
  21. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000.00MT), distribuído do seguinte modo:
  22. Texto do artigo, página 7: Vinte e cinco por cento (25%), correspondente à cinco mil meticais (5.000.00,MT), pertencente ao sócio Amir Faizal Beula Adam; vinte e cinco por cento (25%), correspondente à cinco mil meticais (5.000.00MT), pertencente ao sócio Leomir Bachir Beula Adam; vinte e cinco por cento (25%), correspondente a cinco meticais (5.000,00MT), pertencente à
  23. Texto do artigo, página 7: sócia Naira Tatiana Isak Adam e Vinte e cinco por cento (25%), correspondente há Cinco mil meticais (5.000.00MT), pertencente ao sócio Mahomed Zuneid Jubileu Adam.
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 7: (Aumento de capital)
  26. Texto do artigo, página 7: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada de numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa social pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, devendo ser observado o formalismo previsto nos artigos cento e setenta e sete a cento e oitenta do Código Comercia1.
  27. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será administrada por conselho de administração constituído por três membros, indicados pelos sócios e nomeados pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 7: Dois) De entre os três membros do conselho de administração, a assembleia geral nomeará o presidente do conselho de administração.
  31. Número ou marcador, página 7: Três) Os membros do conselho de administração são indicados por cada um dos Sócios, por ordem decrescente do valor das suas quotas de comparticipação no capital social e de forma evolvente.
  32. Número ou marcador, página 7: Quatro) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os membros do conselho de administração são designados por período de três anos, podendo ser reeleitos.
  33. Número ou marcador, página 7: Cinco) Pessoas estranhas à sociedade poderão ser designadas como membros do Conselho de Administração, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  34. Número ou marcador, página 7: Seis) A designação para o conselho de administração poderá igualmente recair em pessoas colectivas, as quais se farão representar pelas pessoas físicas que para o efeito nomearem em carta dirigida à sociedade.
  35. Número ou marcador, página 7: Sete) Os administradores poderão delegar poderes de representação individualmente e à favor de estranhos à sociedade, mediante autorização do conselho de administração.
  36. Número ou marcador, página 7: Oito) A sociedade obriga-se perante terceiros mediante:
  37. Número ou marcador, página 7: a) A assinatura do presidente do conselho de administração e de um dos administradores;
  38. Número ou marcador, página 7: b) Na ausência ou impossibilidade do presidente do conselho de administração, por quem o substituir e um dos administradores;
  39. Número ou marcador, página 8: c) A assinatura do procurador especialmente constituído pelo conselho de administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  40. Número ou marcador, página 8: d) Os documentos de mero expediente, instruções de serviço e em tudo que não constitua um acto de obrigação da sociedade, poderão ser assinados por qualquer administrador.
  41. Número ou marcador, página 8: Nove) Compete à assembleia geral aumentar ou reduzir os poderes de representação e gestão, conferidos ao conselho de administração.
  42. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  43. Texto do artigo, página 8: Nacala, 20 de Abril de 2021. — A Técnica, Ilegível.
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